Miriã Fernanda Da Silva Canola

Miriã Fernanda Da Silva Canola

Número da OAB: OAB/SP 480988

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJRJ, TJBA, TJMT, TJSC, TJSP, TJGO, TJES, TJAM, TJMG, TJPR, TJRS, TJRN, TJMS
Nome: MIRIÃ FERNANDA DA SILVA CANOLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRN | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0820067-16.2024.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: PRISCILLA SALDANHA FERNANDES ADVOGADO(A): MIRIA FERNANDA DA SILVA CANOLA, GABRIELA CASTANHA DOS SANTOS PARTE RECORRIDA: Banco do Brasil S/A e outros (2) ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, EDUARDO CHALFIN, FRANCISCO CARLOS RIBEIRO MARQUES REIS DESPACHO Intime-se a parte recorrente para apresentar manifestação à matéria preliminar apresentada em contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, retorne concluso. Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
  2. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010330-74.2023.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Lucildo Augusto Moreira Diniz - Fls. 43/44: ciência à parte executada para eventual manifestação em 05 (cinco) dias. - ADV: MIRIÃ FERNANDA DA SILVA (OAB 480988/SP)
  4. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020381-54.2024.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - M.R.S. - Vistos. Emende o requerido a reconvenção, atribuindo valor à causa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MIRIÃ FERNANDA DA SILVA (OAB 480988/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - HUMBERTO FERRANTE MACHADO; Apelado(a)(s) - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA; Relator - Des(a). José Marcos Vieira Autos distribuídos e conclusos ao Des. JOSÉ MARCOS VIEIRA em 01/07/2025 Adv - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, MIRIÃ FERNANDA DA SILVA CANOLA.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023993-39.2024.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Luiz Henrique da Silva - Fls. 307/309: ACOLHO os embargos declaratórios, com fundamento no artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, com o fim de declarar a sentença de fls. 300/304 para constar : "No tocante ao pedido de danos morais, pelo réu, não comporta acolhimento. Isso porque, conquanto tenha a busca e apreensão do veículo e os alegados danos morais como fundamento o mesmo contrato, inexiste conexão. A busca e apreensão visa, apenas, restituição do bem dado em garantia enquanto os danos morais emergem de fato posterior (fraude), e deverão ser dirimidos através do procedimento comum, com dilação probatória, em ação autônoma ". No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. São José do Rio Preto, 01 de julho de 2025. - ADV: MIRIÃ FERNANDA DA SILVA (OAB 480988/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MIRIÃ FERNANDA DA SILVA CANOLA (OAB 480988/SP), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 986A/AM), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0602660-87.2024.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Banco J. Safra S/AB0 - REQUERIDA: B1Kerolen da S PeixotoB0 - Ex positis, JULGO PROCEDENTE a demanda de Busca e Apreensão para confirmar a liminar deferida, e, desta feita ordenar sua retomada em favor do Autor, de molde a que mantenha definitivamente os efeitos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69 e, assim concretize a posse do bem móvel declinado na proemial. Faço-o por sentença com resolução do mérito na forma estatuída pelo artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 490 do Código de Processo Civil. Retire-se eventual bloqueio do bem perante o RENAJUD, desde que tal haja sido ordenado por este Juízo. Faça-o, a Secretaria, independentemente de novo decisório. Declaro a extinção da demanda, segundo disposição do artigo 316, da Lei do Rito Civil. Condeno o Réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados à base de 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa (parcelas vencidas e vincendas do contrato de financiamento inadimplido), de conformidade com o apregoado no artigo 85, § 2º, incisos I a IV da Lei do Rito Civil. Suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita, conforme art. 98, § 3º do CPC. Advirto as partes que os embargos de declaração eventualmente interpostos se limitam às hipóteses previstas no artigo 1.022, da Lei do Rito Civil, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas, tampouco à impugnação do conteúdo decisório que deve ser submetido ao Segundo Grau na situação específica. A apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, conforme dicção do artigo 1.026, § 2°, da Lei do Rito Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. O registro deste pronunciamento é digital. Certificado o trânsito em julgado arquive-se o caderno virtual e ultime-se a respectiva baixa.
  10. Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO 1ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Julho de 2025 a 17 de Julho de 2025 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Havendo interesse em fazer sustentação oral nos processos pautados na sessão do PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá juntar PETIÇÃO nos autos em até 48h antes da sessão (Art. 4º, §2º da Portaria 298/2020-PRES). Após o encerramento da sessão do plenário virtual, será lançada certidão de adiamento nos autos e os processos serão transferidos para a próxima sessão por videoconferência da semana seguinte, independentemente de despacho do relator e de nova intimação de pauta (Art. 4º, §§1º e 3º da Portaria 298/2020-PRES). APÓS A TRANSFERÊNCIA dos processos para a sessão por videoconferência, os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24h antes da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. As sustentações orais serão realizadas por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma TEAMS. A inscrição do pedido de sustentação oral está condicionada ao seu cabimento, nos termos do art. 937, do CPC/2015, art. 93, §13 do Regimento Interno do TJMT e legislação específica. Não cabe sustentação em Embargos de declaração. Link da sessão por videoconferência da 1ª Câmara de Direito Privado na Plataforma TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZmNjkxZTYtMDZlNi00MDM1LWI4MTYtNDZjNGQyZWY1Mzkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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