Valdemir Dos Santos Junior
Valdemir Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 481142
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdemir Dos Santos Junior possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJRN, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJPR, TJRN, TJSP, TJSC, TRT2
Nome:
VALDEMIR DOS SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DA PENA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000990-08.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RTJ LATICINIOS E HORT FRUT EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc29ef proferido nos autos. Vistos, Id c9cddde:Trata-se de pedido de homologação de avença. Este Juízo recomenda o percentual de 100% em caso de inadimplemento. Caso as partes não pretendam adequar a avença à consideração acima, deverão consignar expressamente que, embora tenham ciência da orientação do juízo a respeito da cláusula penal de 100%, concordam em reduzi-la ao percentual pretendido. No mais, necessária a ratificação do reclamante na minuta, que poderá ser feita mediante assinatura, declaração de próprio punho ratificando o acordo ou, por comparecimento presencial na Secretaria da Vara, no horário de atendimento ao público. Cumprido, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. O silêncio ensejará a manutenção da audiência já designada e as demais cominações legais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RTJ LATICINIOS E HORT FRUT EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000990-08.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA RECLAMADO: RTJ LATICINIOS E HORT FRUT EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc29ef proferido nos autos. Vistos, Id c9cddde:Trata-se de pedido de homologação de avença. Este Juízo recomenda o percentual de 100% em caso de inadimplemento. Caso as partes não pretendam adequar a avença à consideração acima, deverão consignar expressamente que, embora tenham ciência da orientação do juízo a respeito da cláusula penal de 100%, concordam em reduzi-la ao percentual pretendido. No mais, necessária a ratificação do reclamante na minuta, que poderá ser feita mediante assinatura, declaração de próprio punho ratificando o acordo ou, por comparecimento presencial na Secretaria da Vara, no horário de atendimento ao público. Cumprido, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. O silêncio ensejará a manutenção da audiência já designada e as demais cominações legais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001149-02.2024.5.02.0710 RECLAMANTE: JUDITH ARAUJO TOZARINI RECLAMADO: BNSP 2073 BAR E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: JUDITH ARAUJO TOZARINI Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JOICE UEDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JUDITH ARAUJO TOZARINI
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000651-43.2025.5.02.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562246200000408771532?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000461-95.2025.5.02.0066 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562982500000408771549?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002191-13.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA LOPES SOUZA RECLAMADO: PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a926d9a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. IVAN FARIA DECISÃO Vistos etc. ID fee5f71: Indefiro a tutela postulada pelo exequente, ante a ausência dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC. Registre-se que a mera existência de ações trabalhistas distribuídas em face da executada não conduz à conclusão do esvaziamento do patrimônio da Reclamada, tampouco de sua insolvabilidade. No tocante aos honorários periciais contábeis, a reclamada deverá suportar o valor fixado, uma vez que, em última análise, foi a própria reclamada quem deu causa à execução trabalhista em seu desfavor, a partir do momento em que frustrou à reclamante o recebimento de seus direitos trabalhistas. Dessa forma, a sua sucumbência na fase de cognição faz com que seja responsável pelo pagamento dos honorários periciais contábeis arbitrados na fase de liquidação; mesmo porque esta é apenas uma fase complementar da prestação jurisdicional. Em referência ao valor de R$4.500,00 dos honorários periciais contábeis, postulados pelo Sr. perito, mantenho o valor, ressaltando-se que a valorização do trabalho do Perito deve ser justa, remunerando condignamente o trabalho realizado. Laudo pericial contábil apresentado, intimadas as partes para manifestação: As partes mantiveram-se inertes. Isto posto, homologo os cálculos ofertados pelo Sra. Perita contábil, para fixar o valor da condenação em: Principal: R$297.663,92 (valor vigente em 31/05/2025), atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$94.757,00 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 31/05/2025), sendo R$23.476,85 referente à cota parte do reclamante e R$71.280,15 de responsabilidade da reclamada. Os valores deverão ser recolhidos em guia própria (DARF), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas, e devem observar os termos da Súmula 368 do C.TST. IRRF: R$19.128,04 (atualizado até 31/05/2025), devendo ser observado, por ocasião do pagamento do débito, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014, sob pena de ser executado com os créditos trabalhistas. FGTS: R$27.204,44 (valor vigente em 31/05/2025) a ser depositado em conta vinculada da reclamante perante o FGTS, conforme determinação em sentença. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: fixados em R$4.500,00 à Sra. MIRIAM ROBERTO MACORIN (valor vigente em 31/05/2025) a cargo da reclamada,relativos à perícia, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$17.815,15 (valor vigente em 31/05/2025) cargo da reclamada,relativos a 05% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos aos advogados constituídos pelo Reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença Custas pela reclamada, no importe de R$1.400,00, calculadas sobre R$70.