Sara Jane Oliveira Da Silva
Sara Jane Oliveira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 481034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sara Jane Oliveira Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
USUCAPIãO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1111084-43.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Conjunto Habitacional Brás L - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Interessada: Roberta Cristina Felix (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- CONJUNTO HABITACIONAL BRÁS Lajuizou ação de cobrança em face deCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHUeROBERTA CRISTINA FELIX, em decorrência do inadimplemento de despesas condominiais referentes à unidade 22, bloco A, do condomínio autor, no período de 10.04.2021 a 10.07.2024. Pela respeitável sentença de fls. 421/423, cujo relatório adoto, o douto Juiz julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte réROBERTA CRISTINA FELIXao pagamento da quantia de R$ 25.881,18, referente às parcelas vencidas do condomínio entre abril de 2021 e julho de 2024, bem como ao pagamento das parcelas vencidas no curso do processo, nos termos do artigo 323 do CPC, acrescidas de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária desde os vencimentos. Condenou ainda a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida. Por outro lado, julgou extinto o processo sem resolução de mérito em relação à corréCDHU, por ilegitimidade passiva, condenando o autor ao pagamento dos honorários advocatícios da CDHU, fixados em 20% do valor da causa. Inconformado, recorre o condomínio autor. Impugna a extinção do feito em relação à CDHU, alegando que esta permanece como legítima proprietária do imóvel, conforme matrícula imobiliária, e que não houve transferência formal da titularidade. Defende a aplicação da teoria da dualidade do vínculo obrigacional, sustentando a legitimidade concorrente do promitente vendedor para responder pelas despesas condominiais, independentemente da ciência do condomínio sobre a cessão de posse. Alega, ainda, que não há prova de que o condomínio tenha sido notificado da cessão, e que a ausência de registro da cessão impede a exclusão da CDHU do polo passivo. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e condenar também a CDHU ao pagamento dos débitos condominiais vencidos entre 10.04.2021 e 10.07.2024, bem como das parcelas vincendas até a quitação integral, além da redistribuição dos ônus sucumbenciais (fls. 426/433). Em contrarrazões (fls. 487/503), aCDHUdefende a manutenção da sentença por estar em consonância com o entendimento consolidado no Tema 886 do STJ, que afasta a legitimidade passiva do promitente vendedor quando comprovada a imissão na posse pelo comprador e a ciência inequívoca do condomínio. Argumenta que a posse do imóvel foi transmitida à corré Roberta desde 2006, sendo fato notório e presumidamente conhecido pelo condomínio, que inclusive a incluiu no polo passivo da demanda. Defende que a responsabilidade pelas despesas condominiais é do possuidor do imóvel, que usufrui dos serviços comuns, e que a CDHU não exerce mais a posse direta da unidade. Alega, ainda, que a cobrança é inexigível por ausência de comprovação adequada do débito e que a notificação dos cessionários pela CDHU se deu apenas após sua indevida inclusão no polo passivo. Ao final, requer o desprovimento do recurso e a manutenção integral da sentença. O recurso é tempestivo. 2.- Examinados os autos em juízo de admissibilidade, verifica-se que o valor do preparo recursal comprovado pelo(a) apelante foi insuficiente, conforme se dessume do cálculo a fls. 484. Portanto, com fundamento no art. 1.007, caput, e § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se o(a,s) apelante(s), por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), a suprir a insuficiência do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso interposto. 3.- Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, tornem conclusos, após realizadas as providências previstas no art. 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Joelson Batista dos Santos (OAB: 396460/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Sara Jane Oliveira da Silva (OAB: 481034/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0894352-35.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE : SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO : PABLINA HADID SOUZA LIMA registrado(a) civilmente como PABLINA HADID SOUZA LIMA Intimação sobre Despacho de índice 207098011 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): Dr(a). SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA - OAB SP481034 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: PABLINA HADID SOUZA LIMA registrado(a) civilmente como PABLINA HADID SOUZA LIMA Advogado(s): Dr(a). OLDEMIR ESTUMANO ROTERDAN - OAB RJ214629 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0894352-35.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: PABLINA HADID SOUZA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PABLINA HADID SOUZA LIMA Recebo os embargos à execução opostos, sem lhes atribuir efeitos suspensivos. Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, respondê-los no prazo legal. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0894352-35.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: PABLINA HADID SOUZA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PABLINA HADID SOUZA LIMA Cite-se em execução, na forma do artigo 829 do CPC. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1115238-22.