Janielle Fiorotto Tristante
Janielle Fiorotto Tristante
Número da OAB:
OAB/SP 480912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janielle Fiorotto Tristante possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JANIELLE FIOROTTO TRISTANTE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000380-15.2025.8.26.0077/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Janielle Fiorotto Tristante - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Emita-se MLE em favor da credora. Comunique-se o DEPRE acerca da extinção pelo pagamento. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: MÔNICA ANDRESSA MACHADO BONFIETTI (OAB 380341/SP), JANIELLE FIOROTTO TRISTANTE (OAB 480912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000719-36.2025.8.26.0218 (processo principal 1003554-14.2024.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Cátia Silene Bonfietti de Moura Leite - Vistos. Fls. 104/105: ciência às partes. Diante da concessão de efeito ativo, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento interposto pela executada. Int. - ADV: JANIELLE FIOROTTO TRISTANTE (OAB 480912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007013-63.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Hm Desentupidora Me - - Heliton Fernando Luis Masson - Vistos. Recebo a presente ação1. Considerando que o artigo 2º da Lei 9.099/95 estabelece que o procedimento por ela instituído reger-se-á, dentre outros, pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade e, ainda, considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara, autorizo a Serventia a realizar as medidas abaixo determinadas, sempre se valendo de ATO ORDINATÓRIO para o impulsionamento do processo, quando necessário. I - CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias (a contar da data do recebimento do AR), alertando-a(s), se for o caso, sobre a conveniência de constituir Advogado, visando desempenhar tal mister (com o esclarecimento de que se, porventura, não dispuser(em) de condições financeiras para tanto, deverá(ão) pleitear os benefícios da assistência judiciária junto à Defensoria Pública de sua cidade), advertindo-a(s), ainda, de que a falta de contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(s) na inicial, consoante artigo 344, CPC, bem como que, na hipótese de eventual interesse em apresentar(em) proposta de acordo, poderá(ão) fazê-lo juntamente com a contestação. Para tanto, expeça-se o necessário. II - Se houver defesa, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ofertar impugnação, em igual prazo e, após, estando o feito devidamente sanada, retorne para sentença. III - Do retorno do AR: a) Positivo: Aguarde-se pelo prazo de contestação e, quando juntada, intimação da parte autora para a impugnação. Posteriormente, estando o feito devidamente saneado, ou na ausência de contestação (certificado), encaminhe-se-o para sentença. b) Negativo: b1) Mudança de endereço: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias e sob pena de extinção, indicar o atual paradeiro da parte requerida e, se indicado, após cadastrado no sistema, expeça-se novo AR, nos termos do item I. Se novamente restar infrutífera a medida, intime-se a parte autora e, se apresentado novo endereço, deverá cumprir as determinações constantes no item c). b2) Primeiro AR com retorno frustrado: por ausência/não procurado (3 tentativas de entrega), expeça-se novo AR. Caso retorne novamente nessa ocorrência, fica deferida a tentativa de citação por mandado/carta precatória. b3) Em havendo pedido de pesquisa de endereço: essa se dará nos moldes abaixo, observando-se que a pesquisa dos dados cadastrais da parte requerida/executada dar-se-á por meio dos sistemas a seguir elencados na ordem disposta e, exclusivamente, se frustrada a medida anterior: 1º - PREVJUD (se pessoa física) / INSS (por e-mail, se pessoa jurídica); 2º - SERASAJUD; 3º - RENAJUD; 4º - INFOJUD, por meio da base "Recuperar NI"; 5º - SIEL (se pessoa física); 6º - SISBAJUD, aguardando-se resposta por cinco dias. c) Após, intime-se a parte requerente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, observando-se a competência territorial e que, caso haja a localização de endereço ainda não verificado nos autos, caberá à parte requerente diligenciar "in loco", efetiva e previamente, e indicar se, de fato, trata-se do atual (para tanto, ao menos por meio do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC). IV - Sentenciado o feito e com as devidas providências (intimações, certificação de decurso de prazo, etc) e: a) havendo o cumprimento da obrigação: intime-se a parte credora para as devidas informações quanto ao depósito e, se satisfeita, providencie-se o necessário para levantamento de valores (formulário de MLE) e se não houver