Gustavo Da Silveira Minuceli

Gustavo Da Silveira Minuceli

Número da OAB: OAB/SP 480974

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Da Silveira Minuceli possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF3, TRF1
Nome: GUSTAVO DA SILVEIRA MINUCELI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010592-33.2023.4.03.6324 / CECON-São José do Rio Preto AUTOR: LUIZ VERTEMATI JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DA SILVEIRA MINUCELI - SP480974 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, ficam as partes intimadas da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada anteriormente, para o dia 21/08/2025, às 14:30 horas, a ser realizada remotamente pela Central de Conciliação desta Subseção Judiciária, através de videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams. Salienta-se a necessidade de participação do autor (a) na audiência juntamente com seu advogado, em observância aos artigos 2º e 20 da Lei 9.099/95. Dúvidas quanto à audiência de conciliação poderão ser dirimidas pelo e-mail da CECON de São José do Rio Preto: sjrpre-sapc@trf3.jus.br. SãO JOSé DO RIO PRETO, 8 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002081-12.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: PASCOALINA APARECIDA CAROBA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DA SILVEIRA MINUCELI - SP480974 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. No intuito de evitar prejuízo às partes e dar clareza à instrução processual, concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para que informe se pretende a produção de outras provas (inclusive testemunhal e/ou pericial), justificando a sua necessidade. Se tiver interesse na produção de prova testemunhal, deverá ainda apresentar expresso pedido de realização de audiência, desde já arrolando as testemunhas que serão ouvidas. O silêncio será interpretado como falta de interesse. No mesmo prazo poderá juntar aos autos documentos úteis que ainda não integrem o feito. Tratando-se de pedido de concessão ou revisão de aposentadoria, a parte autora deverá ainda especificar devidamente o pedido. Por conseguinte, será preciso que detalhe os períodos que o INSS não computou ou considerou de forma equivocada e também descreva os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam a consideração de cada um deles. Destaco que o pedido genérico prejudica a defesa da parte ré e resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. Após, manifeste-se a parte ré, também em 30 dias, sobre a nova documentação ou requerimento da parte autora, se o caso, e informe, igualmente, se possui interesse na produção de mais alguma prova. Fiquem as partes advertidas de que esta é a última oportunidade para o requerimento de produção probatória. Pedidos posteriores não serão considerados, tendo em vista a preclusão do direito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 1ª Turma Recursal da SJMT Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002027-86.2024.4.01.3603 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JULIANA DA SILVEIRA MINUCELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO DA SILVEIRA MINUCELI - SP480974-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JULIANA DA SILVEIRA MINUCELI GUSTAVO DA SILVEIRA MINUCELI - (OAB: SP480974-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439051107) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003501-27.2024.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA GUZO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DA SILVEIRA MINUCELI - SP480974 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O INFORMO às partes que foi designada perícia médica, pelo(a) perito(a) Dr. Pedro Lúcio de Salles Fernandes, para o dia 05/08/2025, às 10h00min, devendo a Parte Autora comparecer na Rua Jorge Tibiriça, 1946 (Clínica Dr Pedro Lúcio de Salles Fernandes) – Parque Industrial, São José do Rio Preto/SP, munido(a) de documento de identificação com foto, bem como da carteira de trabalho e dos documentos médicos, sendo que a autora deverá ser comunicada pelo seu advogado. INFORMO ainda, que deverão ser observadas/seguidas todas as orientações feitas pelo referido perito, conforme petição de ID nº 360816286, bem como as orientações contidas no despacho de ID 354321946. São José do Rio Preto-SP, datado e assinado digitalmente.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001834-06.2024.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: JOAO ARQUIMEDES JOB Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DA SILVEIRA MINUCELI - SP480974 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O INFORMO às partes que foi designada perícia médica, pelo(a) perito(a) Dr. Pedro Lúcio de Salles Fernandes, para o dia 05/08/2025, às 09h00min, devendo a Parte Autora comparecer na Rua Jorge Tibiriça, 1946 (Clínica Dr Pedro Lúcio de Salles Fernandes) – Parque Industrial, São José do Rio Preto/SP, munido(a) de documento de identificação com foto, bem como da carteira de trabalho e dos documentos médicos, sendo que a autora deverá ser comunicada pelo seu advogado. INFORMO ainda, que deverão ser observadas/seguidas todas as orientações feitas pelo referido perito, conforme petição de ID nº 360814242, bem como as orientações contidas no despacho de ID 349405382. São José do Rio Preto-SP, datado e assinado digitalmente.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003852-25.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: ROSIMARY RODRIGUES REDIGULO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DA SILVEIRA MINUCELI - SP480974 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Ante os termos da proposta de acordo formulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e considerando a aquiescência da parte autora HOMOLOGO o acordo, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. No tocante ao pagamento do benefício previdenciário, HOMOLOGO a transação acima mencionada. Intime-se o INSS para implantação do benefício no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 536, § 1º e 537 do CPC/2015. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sentença registrada eletronicamente. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001778-61.2025.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: MARIA SENHORINHA BARROSO MOLINA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DA SILVEIRA MINUCELI - SP480974 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO JOSé DO RIO PRETO, 24 de junho de 2025.
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