Júlia Mesquita De Almeida Prado

Júlia Mesquita De Almeida Prado

Número da OAB: OAB/SP 481302

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JÚLIA MESQUITA DE ALMEIDA PRADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500363-78.2022.8.26.0603 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ADILSON SANTANA DA SILVA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 492, inciso II, do CPP, para absolver o acusado ADILSON SANTANA DA SILVA, da imputação do delito tipificado no artigo 121, § 2º, inciso II, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Incabível a condenação de custas pelo réu, face ao resultado da lide penal. CERTIFICO o trânsito em julgado na data abaixo, sendo desnecessário qualquerato da z. Serventia para tanto. Quanto à faca apreendida à fl. 15, após o trânsito em julgado, em razão de sua natureza, determino a sua destruição. Comunique-se a Autoridade Policial. Oportunamente, com o trânsito em julgado, comunique-se o Instituto de Identificação Criminal Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), acerca do veredito absolutório, e arquive-se o processo. A presente sentença, digitalmente assinada, valerá de OFÍCIO. Sentença lida em plenário, saem os presentes intimados. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP), JÚLIA MESQUITA DE ALMEIDA PRADO (OAB 481302/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500336-19.2025.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - K.P.R. - Preliminarmente, analisando a data da efetiva intimação do defensor nomeado (fl. 70) e a da apresentação da defesa de fls. 66/69, concluo que a mesma é intempestiva, já que o ato de ciência foi praticado no dia 28/05/2025 e a peça defensiva só foi protocolada no dia 11/06/2025, fora, portanto, do prazo legal para tal mister. À evidência, a peça está absolutamente fora do decêndio legal. Muito embora o prazo do artigo 396 seja impróprio, a resposta escrita deve ser necessariamente apresentada, sob pena de preclusão de eventual prova oral trazida pela defesa. Sendo assim, apresentada a defesa fora do prazo legal, preclusa está a oitiva das testemunhas arroladas em comum com a acusação. Observo que não haverá prejuízo algum ao acusado já que as testemunhas por ele arroladas são as mesmas arroladas pelo Ministério Público, como dito. Com o novo rito procedimental trazido pela Lei nº 11.719/08, a defesa escrita passou a ser peça essencial de ataque do réu às imputações lhe são feitas na peça acusatória. Por meio dela, deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição sumária. A defesa de fls. 71/72 cinge-se a negar os fatos, sem trazer qualquer preliminar a prejudicar a análise do mérito, sendo, portanto, incapaz de absolver sumariamente o réu das imputações que lhe são feitas. Há ainda indícios suficientes de autoria, à medida que as testemunhas indicam a dinâmica do delito, em tese, praticado pelo acusado. Nesse passo, é certo que para o recebimento de denúncia, não se exige prova plena nem um exame aprofundado dos elementos contidos no inquérito policial ou peças de informação, sendo suficientes os subsídios que tornam verossímeis a acusação sendo que, como já destacado, por ora, tais elementos encontram-se presentes. Importante pontuar que este igualmente não é o momento adequado para análise da tese levantada pela defesa. Tais ilações devem ser ponderadas ao final da instrução probatória. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 11 de setembro de 2025, às 13:45 horas. (Provimentos CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022 (Art. 8º), e no comunicado CG Nº 208/2022 (item 3.1). Intime-se e requisite-se, se necessário, o réu K. P. R., seu defensor, o Ministério Público e a testemunhas arrolada na denúncia para participarem da audiência que será realizada na forma virtual, pela ferramenta Microsoft Teams, a fim de evitar deslocamentos ao fórum. Intime-se a vítima A. dos S. A. e a testemunha GLÉRIA PEREIRA DA SILVA da data designada para participação com as seguintes advertências: 1 As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 2 Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento. 3 Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). 4 Em caso de recusa de fornecimento de telefone ou email no ato da intimação, deverá intima-la para que forneça os referidos dados a este juízo, no prazo de 02 (dois) dias, através do email birigui2cr@tjsp.jus.br 5 Respondendo a testemunha ou réu que não tem condições de participar virtualmente da audiência, deverá o sr. Oficial de Justiça intima-lo a comparecer presencialmente ao Fórum no dia designado, com antecedência minima de 30 minutos. 