Liliani Furtunato Lira Da Silva
Liliani Furtunato Lira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 481409
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liliani Furtunato Lira Da Silva possui 93 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJRS, TRT2, TJSP, TJPR, TJPB
Nome:
LILIANI FURTUNATO LIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ARROLAMENTO SUMáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001828-35.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: SABRINA DE MELO FERREIRA ALVES RECLAMADO: BOAS NOVAS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5922de2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por SABRINA DE MELO FERREIRA ALVES em face de BOAS NOVAS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA e, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada no cumprimento das seguintes obrigações: Valor líquido das verbas rescisórias decorrentes do pedido de demissão;Multa do artigo 477 da CLT;Multa do artigo 467 da CLT;Horas extras e reflexos;Indenização do tempo suprimido de intervalo intrajornada. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por simples cálculos. Honorários advocatícios sucumbenciais, juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$5.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação (artigo 789, IV, da CLT). Sentença proferida antecipadamente. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA DE MELO FERREIRA ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001828-35.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: SABRINA DE MELO FERREIRA ALVES RECLAMADO: BOAS NOVAS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5922de2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por SABRINA DE MELO FERREIRA ALVES em face de BOAS NOVAS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA e, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada no cumprimento das seguintes obrigações: Valor líquido das verbas rescisórias decorrentes do pedido de demissão;Multa do artigo 477 da CLT;Multa do artigo 467 da CLT;Horas extras e reflexos;Indenização do tempo suprimido de intervalo intrajornada. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por simples cálculos. Honorários advocatícios sucumbenciais, juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$5.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação (artigo 789, IV, da CLT). Sentença proferida antecipadamente. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOAS NOVAS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000516-46.2025.8.26.0060 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.B. - A.A.B. - Vistos. No prazo comum de 15 dias: i) Manifeste-se a parte autora em réplica; ii) Manifestem-se as partes (requerente e requerido/a) de maneira clara, objetiva e sucinta, sobre as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Havendo pedido de justiça gratuita formulado em contestação, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, no prazo acima assinalado, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: Em se tratando de pessoa física: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em se tratando de pessoa jurídica: a) cópia das últimas declarações prestadas ao Fisco (municipal, estadual e federal) abarcando eventuais tributos recolhidos; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, débito e pix recebidos nos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) cópia do contrato social ou instrumento legal de constituição; f) balanços contábeis dos ultimos três meses. Ainda, caso a constituição da pessoa jurídica refira-se a microempresa, microempresário individual, empresário individual ou qualquer outra forma de constituição que não haja autonomia patrimonial, deverão ser apresentados os seguintes documentos dos sócio/s e/ou titular/es: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: NORAILMA REGIANE DA SILVA FREITAS (OAB 434559/SP), ELISEU ROBERTO GROSSI (OAB 389893/SP), LILIANI FURTUNATO LIRA DA SILVA (OAB 481409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002883-53.2025.8.26.0224 (processo principal 1043100-92.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - M.V.M.S. - E.S.M.S. - Vistos. 1. Efetue-se o bloqueio on-line, até o limite do débito - R$ 24.827,16 (fls. 39) -, das contas em nome do(a) executado(a), abaixo qualificado(a), pelo sistema SisBajud, utilizando-se a funcionalidade "Teimosinha", pelo prazo de quinze dias. Tendo em vista o previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas do processo, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de execução, observado o § 1º do mesmo dispositivo. De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP's, na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado. 2. Caso o bloqueio on-line não satisfaça o total da execução, fica já deferida, condicionada a requerimento e ao recolhimento das custas necessárias - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud. Consigno que tendo em vista que se trata de mera pesquisa, a qual, por ora, não é suficiente para desapossar o bem do(a) devedor(a), não se justifica neste momento a anotação de qualquer bloqueio sobre o(s) veículo(s) encontrado(s). 3. No que toca às pesquisas de bens junto aos Registros de Imóveis, nas hipóteses em que não se trata de exequente beneficiário(a) da justiça gratuita cabe à própria parte a pesquisa diretamente junto à ARISP, podendo o interessado, para tanto, utilizar-se da Pesquisa Prévia disponível no respectivo site. Do contrário, em sendo o(a) exequente beneficiário(a) da justiça gratuita, fica deferida a pesquisa imobiliária, condicionada a requerimento. 