Vitor Pacheco Napoli
Vitor Pacheco Napoli
Número da OAB:
OAB/SP 481194
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJCE, TJSP
Nome:
VITOR PACHECO NAPOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000827-53.2025.8.26.0361 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000900-26.2023.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Franchicken Franqueadora Ltda - Tatiane Alves Parra Infer - - Geovani Musseli - - Guilherme Reis - réu revel - - GM Musselli Restaurante e Lanchonete Ltda - - Musselli Restaurante e Lanchonete Ltda - - Marcelo Rodrigo Musseli - réu revel e outros - Vistos. Por ora, há que se converter o julgamento do feito. Com efeito, argumentam os réus GIOVANI MUSSELLI E OUTROS que a autora deixou de incluir o valor postulado a título de lucros cessantes. Em decorrência, requereu fosse ele adequado para R$ 94.647,47. Em sede de réplica, os autores deixaram de se manifestar sobre tais assertivas. E, compulsando-se os autos, assiste razão aos réus. Com efeito, a parte autora formula pedido de danos morais, danos materiais e lucros cessantes, tendo estimado o valor deste último como sendo R$ 70.515,20 (pag. 40). Desta forma, à luz da legislação processual, para fixação do valor atribuído à causa, deve somar os valores requeridos na inicial, não havendo que se falar em menor valor por conta de necessidade de fase de liquidação de sentença. Logo, é o caso de se acolher a impugnação arguida, fixando-se como valor da causa o montante de R$ 94.647,47 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos). A parte autora deverá recolher a diferença das custas e despesas processuais no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Procedam-se as devidas anotações no sistema. Com a preclusão desta decisão, tornem os autos conclusos para o seu sentenciamento. Int. Vinhedo, 30 de junho de 2025. - ADV: LUIZ GUILHERME VITORINO DA SILVA (OAB 477471/SP), SARTORI HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), LUIZ GUILHERME VITORINO DA SILVA (OAB 477471/SP), VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), JOSÉ GUILHERME GODOY (OAB 474791/SP), JOSÉ GUILHERME GODOY (OAB 474791/SP), VITOR PACHECO NAPOLI (OAB 481194/SP), VITOR PACHECO NAPOLI (OAB 481194/SP), JOSÉ GUILHERME GODOY (OAB 474791/SP), VITOR PACHECO NAPOLI (OAB 481194/SP), LUIZ GUILHERME VITORINO DA SILVA (OAB 477471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020045-34.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aline Cristina de Oliveira Sousa - 1. Defiro à autora a Justiça Gratuita. Anote-se. 2. O deferimento da tutela de urgência pressupõe que estejam presentes os requisitos do art. 300, CPC, tais como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. Ademais, devem constar nos autos provas que justifiquem a conclusão pela verossimilhança das alegações, não sendo possível a concessão da tutela por simples alegação do direito violado pelo Autor. In casu, em sede de análise sumária, sem prejuízo do ulterior exame do mérito, não vislumbro, de plano, a probabilidade do direito invocado, pois os documentos de fls. 29/49 demonstra que não houve mera "sondagem" pela autora, mas verdadeira efetivação da matrícula, inclusive com o pagamento (fl. 22). Ressalte-se que, conforme cláusula 9.2 do contrato," O CONTRATANTE poderá solicitar a desistência do curso em qualquer época do semestre, ficando responsável pelo pagamento integral das parcelas até o mês da solicitação" (fl. 38). Na hipótese, não está demonstrado, de plano, que houve a formalização do pedido de desistência do curso junto à ré, sendo insuficiente, em princípio, mera mensagem de WhatsApp (fl. 22). Dessa forma, os fatos devem ser apreciados à luz do contraditório, após a vinda da contestação. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência, diante da ausência de fumus boni iuris. 3. A parte autora não manifestou interesse na designação da audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. Assim, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional. Anoto que, em revelando as partes ânimo de transigência, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC). Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo. 4. Por carta postal, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para responder(em), no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Intime-se. - ADV: VITOR PACHECO NAPOLI (OAB 481194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003974-27.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cauã do Nascimento da Silva - Fls. 198/205: ciência ao autor da retirada da restrição através dos sistemas Serasajud e Portal de Ordens Judiciais (SCPC). - ADV: VITOR PACHECO NAPOLI (OAB 481194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000586-57.2023.8.26.0505 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - D.A.A. - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve a formação da relação processual com a citação do réu. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VITOR PACHECO NAPOLI (OAB 481194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010457-91.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos Vitor Pontes Pinho - Vistos. 1 - A inicial demanda emenda. O autor deverá esclarecer e comprovar qual o seu endereço residencial, tendo em vista que na inicial indica o endereço da Rua Guaipa, 310, São Paulo/SP, na procuração de fls. 5 indica o endereço da Rua Mar Báltico, 342, ap. 701, Cabedelo/PB e no documento de fls. 8/9, um terceiro endereço em nome de Sousa Pinho à Rua Cel. Jose Eusébio, 95, casa 10, Higienópolis, São Paulo/SP.. Em consequência, se o caso, deverá juntar aos autos nova procuração com o endereço correto. Verifico, ainda, que o autor deixou de indicar na inicial e cadastrar o endereço réu no polo passivo da demanda. Deverá, pois, juntar aos autos a ficha cadastral da Jucesp do réu ou comprovante de CNPJ. Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção, haja vista que a emenda é indispensável à fixação de competência. 2 - A emenda deverá, ainda, contemplar o recolhimento das custas postais em complemento, conforme certidão de fls.31. Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3 - Assim, determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para: 1) inclusão da qualificação completa do réu com a indicação do endereço. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4 - Cumpridas as determinações, tornem conclusos, inclusive, para apreciação do pedido de tutela. Int. Sr(a) Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: VITOR PACHECO NAPOLI (OAB 481194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001929-20.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabiana Rodrigues do Prado - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 59/63, e, em consequência, julgo extinta com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil, a presente ação de Acidente de Trânsito e Indenização por Dano Moral que Fabiana Rodrigues do Prado move em face de Agnaldo Prudente e outro. Ainda, homologo a desistência manifestada pela autora em relação ao corréu Agnaldo Prudente, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 paragrafo único do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado. Nos termos do ítem 13 do Comunicado Conjunto 951/2023, indefiro isenção do recolhimento das custas processuais, devendo a requerida recolher as custas em aberto. Elabore-se cálculo das custas finais, intimando-se, a seguir, a requerida para pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ANA BEATRIZ CONTE MURARD (OAB 368799/SP), VITOR PACHECO NAPOLI (OAB 481194/SP), EDUARDO JOSÉ FERRETTI FRUGIS (OAB 198159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003197-15.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ASTERIO OSCAR GUGLIELMONE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VITOR PACHECO NAPOLI (OAB SP481194) SENTENÇA Conforme se depreende dos autos, nenhuma das partes possui domicílio sob o âmbito de competência deste Foro regional, tampouco os fatos narrados ocorreram sob este. Deste modo, por qualquer ângulo que se analise a questão, verifica-se que o Foro de Santo Amaro é incompetente para conhecer e julgar a lide. Assim, e para maior celeridade processual, impõe-se a extinção do feito, devendo a parte autora ajuizar nova demanda junto ao Juízo competente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039454-34.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Karina Duarte Fonseca - Vistos. Fls. 32 indefiro o pedido, eis que o feito já foi extinto. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VITOR PACHECO NAPOLI (OAB 481194/SP)
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