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Gama - Assad Muhamad e outro - Vistos. Fls. 364/370 e seguintes: compulsando os autos verifico que os executados ASSAD MUHAMAD e ESPÓLIO DE NAZIRA ELIAS MUHAMAD foram intimados sobre a penhora do imóvel por edital, nos moldes do art. 256 do Código de Processo Civil (fls. 163) e encontram-se representados pela Defensoria Pública. Sendo assim, para se evitar futuras alegações de nulidade processual, deverão ser intimados acerca do leilão por edital. Para tanto, intime-se a leiloeira para redesignar as datas, com tempo hábil para realização da intimação editalícia. Providencie o exequente/leiloeira o necessário para o cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP), SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 481034/SP), SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 481034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1111084-43.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ADILSON DE ARAUJO; Foro Central Cível; 13ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1111084-43.2024.8.26.0100; Despesas Condominiais; Apelante: Conjunto Habitacional Brás L; Advogado: Joelson Batista dos Santos (OAB: 396460/SP); Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Advogada: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP); Interessada: Roberta Cristina Felix (Justiça Gratuita); Advogada: Sara Jane Oliveira da Silva (OAB: 481034/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028194-52.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo Soares da Silva - - SEVERINO SOARES DA SILVA - Valdeir Giorgini - - Espólio de Alvarina Batista Giorgini - - BRUNO NIGGLI GIORGINI, e outros - Ana Tereza Pessoa Silva e outros - Réus Citados por Edital e outros - Chamo o feito à ordem. Ao analisar a mídia da audiência, observei que, por erro, de causa desconhecida, a testemunha Flávia Helena Siqueira, arrolada pelos contestantes, que aguardava no lobby do sistema Microsoft Teams, foi admitida na sala concomitantemente a uma das testemunhas arroladas pelos autores. Assim, é possível que a referida testemunha tenha acompanhado outros depoimentos. Tão logo a sua presença na sala foi percebida, a testemunha foi retirada por servidora do Poder Judiciário, de maneira que ela não escutou o depoimento de nenhuma das testemunhas indicadas pelos contestantes, que apresentaram versões similares à externada em seu depoimento. De qualquer maneira, com vistas a garantir a higidez do processo e a incomunicabilidade, entendo por bem desconsiderar tal depoimento, ao menos no que toca a eventual coincidência com depoimentos pretéritos à sua retirada. Não verifico, em princípio, prejuízo, na medida em que o teor do depoimento, pautado em relatos da contestante Elida acerca da destinação do bem, também foram narrados, no mesmo sentido, por outros depoentes, a partir do convívio que tiveram com a falecida Alvarina ou com o contestante Valdeir. De toda forma, como o erro constatado não é imputável à parte e com vistas a primar pela transparência e cooperação que deve vigorar entre os atores do processo, fraqueia-se aos contestantes, se entenderem necessário, arrolar mais uma testemunha, em substituição à testemunha cujo depoimento está a ser desconsiderado. Aliás, verifico que os contestantes, em um primeiro momento, indicaram mais pessoas a serem ouvidas (fls. 613/615), embora o rol tivesse sido ulteriomente limitado para atender ao número legal de três por fato (art. 357, § 6º, CPC). Assegura-se à parte contestante o prazo de 3 (três) dias para manifestar se tem interesse na oitiva de uma testemunha adicional e, se o caso, deverá arrolá-la, qualificando-a, inclusive com menção ao endereço eletrônico (e-mail) pelo qual será ouvida. Com vistas a primar pela celeridade e razoável duração do processo, designa-se audiência em continuação para a próxima sexta-feira (04/07), às 14h, Os procuradores também deverão, no mesmo prazo, indicar seus endereços eletrônicos, para propiciar o ingresso à reunião, caso não sejam os mesmos da audiência anterior. A audiência poderá ser acessada pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzZhZTc2NTYtZjc2NS00MzAzLTk0NTItMDI3OTdmMmVhY2E3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22429f3fc3-9670-4966-8e65-6af689e9a472%22%7d Tendo em vista a proximidade da data, acaso os procuradores não possam comparecer por motivo justificado ou, acaso não se possa assegurar o comparecimento da testemunha na referida data, a solenidade poderá ser designada para data posterior. O prazo para apresentação de alegações finais somente passará a fluir após a integral conclusão da instrução, com a oitiva da testemunha adicional, caso os contestantes reputem necessária a sua oitiva. Fls. 657/663. Ciente da justificativa apresentada pela doutora curadora especial acerca do motivo do seu não comparecimento à audiência. Quanto à menção aos confrontantes, ressalto que foram realizadas as pesquisas de praxe nestes autos e, quanto aos confrontantes que não foram citados pessoalmente, a citação foi suprida pela citação por edital. Logo, não há vício a ser pronunciado. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA NEVES DIAS (OAB 182736/SP), SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 481034/SP), RENAN TALARICO MATTAR (OAB 464901/SP), PATRICIA VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 267247/SP), MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA (OAB 211388/SP), MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA (OAB 211388/SP), ALESSANDRA NEVES DIAS (OAB 182736/SP), MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA (OAB 154300/SP), ALESSANDRA NEVES DIAS (OAB 182736/SP), ALESSANDRA NEVES DIAS (OAB 182736/SP), ALESSANDRA NEVES DIAS (OAB 182736/SP), MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA (OAB 154300/SP), MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA (OAB 154300/SP), MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA (OAB 154300/SP), MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA (OAB 154300/SP)
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