Marcelo Merete Goes

Marcelo Merete Goes

Número da OAB: OAB/SP 481353

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TRT15
Nome: MARCELO MERETE GOES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500259-45.2024.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Sérgio da Silva Junior - Vista à Defesa para apresentar razões de apelação, no prazo legal de 8 (oito) dias. - ADV: MARCELO MERETE GOES (OAB 481353/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002248-61.2025.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.A. - Vistos. Fls. 67-74: Para análise da liminar, o requerido deverá comprovar a impossibilidade financeira de arcar com os alimentos arbitrados, já que o recibo de pagamento está com os valores ocultados (fls. 67-68). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO MERETE GOES (OAB 481353/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002248-61.2025.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.A. - Vistos. O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA - CEJUSC, designou a audiência de tentativa de conciliação, para o próximo dia 06 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos (fl. ). O CEJUSC esta localizado na Rua Anita Garibaldi, nº 797, centro,nesta cidade (Cep: 18.682-520, Telefone: 3264-4051, Endereço Eletrônico: cejusc.lencois@tjsp.jus.br) . A audiência será realizada na FORMA VIRTUAL através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador), devendo os advogados e as partes ingressarem na reunião, através do link que será enviado por e-mail, na data e no horário agendado (CGJ, Comunicado 284/20, de 18.05.2020). Os nobres advogados deverão juntar aos autos os e-mails próprios e das partes para envio do link de acesso à audiência. Prazo: 05 (cinco) dias. O mandado ou carta deverá ser instruído com o manual de acesso. Em caso de demanda ajuizada por advogado particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte autora se dará na pessoa de seu(s) advogado(s) (CPC, art.334, § 3º). Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cientifiquem os litigantes de que: 1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); 2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; 3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de (15) quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado de citação e intimação Intime-se. - ADV: MARCELO MERETE GOES (OAB 481353/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012241-96.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sônia Maria Olivatto Jacob - - Alcebiades Paschoal Jacob Neto - Unimed Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO MERETE GOES (OAB 481353/SP), MARCELO MERETE GOES (OAB 481353/SP), FERNANDA DANIELLI PEREIRA MARIANO (OAB 201930/SP), FERNANDA DANIELLI PEREIRA MARIANO (OAB 201930/SP), GEORGE FARAH (OAB 152644/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500610-33.2025.8.26.0319 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Mariana Nocheli Fernandes da Silva - Vistos. Intime-se o advogado Marcelo Merete Goes para juntar aos autos, no prazo de 05 dias, comprovante do pagamento da 2ª parcela da prestação pecuniária, no valor de R$ 506,00, conforme consignado na petição de fls.19. Após, aguarde-se o cumprimento integral do ANPP. Em caso de inadimplência, certifique-se e dê-se vista ao MP. A seguir, venham conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO MERETE GOES (OAB 481353/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1000893-08.2024.8.26.0333; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Macatuba; Vara: Vara Única; Ação: Alienação Judicial de Bens; Nº origem: 1000893-08.2024.8.26.0333; Assunto: Condomínio; Apelante: Jose Augusto Rabelo dos Santos; Advogado: Vanderlei de Souza Granado (OAB: 99186/SP); Advogada: Caroline Fantini Granado (OAB: 471258/SP); Apelada: Marinalva Lopes da Silva; Advogado: Marcelo Merete Goes (OAB: 481353/SP); Advogada: Fernanda Danielli Pereira Mariano (OAB: 201930/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002298-87.2025.8.26.0319 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Luana Alves de Lima - Vistos. LUANA ALVES DE LIMA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ajuizou o presente mandado de segurança contra ato praticado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, ao argumento de que participou do Concurso Público para Professor de Educação Infantil I, consubstanciado no Edital nº 03/2024, promovido pela municipalidade, tendo sido aprovada para o cargo em questão. Sustentou, entretanto que, submetida ao exame psicológico, foi declarada inapta ao trabalho. Inconformada, ingressou com recurso administrativo, sendo que, com o resultado do referido recurso, a impetrante apresentou laudo médico por profissional por ela contratado, no qual, mostra-se apta. Que com referido laudo, foi deferida a impetrante nova avaliação psicológica por profissional da municipalidade, a qual ratificou as informações da primeira avaliação, considerando-a, inapta. Requereu, liminarmente, a sua nomeação e posse para o cargo indicado na inicial; e, finalmente, a concessão da segurança, tornando definitiva a tutela de urgência. Pugnou, ainda, pelos benefícios da justiça gratuita. Pois bem. A medida liminar não comporta albergamento. Inicialmente, não há plausibilidade no direito alegado, eis que não foi arguida ou vislumbrada qualquer nulidade na avaliação psicológica realizada pela Administração, estando a inaptidão, a princípio, fundamentada. Por sua vez, a parte impetrante apresentou um laudo de profissional contratada pela parte impetrante que a consideraria apta para o cargo, cabendo, ainda, maiores esclarecimentos, o que se dará com as informações prestadas pelas autoridades coatoras. Além disso, não se verifica o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a parte impetrante não trouxe aos autos a fase na qual o certame se encontra (se encerrado ou não), o quantitativo de vagas oferecidas e se já houve nomeações e investidura para o cargo, o que inclusive poderia envolver direitos de terceiros que não compõem o processo. Dessa forma, INDEFIRO a tutela de urgência. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial bem como, para que preste as informações. Prazo: 10 dias. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Após as informações, ao Ministério Público para parecer. Intimem-se. - ADV: MARCELO MERETE GOES (OAB 481353/SP)
Anterior Página 2 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou