Sara Jane Oliveira Da Silva

Sara Jane Oliveira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 481034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sara Jane Oliveira Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) USUCAPIãO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1111084-43.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Conjunto Habitacional Brás L - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Interessada: Roberta Cristina Felix (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- CONJUNTO HABITACIONAL BRÁS Lajuizou ação de cobrança em face deCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHUeROBERTA CRISTINA FELIX, em decorrência do inadimplemento de despesas condominiais referentes à unidade 22, bloco A, do condomínio autor, no período de 10.04.2021 a 10.07.2024. Pela respeitável sentença de fls. 421/423, cujo relatório adoto, o douto Juiz julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte réROBERTA CRISTINA FELIXao pagamento da quantia de R$ 25.881,18, referente às parcelas vencidas do condomínio entre abril de 2021 e julho de 2024, bem como ao pagamento das parcelas vencidas no curso do processo, nos termos do artigo 323 do CPC, acrescidas de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária desde os vencimentos. Condenou ainda a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida. Por outro lado, julgou extinto o processo sem resolução de mérito em relação à corréCDHU, por ilegitimidade passiva, condenando o autor ao pagamento dos honorários advocatícios da CDHU, fixados em 20% do valor da causa. Inconformado, recorre o condomínio autor. Impugna a extinção do feito em relação à CDHU, alegando que esta permanece como legítima proprietária do imóvel, conforme matrícula imobiliária, e que não houve transferência formal da titularidade. Defende a aplicação da teoria da dualidade do vínculo obrigacional, sustentando a legitimidade concorrente do promitente vendedor para responder pelas despesas condominiais, independentemente da ciência do condomínio sobre a cessão de posse. Alega, ainda, que não há prova de que o condomínio tenha sido notificado da cessão, e que a ausência de registro da cessão impede a exclusão da CDHU do polo passivo. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e condenar também a CDHU ao pagamento dos débitos condominiais vencidos entre 10.04.2021 e 10.07.2024, bem como das parcelas vincendas até a quitação integral, além da redistribuição dos ônus sucumbenciais (fls. 426/433). Em contrarrazões (fls. 487/503), aCDHUdefende a manutenção da sentença por estar em consonância com o entendimento consolidado no Tema 886 do STJ, que afasta a legitimidade passiva do promitente vendedor quando comprovada a imissão na posse pelo comprador e a ciência inequívoca do condomínio. Argumenta que a posse do imóvel foi transmitida à corré Roberta desde 2006, sendo fato notório e presumidamente conhecido pelo condomínio, que inclusive a incluiu no polo passivo da demanda. Defende que a responsabilidade pelas despesas condominiais é do possuidor do imóvel, que usufrui dos serviços comuns, e que a CDHU não exerce mais a posse direta da unidade. Alega, ainda, que a cobrança é inexigível por ausência de comprovação adequada do débito e que a notificação dos cessionários pela CDHU se deu apenas após sua indevida inclusão no polo passivo. Ao final, requer o desprovimento do recurso e a manutenção integral da sentença. O recurso é tempestivo. 2.- Examinados os autos em juízo de admissibilidade, verifica-se que o valor do preparo recursal comprovado pelo(a) apelante foi insuficiente, conforme se dessume do cálculo a fls. 484. Portanto, com fundamento no art. 1.007, caput, e § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se o(a,s) apelante(s), por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), a suprir a insuficiência do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso interposto. 3.- Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, tornem conclusos, após realizadas as providências previstas no art. 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Joelson Batista dos Santos (OAB: 396460/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Sara Jane Oliveira da Silva (OAB: 481034/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0894352-35.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE : SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO : PABLINA HADID SOUZA LIMA registrado(a) civilmente como PABLINA HADID SOUZA LIMA Intimação sobre Despacho de índice 207098011 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): Dr(a). SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA - OAB SP481034 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: PABLINA HADID SOUZA LIMA registrado(a) civilmente como PABLINA HADID SOUZA LIMA Advogado(s): Dr(a). OLDEMIR ESTUMANO ROTERDAN - OAB RJ214629 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0894352-35.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: PABLINA HADID SOUZA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PABLINA HADID SOUZA LIMA Recebo os embargos à execução opostos, sem lhes atribuir efeitos suspensivos. Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, respondê-los no prazo legal. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0894352-35.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: PABLINA HADID SOUZA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PABLINA HADID SOUZA LIMA Cite-se em execução, na forma do artigo 829 do CPC. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1115238-22.