Marjory Almeida De Andrade
Marjory Almeida De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 481311
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marjory Almeida De Andrade possui 45 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJMG, TRF3, TRT12
Nome:
MARJORY ALMEIDA DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000029-71.2023.5.02.0446 RECLAMANTE: SUYANE CARVALHO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068c485 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. HERICA NOVAIS VIEIRA E SILVA DESPACHO Diante de decurso do prazo para pagamento do acordo firmado, sem notícias de seu inadimplemento, dou por cumprido o ajuste. Julgo extinta a execução e quitada a obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. Nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUYANE CARVALHO DO NASCIMENTO
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022046-89.2024.8.26.0562 - Monitória - Cheque - Cleber Martins Prieto - Caio Rodrigo Balland - Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTE a ação monitória. Condeno o autor, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa que fixo em 9% (nove por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 81, caput, do CPC, com a ressalva de que esta sanção não é abrangida pelo benefício da justiça gratuita. Em razão da sucumbência, condeno o autor, Cleber Martins Prieto, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do réu que fixo em 15% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, as verbas decorrentes da sucumbência somente poderão ser cobradas se demonstrada a cessação do estado de pobreza (art. 98, §3º, CPC). - ADV: MARJORY ALMEIDA DE ANDRADE (OAB 481311/SP), RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001507-22.2025.8.26.0157 - Guarda de Família - Guarda - W.S.I. - - M.H.S. - J.L.C.V. - Manifeste-se o Requerido no prazo legal. - ADV: MARIA RENATA CRUZ DOS SANTOS (OAB 488247/SP), MARJORY ALMEIDA DE ANDRADE (OAB 481311/SP), MARIA RENATA CRUZ DOS SANTOS (OAB 488247/SP)
-
Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000519-90.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: SANDRO BACHTOLD RECLAMADO: SHARK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: SANDRO BACHTOLD Fica V. S.ª intimado(a) para, em cinco dias, dizer se pretende o início da execução, bem como para manifestação acerca da petição de 18.06.2025. JOINVILLE/SC, 07 de julho de 2025. RAFAEL AUGUSTIN SCHVENDTNER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO BACHTOLD
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022550-03.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Chapinter Marine Supply Exportadora Ltda - Apelante: Renato Gama dos Santos - Apelante: Claudiney Gama dos Santos e outro - Apelado: F.v.n. Fomento Mercantil Ltda - Magistrado(a) Paulo Toledo - Negaram provimento aos recursos. V. U. Sustentou oralmente o advogado Tiago Soares Nunes dos Passos, OAB/SP 271.859. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE F.V.N. FOMENTO MERCANTIL LTDA. CONTRA G. GAMA COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA., CLAUDINEY GAMA DOS SANTOS, RENATO GAMA DOS SANTOS, CHAPINTER MARINE SUPPLY EXPORTADORA E RANULFO ALVES SILVA FILHO, CONDENANDO-OS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE R$ 171.619,78, CORRIGIDOS E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR: (I) ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ALEGADA PELOS APELANTES; (II) OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. (III) INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. SÓCIOS QUE UTILIZARAM AS EMPRESAS PARA EMISSÃO DE DUPLICATAS SIMULADAS. AUTORIA RECONHECIDA EM PROCESSO CRIMINAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS EMPRESAS AFASTADA.4. SÓCIO QUE FIGUROU COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO NO CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL COM O CREDOR, DEVIDAMENTE ASSINADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA.5.PESSOAS JURÍDICAS UTILIZADAS PARA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DESTAS E DOS SÓCIOS PARTICIPANTES DO ILÍCITO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 186, 932 E 50, PARÁGRAFO 1O., DO CÓDIGO CIVIL. IRRELEVÂNCIA NA FALTA DE ACEITE DOS TÍTULOS. 6. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE TRÊS ANOS DA DATA DE VENCIMENTO DAS DUPLICATAS. FATOS QUE DEMANDAVAM APURAÇÃO
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022550-03.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Chapinter Marine Supply Exportadora Ltda - Apelante: Renato Gama dos Santos - Apelante: Claudiney Gama dos Santos e outro - Apelado: F.v.n. Fomento Mercantil Ltda - Magistrado(a) Paulo Toledo - Negaram provimento aos recursos. V. U. Sustentou oralmente o advogado Tiago Soares Nunes dos Passos, OAB/SP 271.859. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE F.V.N. FOMENTO MERCANTIL LTDA. CONTRA G. GAMA COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA., CLAUDINEY GAMA DOS SANTOS, RENATO GAMA DOS SANTOS, CHAPINTER MARINE SUPPLY EXPORTADORA E RANULFO ALVES SILVA FILHO, CONDENANDO-OS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE R$ 171.619,78, CORRIGIDOS E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR: (I) ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ALEGADA PELOS APELANTES; (II) OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. (III) INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. SÓCIOS QUE UTILIZARAM AS EMPRESAS PARA EMISSÃO DE DUPLICATAS SIMULADAS. AUTORIA RECONHECIDA EM PROCESSO CRIMINAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS EMPRESAS AFASTADA.4. SÓCIO QUE FIGUROU COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO NO CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL COM O CREDOR, DEVIDAMENTE ASSINADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA.5.PESSOAS JURÍDICAS UTILIZADAS PARA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DESTAS E DOS SÓCIOS PARTICIPANTES DO ILÍCITO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 186, 932 E 50, PARÁGRAFO 1O., DO CÓDIGO CIVIL. IRRELEVÂNCIA NA FALTA DE ACEITE DOS TÍTULOS. 6. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE TRÊS ANOS DA DATA DE VENCIMENTO DAS DUPLICATAS. FATOS QUE DEMANDAVAM APURAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.7. COBRANÇA DO VALOR DOS TÍTULOS, JUROS INCIDENTES DESDE O VENCIMENTO E NÃO A PARTIR DA CITAÇÃO.IV. DISPOSITIVO8. RECURSOS DESPROVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Soares Nunes dos Passos (OAB: 271859/SP) - Marjory Almeida de Andrade (OAB: 481311/SP) - Michelle Leão Bonfim dos Reis (OAB: 261741/SP) - Fernando do Valle Netinho (OAB: 256245/SP) - Ronald Tadeu Monteiro Ferreira (OAB: 164279/SP) - Sala 203 – 2º andar
-
Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000519-90.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: SANDRO BACHTOLD RECLAMADO: SHARK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98d7137 proferida nos autos. DESPACHO 1 - Ante o silêncio do reclamante, homologo a conta apresentada pelo perito do Juízo para que produza os regulares efeitos de direito. Arbitro os honorários do(a) contador(a) em R$ 1.300,00. 2 - Encaminhe-se para a CAEX (Central de Apoio à Execução) para cálculo das despesas processuais e atualização. 3 - Após, intime-se o reclamante para, em cinco dias, dizer se pretende o início da execução e para manifestação quanto ao requerido pela reclamada na petição do id 16eef17 (18/06/2025). 4 - Requerido, registre-se a obrigação de pagar, o início da execução e cite-se o executado. 5 - Não havendo pagamento ou garantia da execução, voltem conclusos para deliberações. 6 - Não havendo pagamento nem garantia da execução no prazo de 45 dias, o executado será incluído no cadastro do BNDT, conforme artigo 883-A da CLT. 7 - No silêncio do reclamante quanto ao item "3", dê-se início à execução quanto às despesas processuais, incluindo honorários de peritos e contribuições previdenciárias. JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO BACHTOLD
Página 1 de 5
Próxima