Eduardo Prata Gallo
Eduardo Prata Gallo
Número da OAB:
OAB/SP 481161
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Prata Gallo possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO PRATA GALLO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046678-45.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - B.H.L. - U.S.J.R.P.C.T.M. - Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. À parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, fica a parte requerida intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.415,76 (valor atualizado nesta data, correspondente a 1% do valor da causa e que deverá ser atualizado na data do recolhimento), além do valor do preparo de apelação do recurso interposto pela parte autora (recurso parcialmente provido), referente a 4% sobre o valor atualizado da causa, da condenação se líquida, ou do valor atribuído pelo magistrado em sentença, devidamente atualizados até a data do recolhimento, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 c.c artigo 1.098, §§ 5.º e 6.º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, com as alterações decorrente da Lei nº 17.785/2023, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa (providências indicadas nos parágrafos do artigo 1.098, das NSCGJ). Nota do Cartório: a parte responsável pelo recolhimento das custas processuais acima referida (tocante ao valor de R$ 1.415,76, bem como ao valor do preparo de apelação), deverá faze-lo na guia DARE, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento. A utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. Os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links:a) Portal Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer ;b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Findo o prazo supra e resolvidas as custas processuais, o presente feito será arquivado com anotação de extinção nos termos das normativas existentes. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), EDUARDO PRATA GALLO (OAB 481161/SP), PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/SP), MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Eduardo Prata Gallo (OAB 481161/SP) Processo 0021049-81.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. F. L. P. - Exectdo: U. de S. J. do R. P. C. de T. M. - Em consequência, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, ante a informação de que foi integralmente cumprido, JULGO EXTINTO o feito com fundamento nos arts. 487, inciso III, b, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil . O trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido e a falta de interesse para recorrer. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Eduardo Prata Gallo (OAB 481161/SP) Processo 0021049-81.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. F. L. P. - Exectdo: U. de S. J. do R. P. C. de T. M. - Em consequência, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, ante a informação de que foi integralmente cumprido, JULGO EXTINTO o feito com fundamento nos arts. 487, inciso III, b, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil . O trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido e a falta de interesse para recorrer. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Theophilo Fleury Netto (OAB 10784/SP), Eduardo Prata Gallo (OAB 481161/SP) Processo 0003382-82.2024.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: G. L. F. - Reqdo: U. de S. J. do R. P. C. de T. M. - Ordem nº: 2023/003120 - Vistos Fls. 43/44: defiro a cota do Ministério Público e determino que aguarde-se o julgamento definitivo dos autos principais. Int.