Beatriz Diez Murollo
Beatriz Diez Murollo
Número da OAB:
OAB/SP 480897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Diez Murollo possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
BEATRIZ DIEZ MUROLLO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
USUCAPIãO (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000107-79.2025.8.26.0542 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Ivone da Costa Murollo - Notredame Intermédica Saúde S/A e outro - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios efeitos. Manifeste-se a ré Notredame Intermédica Saúde S.A, em quinze dias, sobre o pedido de desistência da autora. Após, tornem. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), BEATRIZ DIEZ MUROLLO (OAB 480897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071437-07.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ttl Administraçao Imobiliária Ltda. - Vistos. Fls. 427/437 e 693/731: a exceção de pré-executividade comporta parcial provimento. De início, afasto a preliminar de inadequação da via eleita, por veicular matéria que independe de dilação probatória. No mérito, não prospera a pretensão de extinção da ação, eis que, diversamente do alegado, no caso dos autos, exigível a cobrança dos prêmios vencidos em março e abril de de 2024. Cabível, no entanto, afastar a parcela referente ao prêmio complementar de fidelização, por força da decisão transitada em julgado e com efeitos ergas omnes proveniente da Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101, que declarou a nulidade do art. 17 da RN 95/2009, e que tampouco estipulou diferenciação quanto à modalidade do tipo de plano e nem se foi firmado com pessoa jurídica, beneficiando tanto o consumidor individual quanto a empresa estipulante. Dessa forma, tem-se que é garantido ao contratante do plano de saúde a extinção do contrato sem imposição de multas contratuais e independente do período de fidelização constante em contrato. Ora, se o dispositivo em questão é nulo de pleno direito, a decisão que reconheceu a nulidade produz efeitos ex tunc, até mesmo porque a nulidade de caráter absoluto não se convalida pelo decurso do tempo (Código Civil, artigo 169). Assim, de rigor, o reconhecimento da nulidade do fundamento utilizado pela ré para a cobrança. Em caso semelhante, é como decidiu o E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE saúde. Insurgência contra decisão que indeferiu os requerimentos contidos na exceção de pré-executividade. Inconformismo. Acolhimento parcial. Cobrança do prêmio inadimplido em fevereiro/2023 que se mostra correta. Ausência de documentos que comprovem o pedido de cancelamento do plano. Rescisão do contrato que se deu em razão de inadimplência. Multa de fidelização por 12 meses, porém, que deve ser afastada. Artigo 17 da RN 95/2009 da ANS que teve sua nulidade declarada em ação civil pública movida em face da ANS. Decisão dotada de efeitos erga omnes. Cláusula contratual abusiva ante a nulidade da regulamentação que a amparava. Cobrança indevida de multa. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2374919-13.2024.8.26.0000; Relator (a):Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2025; Data de Registro: 08/05/2025) Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, para declarar inexigível a cobrança do prêmio complementar (cláusula 31.4.2.1) e, por conseguinte, extinguir apenas parcela do débito correspondente. Em 15 dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada de débito, de acordo com o quanto acima fixado. Na sequência, intime-se a executada, por meio de ato ordinatório, para que providencie o pagamento voluntário em 3 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Em caso de inércia no tocante à satisfação do débito, requeira o exequente o que considerar pertinente. Na inércia das partes superior a 30 dias, remetam-se ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), PEDRO JULIO DE CERQUEIRA GOMES (OAB 54254/SP), BEATRIZ DIEZ MUROLLO (OAB 480897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087833-35.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Adhemar Queiroz de Moraes (Morais) e outro - RENATO ANTONI RUFFO - Espólio de Heloisa de Moraes Giorgi - - Ogidio Villano e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: PEDRO JULIO DE CERQUEIRA GOMES (OAB 54254/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BEATRIZ DIEZ MUROLLO (OAB 480897/SP), TÁCITO DE TOLEDO LARA NETO (OAB 155980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084169-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Pedro Julio de Cerqueira Gomes - Vistos. Fls. 20: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se e intime-se (fls. 17). Int. - ADV: BEATRIZ DIEZ MUROLLO (OAB 480897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084169-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Pedro Julio de Cerqueira Gomes - Vistos. Guia recolhida e inutilizada (fls. 09). Trata-se de contrato de locação residencial, do qual a parte autora, locadora, não tem interesse na continuidade da locação, diante do inadimplemento dos alugueis desde maio/2025. Como comprovado que o contrato de locação está desprovido de qualquer garantia, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei n. 8.245/91 (cláusula 15, fls. 15), defiro a liminar para a desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, mediante CAUÇÃO no valor equivalente a 03 meses de aluguel, no prazo de 05 dias. Após o depósito judicial da caução, com o recolhimento da diligência, intime-se da liminar e cite-se, por mandado, para que desocupe o imóvel voluntariamente, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. Desde já consigno que se o imóvel estiver desocupado, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o(a) autor(a) na posse do imóvel. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatário e ocupantes. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DIEZ MUROLLO (OAB 480897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071437-07.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ttl Administraçao Imobiliária Ltda. - Diante da petição retro e documentos, manifeste-se a parte contrária e/ou interessada no prazo de 05 dias. - ADV: PEDRO JULIO DE CERQUEIRA GOMES (OAB 54254/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BEATRIZ DIEZ MUROLLO (OAB 480897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001274-48.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 11/06/2025.
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