Ketlyn Bonfim Mendes

Ketlyn Bonfim Mendes

Número da OAB: OAB/SP 481063

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ketlyn Bonfim Mendes possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: KETLYN BONFIM MENDES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001825-63.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Kelly Cristina Pessoto Prado - Fl. retro. Certidão de honorários advocatícios expedida em favor da Dra Ketlyn Bonfim Mendes. - ADV: KETLYN BONFIM MENDES (OAB 481063/SP), REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001825-63.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Kelly Cristina Pessoto Prado - 1 - Fl. 41. Recebo a renúncia apresentada. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, atuação parcial, em favor da Patrona nomeada à fls. 13. Após, dada ciência à D. Patrona da expedição, exclua-se do SAJ. 2 - Fls. 46/48. Recebo como emenda à inicial, incluindo-se os novos requeridos no polo passivo. 3 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4 Citem-se os quatro réus, pelo correio, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 6 - Contestada a ação, proceda a Serventia a intimação da autora para se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 ( quinze ) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 7 - Não sendo contestada a ação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP), KETLYN BONFIM MENDES (OAB 481063/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004220-62.2024.8.26.0655 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.G.C.V. - Ao exequente, para que esclareça o endereço informado, em 15 (quinze) dias, uma vez que o CEP indicado não coincide com o nome da rua e bairro. - ADV: KETLYN BONFIM MENDES (OAB 481063/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010164-23.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edgar Lobo Galdiks - - Edi Cavalcanti Galdiks - Autos com vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias quanto ao Aviso(s) de Recebimento (AR) negativo(s). - ADV: IZABELA LIMA SANTOS DA SILVA (OAB 464846/SP), IZABELA LIMA SANTOS DA SILVA (OAB 464846/SP), KETLYN BONFIM MENDES (OAB 481063/SP), KETLYN BONFIM MENDES (OAB 481063/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000079-17.2024.8.26.0655 (processo principal 1003056-67.2021.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Francelino Xavier dos Santos - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: KETLYN BONFIM MENDES (OAB 481063/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503428-64.2024.8.26.0586 - Termo Circunstanciado - Violação de domicílio - LUAN DANIEL DA COSTA - Número de ordem: 2024/001299 Vistos. Ciente acerca da petição e documentos de páginas 114/118. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da transação penal de páginas 102/103. Int. - ADV: KETLYN BONFIM MENDES (OAB 481063/SP), KETLYN BONFIM MENDES (OAB 481063/SP), KETLYN BONFIM MENDES (OAB 481063/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001825-63.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Kelly Cristina Pessoto Prado - 1 - Indefiro o pedido liminar de reintegração de posse. Com efeito, nas ações de resolução do contrato particular de compra e venda de imóvel, a reintegração de posse pressupõe prévio provimento jurisdicional desconstitutivo a caracterizar a posse injusta. Desse modo, é necessária declaração judicial da rescisão do compromisso de compra e venda de imóvel para que seja autorizada a consequente reintegração de posse. Nesse sentido, entendimento do Superior Tribunal de Justiça: É imprescindível a prévia manifestação judicial na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel para que seja consumada a resolução do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetivo a nortear os contratos (REsp nº 620.787/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 28.04.2009). Não há falar-se em antecipação de tutela reintegratória de posse antes de resolvido o contrato de compromisso de compra e venda, pois somente após a resolução é que poderá haver posse injusta e será avaliado o alegado esbulho possessório (Pedido de Tutela Provisória Nº 1.701/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão j. 02.10.2018). Também nesse sentido, precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Tutela de urgência Ação de rescisão contratual c.c. perdas e danos - Pretendida pelos agravantes a reintegração na posse do imóvel objeto do compromisso de compra e venda Art. 300, "caput", do atual CPC - Documentos apresentados pelos agravantes que não evidenciam, de maneira nítida, a presença dos requisitos necessários à concessão da medida Necessidade de prévia manifestação judicial acerca da rescisão do compromisso de compra e venda, ainda que existente cláusula resolutória expressa Precedentes do STJ e do TJSP - Não demonstrado, suficientemente, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento 2127248-51.2019.8.26.0000; Relator José Marcos Marrone; 23ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 17/07/2019) COMPRA E VENDA - Rescisão c/c reintegração de posse - Tutela de urgência - Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido atinente à imediata reintegração de posse Descabimento - Requisito da probabilidade do direito não verificado - Hipótese em que, inobstante o alegado inadimplemento, a prudência recomenda a preservação do devido processo legal - Necessidade, ademais, de prévia rescisão do contrato - Decisão mantida Agravo desprovido (Agravo de Instrumento 2049937-81.2019.8.26.0000; Relator Luiz Antonio de Godoy;1ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/05/2019). 2 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 3 Cite-se o réu, pelo correio, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 5 - Contestada a ação, proceda a Serventia a intimação da autora para se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 ( quinze ) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 6 - Não sendo contestada a ação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: KETLYN BONFIM MENDES (OAB 481063/SP)
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