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). O “quantum debeatur” da reclamada em 31/05/2025 importa em R$451.298,35, sendo: Principal--------------------------------------------------------R$297.663,92 Taxa Selic -----------------------------------------------------R$28.932,98 FGTS a depositar ------------------------------------------R$27.204,44 Taxa Selic FGTS --------------------------------------------R$2.501,71 Custas processuais --------------------------------------R$1.400,00 Honorários advocatícios ------------------------------R$17.815,15 Honorários periciais contábeis ---------------------R$4.500,00 INSS reclamada ------------------------------------------R$71.280,15 INSS reclamante (a deduzir) ---------------------R$23.476,85 (-) IRRF reclamante (a deduzir) ---------------------R$19.128,04 (-) Cite-se a reclamada (PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.) para pagamento do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art.523, Caput do CPC). As reclamadas, ao comprovarem o pagamento deverão juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Ato contínuo, tendo em vista o valor das contribuições previdenciárias, GARANTIDO O JUÍZO, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo do débito pelas reclamadas, deverá a Secretaria proceder à pesquisa patrimonial do(s) devedor(es), por meio dos convênios firmados pelo E. TRT (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), a fim de se localizar bens passíveis de penhora. Tais providências deverão ser requeridas por mandado, a ser expedido pela Secretaria da Vara. Realizadas as pesquisas, o(a) exequente deverá ser intimado para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da decisão, servindo a mesma como citação da reclamada, (PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.) para pagamento, na forma acima indicada. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA LOPES SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002191-13.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA LOPES SOUZA RECLAMADO: PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a926d9a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. IVAN FARIA DECISÃO Vistos etc. ID fee5f71: Indefiro a tutela postulada pelo exequente, ante a ausência dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC. Registre-se que a mera existência de ações trabalhistas distribuídas em face da executada não conduz à conclusão do esvaziamento do patrimônio da Reclamada, tampouco de sua insolvabilidade. No tocante aos honorários periciais contábeis, a reclamada deverá suportar o valor fixado, uma vez que, em última análise, foi a própria reclamada quem deu causa à execução trabalhista em seu desfavor, a partir do momento em que frustrou à reclamante o recebimento de seus direitos trabalhistas. Dessa forma, a sua sucumbência na fase de cognição faz com que seja responsável pelo pagamento dos honorários periciais contábeis arbitrados na fase de liquidação; mesmo porque esta é apenas uma fase complementar da prestação jurisdicional. Em referência ao valor de R$4.500,00 dos honorários periciais contábeis, postulados pelo Sr. perito, mantenho o valor, ressaltando-se que a valorização do trabalho do Perito deve ser justa, remunerando condignamente o trabalho realizado. Laudo pericial contábil apresentado, intimadas as partes para manifestação: As partes mantiveram-se inertes. Isto posto, homologo os cálculos ofertados pelo Sra. Perita contábil, para fixar o valor da condenação em: Principal: R$297.663,92 (valor vigente em 31/05/2025), atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$94.757,00 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 31/05/2025), sendo R$23.476,85 referente à cota parte do reclamante e R$71.280,15 de responsabilidade da reclamada. Os valores deverão ser recolhidos em guia própria (DARF), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas, e devem observar os termos da Súmula 368 do C.TST. IRRF: R$19.128,04 (atualizado até 31/05/2025), devendo ser observado, por ocasião do pagamento do débito, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014, sob pena de ser executado com os créditos trabalhistas. FGTS: R$27.204,44 (valor vigente em 31/05/2025) a ser depositado em conta vinculada da reclamante perante o FGTS, conforme determinação em sentença. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: fixados em R$4.500,00 à Sra. MIRIAM ROBERTO MACORIN (valor vigente em 31/05/2025) a cargo da reclamada,relativos à perícia, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$17.815,15 (valor vigente em 31/05/2025) cargo da reclamada,relativos a 05% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos aos advogados constituídos pelo Reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença Custas pela reclamada, no importe de R$1.400,00, calculadas sobre R$70.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). O “quantum debeatur” da reclamada em 31/05/2025 importa em R$451.298,35, sendo: Principal--------------------------------------------------------R$297.663,92 Taxa Selic -----------------------------------------------------R$28.932,98 FGTS a depositar ------------------------------------------R$27.204,44 Taxa Selic FGTS --------------------------------------------R$2.501,71 Custas processuais --------------------------------------R$1.400,00 Honorários advocatícios ------------------------------R$17.815,15 Honorários periciais contábeis ---------------------R$4.500,00 INSS reclamada ------------------------------------------R$71.280,15 INSS reclamante (a deduzir) ---------------------R$23.476,85 (-) IRRF reclamante (a deduzir) ---------------------R$19.128,04 (-) Cite-se a reclamada (PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.) para pagamento do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art.523, Caput do CPC). As reclamadas, ao comprovarem o pagamento deverão juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Ato contínuo, tendo em vista o valor das contribuições previdenciárias, GARANTIDO O JUÍZO, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo do débito pelas reclamadas, deverá a Secretaria proceder à pesquisa patrimonial do(s) devedor(es), por meio dos convênios firmados pelo E. TRT (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), a fim de se localizar bens passíveis de penhora. Tais providências deverão ser requeridas por mandado, a ser expedido pela Secretaria da Vara. Realizadas as pesquisas, o(a) exequente deverá ser intimado para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da decisão, servindo a mesma como citação da reclamada, (PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.) para pagamento, na forma acima indicada. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.