Giovanna Clemente Giardini

Giovanna Clemente Giardini

Número da OAB: OAB/SP 481346

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovanna Clemente Giardini possui 39 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRJ, TJRS, TJBA
Nome: GIOVANNA CLEMENTE GIARDINI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4007515-96.2025.8.26.0016 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 08/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032407-78.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fox Digital Marketing Ltda. - Vistos. Em quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emende a autora a petição inicial, nos seguintes termos: a) apresentar procuração devidamente assinatura, porque não tem validade a assinatura grafada eletronicamente, mas apenas se firmada em documento físico e digitaliza ou assinada eletronicamente com uso de certificado digital em plataforma da ICP (Resolução 551/2011 do TJSP); b) apresentar ata notarial constatando o teor das mensagens de texto e áudio trocadas pelo WhatsApp, restringindo-se ao conteúdo que a autora entender pertinente; c) adequar a petição inicial ao procedimento comum, pois os documentos apresentados não são idôneos pela falta da assinatura do contrato e porque a análise da eficácia do negócio e definição de seus termos demandar instrução probatória (art. 700, § 5°, do CPC). A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado 61040 - emenda à inicial. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA CLEMENTE GIARDINI (OAB 481346/SP)
  4. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5189313-90.2024.8.21.0001/RS AUTOR : NEIVA SILVA PORTO PEIXOTO ADVOGADO(A) : GIOVANNA CLEMENTE GIARDINI (OAB SP481346) ADVOGADO(A) : RENATA DE BARROS SANTOS (OAB SP435559) AUTOR : CAROLINE SILVA PORTO PEIXOTO ADVOGADO(A) : GIOVANNA CLEMENTE GIARDINI (OAB SP481346) ADVOGADO(A) : RENATA DE BARROS SANTOS (OAB SP435559) RÉU : AEROLINEAS ARGENTINAS SA ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré, devidamente citada (EV 6), deixou transcorrer in albis o prazo para contestação (EV 8), sobrevindo manifestação aos autos somente em 11/03/2025, após a preclusão. Diante do silêncio da parte ré, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se tem interesse na produção de alguma outra prova, justificando a necessidade. Intime-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0806369-69.2025.8.19.0042 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ERALDO CAMPOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Petição de Eraldo Campos, i. 204672644 Recebendo a emenda à inicial, declaroque o Estado do Rio de Janeiro também integra a polaridade passiva. Portanto, estendendo-lhe os efeitos da tutela provisória de urgência concedida no i. 185775225, cite-se e intime-se. Diligência Cartorária. Após, retornem os autos ao Ministério Público, conforme determinado na r. decisão do i. 198074033. Petrópolis, 9 de julho de 2025. Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012497-69.2025.8.26.0002 (processo principal 1025356-37.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Msc Cruzeiros do Brasil Ltda. - João Eduardo Vidal Cunha Bueno - Vistos. Fls. 149/157: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA DE BARROS SANTOS (OAB 435559/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), GIOVANNA CLEMENTE GIARDINI (OAB 481346/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006783-19.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gran Vistas California Spe Ltda - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 110/118 e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença, última parcela em 30/11/2033. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso, o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. anotando-se o código de movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila "*/*/20* - ACORDO". Intime-se. - ADV: GIOVANNA CLEMENTE GIARDINI (OAB 481346/SP)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8034534-73.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RENAN VARJAO DIAS Advogado(s): GIOVANNA CLEMENTE GIARDINI (OAB:SP481346) REU: QATAR AIRWAYS Advogado(s): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB:BA49513)   SENTENÇA   RENAN VARJÃO DIAS opôs Embargos de Declaração contra a sentença de Id 479784984. Destaca omissão no julgado quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, sustentando que o percentual de 10% sobre o valor da condenação resultou em verba irrisória e requerendo, por isso, arbitramento por equidade. O embargado foi intimado e se manifestou no Id 487346351. É o relatório. Decido. O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Ao examinar detidamente os autos, constato que a sentença embargada analisou de maneira minuciosa e fundamentada todas as questões suscitadas, inclusive a fixação da verba honorária nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, estabelecendo-a em 10% sobre o valor da condenação. A parte embargante, no entanto, manifesta inconformismo com o valor absoluto apurado, o que não configura omissão, mas mera irresignação com o resultado da decisão. Ressalte-se que a parte embargante não logrou demonstrar a existência de falha técnica ou omissão decisória passível de correção nesta via. Ao contrário, verifica-se que a tentativa de modificação do julgado, por meio deste recurso, revela-se manifestamente inadequada, configurando indevido uso dos embargos de declaração com finalidade de obter a reforma da sentença por via imprópria. Do exposto, com fincas no artigo 1.022, incisos I, II, § único e III do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mantenho a sentença nos seus exatos termos. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos de Id 486294567 no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema.   Daniela Guimarães Andrade Gonzaga  Juíza de Direito
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