6 -Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). ORIENTAÇÕES ÁS PARTES QUE PRETENDAM PARTICIPAR DE FORMA VIRTUAL - ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações; - ao abrir o link, o ingresso poderá ser feito diretamente pelo navegador web ou pelo aplicativo MS Teams que não precisa ser instalado em seu computador. Em caso de smartphone haverá necessidade de instalação do dispositivo; - depois de entrar na audiência a testemunha deverá aguardar em espera no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar isolada fisicamente de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual, as demais ficarão em espera, até dispensa expressa. Anoto à serventia que, quando do cumprimento dos mandados de intimação/citação/notificação, e estando próxima a data de audiência já designada (menos de 30 dias para a realização do ato instrutório), AUTORIZO a expedição do respectivo mandado com a inscrição "urgente" ou "urgente-plantão" para cumprimento pela Central Administrativa de Mandados. Em prestigio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão, servirá como MANDADO e OFICIO. - ADV: JÚLIA MESQUITA DE ALMEIDA PRADO (OAB 481302/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500336-19.2025.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - K.P.R. - Preliminarmente, analisando a data da efetiva intimação do defensor nomeado (fl. 70) e a da apresentação da defesa de fls. 66/69, concluo que a mesma é intempestiva, já que o ato de ciência foi praticado no dia 28/05/2025 e a peça defensiva só foi protocolada no dia 11/06/2025, fora, portanto, do prazo legal para tal mister. À evidência, a peça está absolutamente fora do decêndio legal. Muito embora o prazo do artigo 396 seja impróprio, a resposta escrita deve ser necessariamente apresentada, sob pena de preclusão de eventual prova oral trazida pela defesa. Sendo assim, apresentada a defesa fora do prazo legal, preclusa está a oitiva das testemunhas arroladas em comum com a acusação. Observo que não haverá prejuízo algum ao acusado já que as testemunhas por ele arroladas são as mesmas arroladas pelo Ministério Público, como dito. Com o novo rito procedimental trazido pela Lei nº 11.719/08, a defesa escrita passou a ser peça essencial de ataque do réu às imputações lhe são feitas na peça acusatória. Por meio dela, deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição sumária. A defesa de fls. 71/72 cinge-se a negar os fatos, sem trazer qualquer preliminar a prejudicar a análise do mérito, sendo, portanto, incapaz de absolver sumariamente o réu das imputações que lhe são feitas. Há ainda indícios suficientes de autoria, à medida que as testemunhas indicam a dinâmica do delito, em tese, praticado pelo acusado. Nesse passo, é certo que para o recebimento de denúncia, não se exige prova plena nem um exame aprofundado dos elementos contidos no inquérito policial ou peças de informação, sendo suficientes os subsídios que tornam verossímeis a acusação sendo que, como já destacado, por ora, tais elementos encontram-se presentes. Importante pontuar que este igualmente não é o momento adequado para análise da tese levantada pela defesa. Tais ilações devem ser ponderadas ao final da instrução probatória. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 11 de setembro de 2025, às 13:45 horas. (Provimentos CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022 (Art. 8º), e no comunicado CG Nº 208/2022 (item 3.1). Intime-se e requisite-se, se necessário, o réu K. P. R., seu defensor, o Ministério Público e a testemunhas arrolada na denúncia para participarem da audiência que será realizada na forma virtual, pela ferramenta Microsoft Teams, a fim de evitar deslocamentos ao fórum. Intime-se a vítima A. dos S. A. e a testemunha GLÉRIA PEREIRA DA SILVA da data designada para participação com as seguintes advertências: 1 As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 2 Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento. 3 Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). 4 Em caso de recusa de fornecimento de telefone ou email no ato da intimação, deverá intima-la para que forneça os referidos dados a este juízo, no prazo de 02 (dois) dias, através do email birigui2cr@tjsp.jus.br 5 Respondendo a testemunha ou réu que não tem condições de participar virtualmente da audiência, deverá o sr. Oficial de Justiça intima-lo a comparecer presencialmente ao Fórum no dia designado, com antecedência minima de 30 minutos. 6 -Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). ORIENTAÇÕES ÁS PARTES QUE PRETENDAM PARTICIPAR DE FORMA VIRTUAL - ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações; - ao abrir o link, o ingresso poderá ser feito diretamente pelo navegador web ou pelo aplicativo MS Teams que não precisa ser instalado em seu computador. Em caso de smartphone haverá necessidade de instalação do dispositivo; - depois de entrar na audiência a testemunha deverá aguardar em espera no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar isolada fisicamente de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual, as demais ficarão em espera, até dispensa expressa. Anoto à serventia que, quando do cumprimento dos mandados de intimação/citação/notificação, e estando próxima a data de audiência já designada (menos de 30 dias para a realização do ato instrutório), AUTORIZO a expedição do respectivo mandado com a inscrição "urgente" ou "urgente-plantão" para cumprimento pela Central Administrativa de Mandados. Em prestigio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão, servirá como MANDADO e OFICIO. - ADV: JÚLIA MESQUITA DE ALMEIDA PRADO (OAB 481302/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503586-35.