Mateus Silva Dos Santos
Mateus Silva Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 481071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Silva Dos Santos possui 46 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
46
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
MATEUS SILVA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
EXECUçãO DA PENA (6)
Execução de Pena de Multa (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000440-69.2025.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - RAFAEL ALVES DE SOUZA - Considerando a concordância do Ministério Público, defiro o pedido de parcelamento da prestação pecuniária, na forma requerida, em 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo o pagamento da primeria parcela ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias. O pagamento poderá ser realizado através do Portal de Custas existente no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo ser selecionada a opção de depósito na conta judicial da 5ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda. Não é necessário o comparecimento pessoal em cartório. É imprescindível a juntada do comprovante aos autos, para a identificação do depósito. Sem prejuízo, oficie-se à CPMA para vinda de informações sobre o início de cumprimento da prestação de serviços à comunidade. Servirá a cópia desta decisão como ofício para a Central de Penas e Medidas Alternativas para ciência e cumprimento. - ADV: MATEUS SILVA DOS SANTOS (OAB 481071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000422-17.2013.8.26.0577 (apensado ao processo 7000993-85.2013.8.26.0577) (801405/2) - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Anderson Rafael Pereira - Extraía-se cópia de págs. 63/66 e junte-a no PEC referência n. 7000993-85.2013.8.26.0577, onde devem tramitar os incidentes em execução penal. Naquele referido feito, prossiga-se com a redistribuição dos autos. - ADV: MATEUS SILVA DOS SANTOS (OAB 481071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016848-36.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALTAIR VINICIUS GALVÃO DE SOUZA - Vista à Defesa. - ADV: MATEUS SILVA DOS SANTOS (OAB 481071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000993-85.2013.8.26.0577 (801405/3) - Execução da Pena - Aberto - Anderson Rafael Pereira - Considerando o local em que o sentenciado declarou residência (pág. 651) e a consequente alteração de competência, bem como estando os autos devidamente saneados, providencie-se o encaminhamento do presente processo de execução criminal ao Distribuidor local para remessa à Vara das Execuções Criminais competente, possibilitando a continuidade da fiscalização da reprimenda, em obediência às diretrizes das NSCGJ. Cumpra-se com prioridade. - ADV: MATEUS SILVA DOS SANTOS (OAB 481071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1532421-61.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - BRUNO ALVES DE SOUZA - 1- Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 230/238. 2- Expeçam-se ofícios de comunicação. 3- Diante da substituição da pena privativa de liberdade, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Caso o réu esteja preso por outro juízo, expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se o presente processo, com a máxima urgência, à VEC competente. 4- Expeça-se certidão de sentença,para fins de execução da multa imposta e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Com a juntada de comprovante de pagamento da multa, comunique-se a Vara das Execuções Criminais competente. Noticiada a distribuição de ação na Vara das Execuções, arquivem-se provisoriamente os autos, com as anotações de praxe, aguardando-se a comunicação de extinção da pena de multa por aquele Juízo. Intime-se o réu a, no prazo de 60 (sessenta) dias, realizar o pagamento das custas processuais, na forma do artigo 479-A, 1.093 e 1.098 das NS/CGJ. Em caso de não pagamento, no prazo regulamentar, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 5- Autorizo a destruição ecológica da placa apreendida. 6- No que tange à fiança, após realizados os devidos descontos, caso exista saldo remanescente, intime-se a parte para que esta requeira o seu Levantamento, no prazo de 10 dias, através de petição, juntada aos autos por advogado ou Defensor Público, informando CPF e conta bancária para deposito. 7- Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MATEUS SILVA DOS SANTOS (OAB 481071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1532421-61.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - BRUNO ALVES DE SOUZA - 1- Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 230/238. 2- Expeçam-se ofícios de comunicação. 3- Diante da substituição da pena privativa de liberdade, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Caso o réu esteja preso por outro juízo, expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se o presente processo, com a máxima urgência, à VEC competente. 4- Expeça-se certidão de sentença,para fins de execução da multa imposta e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Com a juntada de comprovante de pagamento da multa, comunique-se a Vara das Execuções Criminais competente. Noticiada a distribuição de ação na Vara das Execuções, arquivem-se provisoriamente os autos, com as anotações de praxe, aguardando-se a comunicação de extinção da pena de multa por aquele Juízo. Intime-se o réu a, no prazo de 60 (sessenta) dias, realizar o pagamento das custas processuais, na forma do artigo 479-A, 1.093 e 1.098 das NS/CGJ. Em caso de não pagamento, no prazo regulamentar, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 5- Autorizo a destruição ecológica da placa apreendida. 6- No que tange à fiança, após realizados os devidos descontos, caso exista saldo remanescente, intime-se a parte para que esta requeira o seu Levantamento, no prazo de 10 dias, através de petição, juntada aos autos por advogado ou Defensor Público, informando CPF e conta bancária para deposito. 7- Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MATEUS SILVA DOS SANTOS (OAB 481071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1532421-61.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - BRUNO ALVES DE SOUZA - 1- Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 230/238. 2- Expeçam-se ofícios de comunicação. 3- Diante da substituição da pena privativa de liberdade, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Caso o réu esteja preso por outro juízo, expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se o presente processo, com a máxima urgência, à VEC competente. 4- Expeça-se certidão de sentença,para fins de execução da multa imposta e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Com a juntada de comprovante de pagamento da multa, comunique-se a Vara das Execuções Criminais competente. Noticiada a distribuição de ação na Vara das Execuções, arquivem-se provisoriamente os autos, com as anotações de praxe, aguardando-se a comunicação de extinção da pena de multa por aquele Juízo. Intime-se o réu a, no prazo de 60 (sessenta) dias, realizar o pagamento das custas processuais, na forma do artigo 479-A, 1.093 e 1.098 das NS/CGJ. Em caso de não pagamento, no prazo regulamentar, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 5- Autorizo a destruição ecológica da placa apreendida. 6- No que tange à fiança, após realizados os devidos descontos, caso exista saldo remanescente, intime-se a parte para que esta requeira o seu Levantamento, no prazo de 10 dias, através de petição, juntada aos autos por advogado ou Defensor Público, informando CPF e conta bancária para deposito. 7- Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MATEUS SILVA DOS SANTOS (OAB 481071/SP)
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