manifestação quanto à satisfação, intimação deverá ser feita para esclarecimento da parte no prazo de 10 dias, sob pena de concordância e extinção do feito. b) não havendo cumprimento da obrigação: intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar andamento ao feito em termos de EXECUÇÃO DA SENTENÇA, ante seu trânsito em julgado, apresentando planilha do cálculo atualizado, sob pena de extinção". (Obs: A petição de Cumprimento de Sentença deverá ser protocolada no sistema SAJ na categoria Execução de Sentença - tipo de petição: Cumprimento de Sentença - marcando a opção de incidente de cumprimento de sentença). Fica consignado que, doravante, os peticionamentos deverão ser direcionados neste incidente criado. Fica esclarecido, por fim, que os prazos referem-se a dias úteis. Com o início do cumprimento de sentença, de forma incidental, providencie a Serventia as movimentações necessárias para a extinção e arquivamento do presente feito, devendo todo peticionamento ser para para lá direcionado. Não havendo manifestação, retornem para extinção do feito. V - Por outro lado, caso haja interposição de recurso: a) Tempestivo: e preparado, após certificado, intime-se a parte contrária para as contrarrazões. Após, expeça-se a devida certidão de remessa ao segundo grau, com encaminhamento ao Colégio Recursal de São Paulo. b) Tempestivo: com solicitação de gratuidade da justiça, sem comprovação, intime-se a parte recorrente com o seguinte teor: "Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita é necessária a comprovação do estado de necessidade da parte que a requer, nos termos do ENUNCIADO 116 - FONAJE que diz: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Assim, traga o(a) recorrente para os autos documentos idôneos que atestem sua condição, como holerites ou outros meios atualizados de comprovação de sua renda total mensal dos últimos três meses e, inclusive, a declaração completa de imposto de renda do último exercício apresentada à Receita Federal - em caso de isenção, juntar, necessariamente, a respectiva declaração escrita e assinada pelo(a) interessado(a), nos termos da Lei 7.115/83. Prazo: cinco dias". Com o atendimento ou não, após certificado, retornem para apreciação do pedido. c) Intempestivo: após certificado, retornem cls. Intime-se. 1Considerando, pelo que se infere em uma análise preliminar, a natureza meramente documental e exclusivamente de direito a ser tratada nestes autos, determino seja suprimida, por ora, a designação de sessão conciliatória (art. 139, V, CPC). - ADV: ANA CAROLINA DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 466332/SP), BÁRBARA CALDAS CORNACCHIONE (OAB 384094/SP), BÁRBARA CALDAS CORNACCHIONE (OAB 384094/SP), ANA CAROLINA DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 466332/SP), MÔNICA ANDRESSA MACHADO BONFIETTI (OAB 380341/SP), MÔNICA ANDRESSA MACHADO BONFIETTI (OAB 380341/SP), JANIELLE FIOROTTO TRISTANTE (OAB 480912/SP), JANIELLE FIOROTTO TRISTANTE (OAB 480912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008562-11.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Moura Leite - Viarondon Concessionária de Rodovia S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e Intime-se. - ADV: LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB 415031/SP), EDUARDO LAMONATO FAGGION (OAB 262991/SP), FERNANDA BASSI GONÇALVES (OAB 425722/SP), JANIELLE FIOROTTO TRISTANTE (OAB 480912/SP), GIOVANI MENGATTO DE OLIVEIRA (OAB 405354/SP), MÔNICA ANDRESSA MACHADO BONFIETTI (OAB 380341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006000-88.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - Isabel Maria Aleixo - Vistos. 1. Defiro à autora a gratuidade de justiça, tendo em vista o documento de fl. 19. Concedo-lhe também a tramitação prioritária do processo, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, em razão de ser portadora de esclerose múltipla (fl. 21). 2. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTE aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome e/ou em caso de titularidade em nome de terceiro estranho à lide, demonstrar vínculo familiar e/ou em caso de imóvel alugado juntar cópia do negócio jurídico realizado por meio de contrato de locação, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Em razão da complexidade da demanda e, sobretudo, diante do considerável custo do equipamento pleiteado, este juízo usará a ferramenta Natjus-TJSP, com a finalidade de obter mais subsídios para a apreciação da liminar, objetivando garantir o direito à saúde da parte autora, mas ao mesmo tempo resguardar as verbas públicas a permitir atendimento de maior número de pacientes. Para tanto, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento do formulário e escaneamento dos documentos solicitados no site do TJ/SP (https://www.tjsp.jus.br/NatJus). Após, providencie a z. Serventia a expedição de senha dos autos e posterior encaminhamento junto com os arquivos escaneados para o e-mail nat.jus@tjsp.jus.br, para a elaboração de nota técnica acerca da urgência e da imprescindibilidade do aparelho indicado à parte autora. Após a juntada da nota técnica, tornem os autos conclusos, com urgência, para análise do pedido de antecipação da tutela. Intime-se. - ADV: MÔNICA ANDRESSA MACHADO BONFIETTI (OAB 380341/SP), JANIELLE FIOROTTO TRISTANTE (OAB 480912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006000-88.