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - R.P.S.S. - V.D.L. - Vistos. Fls. 364/366: trata-se de pedido formulado pela vitima V.D.L. requerendo o compartilhamento das provas destes autos para instrução da ação civil 1018710-18.2024.8.26.0032, a qual busca a reparação por danos morais e matérias sofridos. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente (fls. 369). Considerando os fundamentos apresentados DEFIRO o pedido. Oficie-se a 1ª Vara Civil da Comarca de Araçatuba, fornecendo senha destes autos. Sirva-se o presente, de ofício. Intime-se e cumpra-se - ADV: ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), JÚLIA MESQUITA DE ALMEIDA PRADO (OAB 481302/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500363-78.2022.8.26.0603 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ADILSON SANTANA DA SILVA - Vistos. Fls. 489/490: Defiro. Anotem-se os defensores constituídos pelo réu, liberando acesso aos autos. Em razão da constituição de advogados, fixo a verba honorária da defensora dativa, Dra. Keilla Dias Takahashi, OAB/SP nº 162.176, nomeada à fl. 164, em 30% da tabela databela do convênio existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP (código 304). Dê-se ciência ao Ministério Público. Aguarde-se, no mais, a sessão plenária já designada. Intime-se. - ADV: JÚLIA MESQUITA DE ALMEIDA PRADO (OAB 481302/SP), ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP), ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP), KEILLA DIAS TAKAHASHI (OAB 162176/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI PROCESSO: 0010640-29.2022.5.15.0073 : PATRICIA ANDRADE DOS SANTOS DA SILVA : THIAGO ROGERIO RAIMUNDO E OUTROS (2) Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID. 7bd2dea   DESPACHO Vistos. 1-Verifica-se que o processo nº 0010633-37.2022.5.15.0073 encontra-se arquivado definitivamente em razão da satisfação da obrigação. 2-Já no processo nº 0010634-22.2022.5.15.0073 foi bloqueado através do SISBAJUD o valor de R$804,20, sendo R$640,03 de VALÉRIA DOS SANTOS SILVA e R$164,17 de THIAGO ROGERIO RAIMUNDO. O valor da dívida importa em R$736,17, assim a execução está garantida. 3-Já no presente processo encontra-se bloqueado o valor de R$1.267,55, sendo R$502,28 da empresa executada, R$122,58 de THIAGO ROGERIO RAIMUNDO e R$642,69 da senhora VALERIA DOS SANTOS SILVA. A dívida importa em R$434,86. 4-Desta forma do depósito id 3c295fe (R$502,28), libere-se: a-R$358,86 à União, a título de contribuição previdenciária; b-R$76,00 à União, a título de custas processuais. O saldo remanescente de R$67,42 deverá ser devolvido à executada. 5-O depósito judicial id 682f7e5 (R$122,58) deverá ser liberado ao THIAGO ROGERIO RAIMUNDO. 6-O depósito judicial id bf5d0d7 (R$642,69) deverá ser liberado a VALERIA DOS SANTOS SILVA. 7-Preliminarmente, proceda-se a liberação à União, conforme determinado no item 4 e após intimem-se os executados para informarem, no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência e número da conta) para transferência do numerário, ressalvando que o ofício será encaminhado por este Juízo à instituição financeira por meio eletrônico. Intimem-se. BIRIGUI/SP, 06 de maio de 2025 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ROGERIO RAIMUNDO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI PROCESSO: 0010640-29.2022.5.15.0073 : PATRICIA ANDRADE DOS SANTOS DA SILVA : THIAGO ROGERIO RAIMUNDO E OUTROS (2) Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID. 7bd2dea   DESPACHO Vistos. 1-Verifica-se que o processo nº 0010633-37.2022.5.15.0073 encontra-se arquivado definitivamente em razão da satisfação da obrigação. 2-Já no processo nº 0010634-22.2022.5.15.0073 foi bloqueado através do SISBAJUD o valor de R$804,20, sendo R$640,03 de VALÉRIA DOS SANTOS SILVA e R$164,17 de THIAGO ROGERIO RAIMUNDO. O valor da dívida importa em R$736,17, assim a execução está garantida. 3-Já no presente processo encontra-se bloqueado o valor de R$1.267,55, sendo R$502,28 da empresa executada, R$122,58 de THIAGO ROGERIO RAIMUNDO e R$642,69 da senhora VALERIA DOS SANTOS SILVA. A dívida importa em R$434,86. 4-Desta forma do depósito id 3c295fe (R$502,28), libere-se: a-R$358,86 à União, a título de contribuição previdenciária; b-R$76,00 à União, a título de custas processuais. O saldo remanescente de R$67,42 deverá ser devolvido à executada. 5-O depósito judicial id 682f7e5 (R$122,58) deverá ser liberado ao THIAGO ROGERIO RAIMUNDO. 6-O depósito judicial id bf5d0d7 (R$642,69) deverá ser liberado a VALERIA DOS SANTOS SILVA. 7-Preliminarmente, proceda-se a liberação à União, conforme determinado no item 4 e após intimem-se os executados para informarem, no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência e número da conta) para transferência do numerário, ressalvando que o ofício será encaminhado por este Juízo à instituição financeira por meio eletrônico. Intimem-se. BIRIGUI/SP, 06 de maio de 2025 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA DOS SANTOS SILVA
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