Maria Carolina De Oliveira Guerrieri
Maria Carolina De Oliveira Guerrieri
Número da OAB:
OAB/SP 481190
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012214-76.2024.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: C. G. R. B. - Apelada: C. P. de M. L. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU, RESTRITA À PARTILHA DE BENS. DESCABIMENTO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM NAS AQUISIÇÕES OCORRIDAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.725 DO CÓDIGO CIVIL, DISPENSANDO A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS POR CADA CONVIVENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS SÃO FRUTO DE DIREITO EXCLUSIVO QUE O VARÃO POSSUÍA ANTES DO INÍCIO DO PERÍODO CONVIVENCIAL, A AFASTAR A COMUNICABILIDADE DO NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE (BANCO BTG PACTUAL, AG. 0001 - C/C 003991973). PARTILHA CORRETAMENTE DETERMINADA, A NÃO MERECER REPAROS. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geovanna Toledo Barossi (OAB: 429044/SP) - Maria Carolina de Oliveira Guerrieri (OAB: 481190/SP) - André Luiz Azevedo Devitte (OAB: 407788/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1044711-06.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Zuleika Bida Mayone - Embargda: Marina Mansur Reimão de Oliveira - Interessado: Eduardo José Maluf - Interessada: Adriana Eduardo Daud Maluf - Interessado: Roselena Eduardo Daud Maluf - Interessada: Julieta Haddad - Interessado: Eid Gebara (Por curador) - Interessado: Suely Dib Gebara, (Por curador) - Interessado: Vivian Zugaib Golmia (Por curador) - Interessado: Halim Haddad (Por curador) - Interessado: Julieta Haddad, (Por curador) - Interessado: Aziz Farah Elias (Por curador) - Interessado: Hadla Milan Elias (Por curador) - Interessado: Fariz Farah Elias (Por curador) - Interessado: Hortência Sucar Elias (Por curador) - Interessado: Edevaldo Alves da Silva (Por curador) - Interessado: Labibi Elias Alves da Silva (Por curador) - Interessado: Raimundo Cezar Silveira Holanda (Por curador) - Interessado: Heloisa Helena Marinho Holanda, (Por curador) - Interessado: Ótica Dajo Ltda (Por curador) - Interessado: Lilian da Silva Sobral (Por curador) - Interessado: Condomínio Conjunto Castro Alves (Por curador) - Interessado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados (Por curador) - Vistos. Manifeste-se a parte contrária. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Klessio Marcelo Bettini (OAB: 344791/SP) - Fabio Mansur Reimão (OAB: 360204/SP) - Alessandra Nunes Pecher (OAB: 176568/SP) - Emilio Esper Filho (OAB: 153978/SP) - Maria Carolina de Oliveira Guerrieri (OAB: 481190/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003273-90.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eleonor Hering - Manifeste-se a parte autora sobre o AR devolvido à pág. 49, no prazo de 05 (cinco) dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, o mandado/carta será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003960-22.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.C.S. - Ante o exposto, seguindo na mesma esteira do parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e art. 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil, a fim de CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos em favor do filho João, para a hipótese de atividade com registro de vínculo empregatício em sua CTPS ou decorrente de benefício previdenciário, fica desde já estabelecido que o valor da pensão alimentícia deverá corresponder ao montante de 30% (trinta por cento) sobre os seus rendimentos mensais (rendimentos brutos abatidos, tão somente, imposto de renda e previdência social), incidindo sobre as férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais e verbas rescisórias, com exceção do FGTS e eventual multa sobre ele incidente, cabendo então, nesse caso, à fonte pagadora do réu efetuar o desconto do valor da pensão alimentícia diretamente da folha de pagamentos deste último, como também o depósito do valor respectivo na conta bancária da genitora do alimentando (fls. 07), devendo ainda incluir o menor no plano de saúde caso a empresa forneça, e para o caso de trabalho informal ou eventual desemprego, no montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente na data do efetivo pagamento, a ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, através de depósito em conta bancária, em nome da genitora do alimentando (fls. 07), valendo os recibos de depósito bancário como comprovantes de pagamento; FIXAR a guarda unilateral do menor João em favor da genitora; FIXAR o regime de visitas nos termos pretendidos na inicial (fls. 03). Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. Intime-se pessoalmente o requerido para promover o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 1098, § 1º das NSCGJ. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se a devida remessa de certidãopara inscrição na dívida ativa, no cadastro de inadimplentes da Fazenda Pública Estadual, via Portal. Ciência ao Ministério Público. Após o cumprimento do quanto disposto no Art. 1098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. Osasco, 12 de junho de 2025. - ADV: GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000917-62.2025.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Lucia Geraldini Beltramin - - Eduardo Geraldini - - Antonia Rosemary Geraldini dos Santos - - João Carlos Gonçalves Cruz - - Solange Aparecida Gonçalves Cruz Baldasso - - Rogerio Gonçalves Cruz - - Rafael Truzzi Gonçalves Cruz - - Rodrigo Truzzi Gonçalves Cruz - - Roberto Truzzi Gonçalves Cruz - - Marcos Silveira de Faria - - Henrique Luis de Faria Junior - - Cassio Leandro Silveira de Faria - - Cibele Grillo Alves - - Vanise Grillo Alves Corsetti - - Sandro Jose Alves - - Gustavo Alves Monteiro - Vistos. Nos termos do Artigo 617, III, do Novo Código de Processo Civil, nomeio para o cargo de inventariante, mediante compromisso no prazo legal, o(a) autor(a) Rosana Lucia Geraldini Beltramin. Para tanto, deverá o profissional observar os poderes a sí outorgados na procuração. Acolho a petição inicial como primeiras declarações, nos autos. Conforme disposto no artigo 626, do Código de Processo Civil, feitas as primeiras declarações, as expensas do inventariante, INTIME-SE a Fazenda Pública para os termos do inventário e da partilha, Visando facilitar o acompanhamento do todo processado, faço constar dos autos o todo necessário (documentos) para o encerramento deste processo sucessório: a) As primeiras declarações, relacionando os herdeiros e bens deixados pelo autor(a) da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil. As declarações deverão conter: I) a qualificação completa dos herdeiros, dos legatários, do de cujus e dos respectivos cônjuges (nome, nacionalidade, idade, estado civil, domicílio e residência, data do casamento ou da união estável, regime de bens, pacto antenupcial ou contrato de convivência e seu registro, endereço eletrônico, número de documento de identidade, número de inscrição no CPF); II) certidão de óbito e se deixou testamento o(a) de cujus; III) a relação e a descrição, com respeito ao disposto pelo inciso IV, alíneas a a h , do dispositivo, de todos os bens móveis e imóveis que integram o espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, declarando seus respectivos valores, e dos bens alheios que nele forem encontrados; IV) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; V) transcrição das disposições testamentárias. b) A comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o inventariado, juntando certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, RG e CPF, todas atualizadas. c) A regularização das representações processuais de todos os herdeiros, legatários e cônjuges, juntando-se a taxa referente à juntada do instrumento de procuração, ou a adoção das providencias necessárias para citação, sobretudo, endereço a ser diligenciado e despesas para o ato, caso não beneficiário da gratuidade da justiça. d) Os comprovantes de titularidade dos bens inventariados: d1) quanto aos imóveis, a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; d2) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade; d3) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente; e d4) quanto às participações societárias, certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso. e) A notificação de lançamento do IPTU dos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior obtida junto à Prefeitura do Município onde se localizam, a fim de permitir a aferição do seu valor, assim como as certidões negativas municipais a eles relativas. f) A impressão da Tabela FIPE, se inventariados automóveis, a fim de atestar o valor do veículo de mesma marca modelo e ano, bem como certidões negativas de débitos de IPVA. g) A cotação das ações negociadas em bolsa, na data do óbito, se o caso, e o valor patrimonial das participações societárias, com comprovação documental. h) A avaliação por profissional contratado pela própria parte dos demais bens móveis, incluindo joias e obras de arte, se o caso. i) A certidão do Colégio Notarial do Brasil, que pode ser obtida em seu site2 J) O testamento e a certidão testamentária (caso haja testamento), a ser obtida após o trânsito em julgado da decisão do procedimento de abertura, registro e cumprimento do testamento, que deverá ser instaurado, conforme sua modalidade, em consonância ao artigo 735 e seguintes do Código de Processo Civil. k) A certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união do falecido, que poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal na rede mundial de computadores. l) A comprovação do recolhimento das custas judiciais, que deverá ser feito até a data da adjudicação ou da homologação da partilha, conforme o caso - tendo como base o valor total dos bens que integram o monte-mor, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003 -, despesas processuais e taxa de procuração, com rigorosa observância, quando do preenchimento das guias, dos Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da E. Corregedoria Geral da Justiça m) O recolhimento do imposto causa-mortis acessando-se o site da Fazenda do Estado para apurar o imposto devido. A homologação do cálculo é desnecessária na sistemática adotada para recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo. Assim, ficam desde já homologados os cálculos a serem apresentados pelo(a) inventariante à Fazenda, desde que esta, com eles, concorde. Ao preencher o formulário, devem os interessados, no campo "data de homologação", incluir a data de prolação da presente decisão, que determina o pagamento do imposto. Após o recolhimento ou no caso de isenção, deve a parte protocolizar as declarações no Posto Fiscal para que a Fazenda se manifeste. Deve o inventariante atentar-se que o prazo para pagamento do imposto sem multa é de cento e oitenta dias contados da data do falecimento. Cabe ressaltar, ainda, que é facultado o parcelamento do ITCMD, cujo requerimento poderá ser feito junto à Fazenda do Estado. A obtenção dos formulários e documentos exigidos pelo artigo 9º, incisos I a IV, da Portaria CAT -72/01 (Declaração do ITCMD, Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD e respectiva emissão da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto), poderá ser realizada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda do Estado de São Paulo4. No mesmo endereço eletrônico, poder-se-á aferir a eventual condição de beneficiário da isenção, comprovando-se, se o caso, com a juntada do respectivo formulário. Com o recolhimento, aguarde-se a vinda da manifestação expressa da Fazenda do Estado. Dúvidas podem ser sanadas por meio de consulta ao site da Fazenda Pública5 e por meio de consulta à legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei Estadual n. 10.705/00, consolidada com a Lei Estadual n. 10.992/01, Decreto n. 46655/02 e Portaria CAT n. 15/03. n) se o caso, apresentação de termo da partilha amigável. Anoto que presentes os requisitos do art. 610, caput, do NCPC os herdeiros poderão valer-se da partilha extrajudicial, por escritura pública, sem a utilização da via judicial, que por força dos prazos processuais é morosa em relação àquela. Intime-se. - ADV: GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044311-89.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Citação - Manoel Zaqueu de Oliveira - Ana Lopes dos Santos - 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Diante da manutenção da decisão monocrática pelo E. Tribunal de Justiça, aguarde os autos em cartório pelo prazo de 10 dias. 3) No silêncio, ao arquivo. - ADV: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), LUIZ FELIPE MARIANO (OAB 366551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035060-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Vera Lucia de Lima - - André Luiz Lima - Complemente a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 222,12 (duzento e vinte e dois reais e vinte e dois centavos centavos) , devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil, uma vez que são 03 réus com endereços distintos e 01 com endereço desconhecido. - ADV: GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1137393-72.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Alesat Combustíveis S.A. - Tereza Cristina Trentin Machado Grizzo - - Bruno Marchesano Machado e outros - NOTA DE CARTÓRIO: para fins de expedição do MLE, apresente o interessado o formulário de levantamento eletrônico, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE. - ADV: CARLOS ANTONIO PEÑA (OAB 105802/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), ABRAÃO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB 9463/RN)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006384-40.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir Antunes Marcelino - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004393-29.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Ismael Flora dos Santos Neto - Pedro de Araujo Camacho - 1. Esclareça a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, a pertinência da oitiva das testemunhas arroladas (se presenciou os fatos e por qual motivo entende ser a prova testemunhal relevante para sanar os fatos controvertidos) e se há qualquer relação de parentesco, amizade, inimizade ou vínculo empregatício. 2. No mesmo prazo, esclareça a parte requerida a pertinência da tomada do depoimento pessoal da parte contrária. 3. Após, tornem conclusos para verificar a pertinência quanto à designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), TAMIRIS DE FATIMA NEVES DA SILVA (OAB 363856/SP)
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