Bruno Tozo Figueiredo

Bruno Tozo Figueiredo

Número da OAB: OAB/SP 481159

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNO TOZO FIGUEIREDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000343-60.2025.8.26.0538 (processo principal 1000790-02.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.T.F. - Primeiramente, embora este Magistrado já tenha julgado de forma diversa, vergo-me a jurisprudência dominante do E. Tribunal de Justiça para acolhER o pedido de fls. 13, ficando o causídico dispensado do adiantamento das custas processuais, conforme intimação de fls. 10, à luz do art. 82, §3º do CPC, (incluído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2025), que assim dispõe: Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. (...) §3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. De acordo com a disposição supra, o advogado não está isento do recolhimento de custas, mas sim dispensado do recolhimento inicial, que ficará para o final a cargo do réu ou do executado, se tiver dado causa ao processo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Decisão agravada que indeferiu o pedido de dispensa do recolhimento das custas processuais. Insurgência do advogado exequente. Possibilidade. Art 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei 15.109/25, que dispensa o advogado de adiantar o pagamento das custas processuais. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2155699-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena -2ª Vara; Data do Julgamento: 23/06/2025; Data de Registro: 23/06/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI FEDERAL Nº 15.109/2025. ART. 82, § 3º, DO CPC. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. DISTINÇÃO DAS ADIs 3.260 E 6.859. A Lei Federal nº 15.109/2025, ao introduzir o § 3º ao art. 82 do CPC, não instituiu isenção tributária, mas apenas disciplinou o diferimento do pagamento das custas processuais nas ações de cobrança de honorários advocatícios, sem violar os princípios constitucionais nem invadir a competência legislativa da União. Não aplicabilidade das ADIs 3.260 e 6.859. Inexistência de violação à isonomia tributária. Agravo provido apenas para dispensar o adiantamento das custas pelo causídico. Recurso a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento nº 2134867-22.2025.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado, Relª Desª Fatima Cristina Ruppert Mazzo, j. 15/05/2025). No mais, intime-se oexecutado, (pessoalmente ou na pessoa do patrono, ou ainda, por edital nos termos do inciso IV, do § 2º do artigo 513 do CPC - observando-se a serventia), para pagar a quantia fixada em sentença, ora executada, acima indicada, devidamente atualizada, noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000389-66.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.D.S. - A.C.S. - Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PROCEDENTES os pedidos da demanda movida por L.D. dos S. contra A.C.S., para condenar a parte requerida na obrigação de se retratar publicamente das ofensas feitas contra a autora em suas redes sociais, no prazo de 30 dias, bem como ao pagamento de indenização por danos morais à autora no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização monetária, a contar deste arbitramento, pelo IPCA, e juros de mora, contados do evento danoso, de 1% ao mês, até 26/08/2024, e depois pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024. Na fase de cumprimento de sentença, caberá à autora apresentar o texto a ser publicado pela requerida, para prévia apreciação judicial e determinação de publicação posterior. Não há que se falar em sucumbência recíproca em virtude de deferimento de dano moral em valor inferior ao pleiteado, consoante Súmula 326 do STJ: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." Condeno a parte requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP, com juros de mora simples de 1% ao mês desde o trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC). Se a parte vencida for beneficiária da gratuidade, a condenação nas verbas de sucumbência estará sujeita a condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º, CPC). Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pela Instância Superior (art. 1.010, §3º, CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo, independentemente de nova decisão. Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP), YURI BIASOLI (OAB 427198/SP), LETÍCIA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 429924/SP), BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000794-15.2018.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - A & Z Montagens Industriais - Eireli - Me - - Adriano Celso Zem - Vistas dos autos ao(à) Dr(a). Bruno Tozo Figueiredo, OAB/SP 481.159 para: manifestar-se, no prazo legal, em virtude da nomeação juntada aos autos para atuar como curador especial dos requeridos, bem como, juntar aos autos o ofício com o registro geral de indicação. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP), BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500629-95.2024.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - WILIAM PEREIRA DA SILVA - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao defensor do réu para apresentação das alegações finais no prazo legal. - ADV: BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000479-40.2025.8.26.0538 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Isaura da Silva Magnabosco - Vistos. Recebo os embargos, sem suspensão da execução, tendo em vista que o juízo ainda não está garantido. Anote-se e certifique-se nos autos principais da execução. Diga o embargado, no prazo legal. Após a manifestação da embargada, dê-se vista ao Ministério Publico, tendo em vista que a embargante é pessoa incapaz. Intimem-se. - ADV: BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000797-57.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Paulo de Biase - Perene Plena Corretora de Seguros Ltda - - Antonio Carlos dos Santos - Vistos. Fl. 37: ciente. No mais, cumpra-se fl. 33. Intimem-se. - ADV: BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP), BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP), GABRIELA MARTINS CRNKOVIC (OAB 439804/SP), FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000726-21.2025.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Francisco de Assis Leoncio - Palmeiras Saneamento - Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052162-12.2024.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria José Magalhães Junqueira - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Fls. 49/154: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP), YURI BIASOLI (OAB 427198/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000268-72.2023.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Juliana Cristina Alexandre Ferreira Passos - - Nayara Ferreira dos Santos - Rene Ulderico Correa e outro - Vista dos autos à exequente para que requeira o que de direito, no prazo de cinco dias, conforme item "4" de fls. 76. - ADV: LETÍCIA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 429924/SP), BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP), DANIELI MARIANA MORO (OAB 255712/SP), DANIELI MARIANA MORO (OAB 255712/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001728-60.2024.8.26.0538; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal Cível; MARCOS ALEXANDRE BRONZATTO PAGAN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Santa Cruz das Palmeiras; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001728-60.2024.8.26.0538; Direito de Imagem; Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a.; Advogado: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Recorrido: Pablo Lauan Francisco Maia; Advogado: Bruno Tozo Figueiredo (OAB: 481159/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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