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Gama - Assad Muhamad e outro - Vistos. Fls. 364/370 e seguintes: compulsando os autos verifico que os executados ASSAD MUHAMAD e ESPÓLIO DE NAZIRA ELIAS MUHAMAD foram intimados sobre a penhora do imóvel por edital, nos moldes do art. 256 do Código de Processo Civil (fls. 163) e encontram-se representados pela Defensoria Pública. Sendo assim, para se evitar futuras alegações de nulidade processual, deverão ser intimados acerca do leilão por edital. Para tanto, intime-se a leiloeira para redesignar as datas, com tempo hábil para realização da intimação editalícia. Providencie o exequente/leiloeira o necessário para o cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP), SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 481034/SP), SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 481034/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1111084-43.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ADILSON DE ARAUJO; Foro Central Cível; 13ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1111084-43.2024.8.26.0100; Despesas Condominiais; Apelante: Conjunto Habitacional Brás L; Advogado: Joelson Batista dos Santos (OAB: 396460/SP); Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Advogada: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP); Interessada: Roberta Cristina Felix (Justiça Gratuita); Advogada: Sara Jane Oliveira da Silva (OAB: 481034/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028194-52.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo Soares da Silva - - SEVERINO SOARES DA SILVA - Valdeir Giorgini - - Espólio de Alvarina Batista Giorgini - - BRUNO NIGGLI GIORGINI, e outros - Ana Tereza Pessoa Silva e outros - Réus Citados por Edital e outros - Chamo o feito à ordem. Ao analisar a mídia da audiência, observei que, por erro, de causa desconhecida, a testemunha Flávia Helena Siqueira, arrolada pelos contestantes, que aguardava no lobby do sistema Microsoft Teams, foi admitida na sala concomitantemente a uma das testemunhas arroladas pelos autores. Assim, é possível que a referida testemunha tenha acompanhado outros depoimentos. Tão logo a sua presença na sala foi percebida, a testemunha foi retirada por servidora do Poder Judiciário, de maneira que ela não escutou o depoimento de nenhuma das testemunhas indicadas pelos contestantes, que apresentaram versões similares à externada em seu depoimento. De qualquer maneira, com vistas a garantir a higidez do processo e a incomunicabilidade, entendo por bem desconsiderar tal depoimento, ao menos no que toca a eventual coincidência com depoimentos pretéritos à sua retirada. Não verifico, em princípio, prejuízo, na medida em que o teor do depoimento, pautado em relatos da contestante Elida acerca da destinação do bem, também foram narrados, no mesmo sentido, por outros depoentes, a partir do convívio que tiveram com a falecida Alvarina ou com o contestante Valdeir. De toda forma, como o erro constatado não é imputável à parte e com vistas a primar pela transparência e cooperação que deve vigorar entre os atores do processo, fraqueia-se aos contestantes, se entenderem necessário, arrolar mais uma testemunha, em substituição à testemunha cujo depoimento está a ser desconsiderado. Aliás, verifico que os contestantes, em um primeiro momento, indicaram mais pessoas a serem ouvidas (fls. 613/615), embora o rol tivesse sido ulteriomente limitado para atender ao número legal de três por fato (art. 357, § 6º, CPC). Assegura-se à parte contestante o prazo de 3 (três) dias para manifestar se tem interesse na oitiva de uma testemunha adicional e, se o caso, deverá arrolá-la, qualificando-a, inclusive com menção ao endereço eletrônico (e-mail) pelo qual será ouvida. Com vistas a primar pela celeridade e razoável duração do processo, designa-se audiência em continuação para a próxima sexta-feira (04/07), às 14h, Os procuradores também deverão, no mesmo prazo, indicar seus endereços eletrônicos, para propiciar o ingresso à reunião, caso não sejam os mesmos da audiência anterior. A audiência poderá ser acessada pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzZhZTc2NTYtZjc2NS00MzAzLTk0NTItMDI3OTdmMmVhY2E3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22429f3fc3-9670-4966-8e65-6af689e9a472%22%7d Tendo em vista a proximidade da data, acaso os procuradores não possam comparecer por motivo justificado ou, acaso não se possa assegurar o comparecimento da testemunha na referida data, a solenidade poderá ser designada para data posterior. O prazo para apresentação de alegações finais somente passará a fluir após a integral conclusão da instrução, com a oitiva da testemunha adicional, caso os contestantes reputem necessária a sua oitiva. Fls. 657/663. Ciente da justificativa apresentada pela doutora curadora especial acerca do motivo do seu não comparecimento à audiência. Quanto à menção aos confrontantes, ressalto que foram realizadas as pesquisas de praxe nestes autos e, quanto aos confrontantes que não foram citados pessoalmente, a citação foi suprida pela citação por edital. Logo, não há vício a ser pronunciado. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA NEVES DIAS (OAB 182736/SP), SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 481034/SP), RENAN TALARICO MATTAR (OAB 464901/SP), PATRICIA VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 267247/SP), MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA (OAB 211388/SP), MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA (OAB 211388/SP), ALESSANDRA NEVES DIAS (OAB 182736/SP), MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA (OAB 154300/SP), ALESSANDRA NEVES DIAS (OAB 182736/SP), ALESSANDRA NEVES DIAS (OAB 182736/SP), ALESSANDRA NEVES DIAS (OAB 182736/SP), MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA (OAB 154300/SP), MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA (OAB 154300/SP), MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA (OAB 154300/SP), MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA (OAB 154300/SP)
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