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - Isabel Maria Aleixo - Vistos. Observo que no caso em apreço, a competência para o processamento do feito é do Juizado Especial da Fazenda Pública, na medida em que não parece que se possa considerar necessária a realização de perícia complexa, assim como pelo valor da causa ser inferior a sessenta salários mínimos. Tal entendimento, também, ficou assentado no julgamento do recurso de apelação por meio do V. Acórdão proferido nos autos do processo n. 1014381-02.2020.8.26.0032, que teve seu trâmite perante a E. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba, conforme ementa abaixo: APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. Assistência à saúde. Apneia do sono. valor da causa inferior ao de alçada Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, sem exclusão pela natureza da causa, tampouco pela necessidade de perícia, expressamente contemplada pela Lei 12153/2009, artigo 10. Precedentes de Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição ao correspondente Colégio Recursal, que decidirá sobre anulação da sentença e eventual julgamento de mérito segundo a teoria da causa madura, Código de Processo Civil, artigo 1013, § 3º.(TJSP; Apelação Cível 1014381-02.2020.8.26.0032; Relator (a):Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/04/2021; Data de Registro: 17/03/2021) Em razão da decisão acima proferida e com a baixa dos autos à origem, foi a r. sentença anulada de ofício pelo d. Magistrado da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba e, consequentemente, houve a determinação de redistribuição dos autos à Vara do Juizado da Fazenda Pública daquela Comarca. Posteriormente, fora a lide novamente julgada de forma antecipada, conforme trecho da fundamentação abaixo transcrita: Procede o pedido. Cuida-se de ação de obrigação de fazer endereçada contra parte requerida, em que a parte autora visa à obtenção de mandamento judicial por meio do qual se a compila a fornecer aparelho para adequado tratamento, necessário para o controle de doença que a acomete. Anoto que o aparelho foi indicado por médico que atende o paciente, a quem compete a prescrição do tratamento que entende melhor adequado ao restauro de sua saúde. Ademais, a perícia médica não é necessária, posto que o pleito da parte autora vem delineado pelos documentos acostados na peça exordial, inclusive por documento firmado por profissional da área de saúde, declarando que paciente parte autora necessita do equipamento referido na Inicial. Não trouxe a parte requerida qualquer prova que pudesse afastar a necessidade ou mesmo a eficácia do tratamento solicitado. Ante o exposto, declino da competência e, consequentemente, determino a remessa à Seção de Distribuição Judicial, para que proceda a redistribuição por dependência ao E. Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Birigui/SP. Proceda-se as devidas anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: MÔNICA ANDRESSA MACHADO BONFIETTI (OAB 380341/SP), JANIELLE FIOROTTO TRISTANTE (OAB 480912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3001165-37.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guararapes - Agravante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Agravado: Cátia Silene Bonfietti de Moura Leite - Vistos, DEFIRO o efeito ativo, eis que presentes os requisitos legais, uma vez que, da análise dos documentos que instruíram o presente recurso, se vislumbra perigo de grave dano irreparável ou de difícil reparação, presente, ainda, a relevância da fundamentação, na medida em que a multa será excluída da condenação ou terá seu valor reduzido na condenação, caso este recurso seja provido. Assim, entendo prudente a suspensão da execução somente com relação à cobrança da multa, até julgamento final deste recurso. Comunique-se ao MM. Juízo do feito, para as providências cabíveis quanto à concessão do efeito ativo ao recurso, dispensadas as informações. Intimem-se a agravada para resposta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Advs: Janielle Fiorotto Tristante (OAB: 480912/SP)
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