4. Ainda, fica deferida a pesquisa perante terceiros (em especial instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito, entidades de previdência pública ou privada bem ainda a Fazenda Pública Estadual - créditos decorrentes do programa Nota Fiscal Paulista - e a Receita Federal - crédito decorrente de restituição de imposto de renda) quanto à existência de créditos ou bens - salvo em caso de impenhorabilidade - em favor do(a) executado(a), abaixo qualificado(a), devendo, em caso positivo, os valores serem depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, observado o limite do débito em execução. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo ao(à) exequente a instrução com cálculo atualizado do débito e o devido encaminhamento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade Judicial (guarulhos6cv@tjsp.jus.br) - com anexos, se o caso, no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento -, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5. Por fim, consigno que na hipótese de desarquivamento dos autos de Execução de Título Extrajudicial ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera bem como que já tenham sido efetivadas as diligências pertinentes à localização do(a) executado(a) e de seus bens, tal como acima disposto, caso não tenha sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências antes do prazo de seis meses. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito. Intime-se. - ADV: LILIANI FURTUNATO LIRA DA SILVA (OAB 481409/SP), JAKLISLENE TORRES RAMOS (OAB 372935/SP), NORAILMA REGIANE DA SILVA FREITAS (OAB 434559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000516-46.2025.8.26.0060 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.B. - A.A.B. - Vistos. No prazo comum de 15 dias: i) Manifeste-se a parte autora em réplica; ii) Manifestem-se as partes (requerente e requerido/a) de maneira clara, objetiva e sucinta, sobre as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Havendo pedido de justiça gratuita formulado em contestação, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, no prazo acima assinalado, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: Em se tratando de pessoa física: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em se tratando de pessoa jurídica: a) cópia das últimas declarações prestadas ao Fisco (municipal, estadual e federal) abarcando eventuais tributos recolhidos; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, débito e pix recebidos nos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) cópia do contrato social ou instrumento legal de constituição; f) balanços contábeis dos ultimos três meses. Ainda, caso a constituição da pessoa jurídica refira-se a microempresa, microempresário individual, empresário individual ou qualquer outra forma de constituição que não haja autonomia patrimonial, deverão ser apresentados os seguintes documentos dos sócio/s e/ou titular/es: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: NORAILMA REGIANE DA SILVA FREITAS (OAB 434559/SP), ELISEU ROBERTO GROSSI (OAB 389893/SP), LILIANI FURTUNATO LIRA DA SILVA (OAB 481409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021948-05.2023.8.26.0224 (processo principal 0032338-44.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.S.S.S. - G.M.S. - Vistos. Apresente a parte exequente o cálculo atualizado do débito em cobro nestes autos, bem como esclareça se pretende a decretação da prisão do executado ou a conversão do rito para penhora, ante o pedido de pesquisa via Sisbajud. Int. - ADV: LILIANI FURTUNATO LIRA DA SILVA (OAB 481409/SP), ISAILDO PIRES DE CALDAS (OAB 366891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038440-55.2023.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francisco Olivio da Silva - Celina da Silva Sousa - - Maria Lucia da Silva Mattos - - Sonia Regina Lanzeloti - - Maria Marta da Silva Ferreira - - Ivani Clara Pereira da Silva - - Rubens Claro Pereira da Silva - - Nivaldo Claro Pereira da Silva - - Tiago Bezerra - - Rafael Rogério Bezerra - - Daniel Bezerra - Em 04/07/2025 FRANCISCO OLIVIO DA SILVA interpôs embargos de declaração diante da sentença proferida a fls. 279, sustentando nela haver omissão. Os embargos são tempestivos e, no mérito, merecem acolhimento, merecendo o julgado ser aclarado. Posto isto, ACOLHO os presentes embargos de fls. 283/284, para que a sentença passe a ter a seguinte redação: "Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a sobrepartilha de fls. 271/278, e dou-a por boa, firme e valiosa, referente aos bens deixados pelo falecimento de Benedicto Pereira da Silva e Maria Clara Pereira da Silva, inventariados nestes autos, cujo inventariante nomeado é Francisco Olivio da Silva. Em consequência,entregoa cada um dos herdeiros e interessados os quinhões hereditários que lhes foram atribuídos, resguardados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e a possibilidade de sobrepartilha no caso de apuração de outros bens pertencentes ao autor da herança, não inventariados nestes autos. Após o trânsito em julgado, noprazo de cinco dias,informe o inventariante se pretende a expedição do formal de partilha por este juízo, ou se formulará o pedido junto a algum cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CGJ nº 31/2013. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C.. Guarulhos, 02 de julho de 2025." Int.. - ADV: LILIANI FURTUNATO LIRA DA SILVA (OAB 481409/SP), JAILMA SILVA LOPES (OAB 437915/SP), JAILMA SILVA LOPES (OAB 437915/SP), JAILMA SILVA LOPES (OAB 437915/SP), JAILMA SILVA LOPES (OAB 437915/SP), LILIANI FURTUNATO LIRA DA SILVA (OAB 481409/SP), LILIANI FURTUNATO LIRA DA SILVA (OAB 481409/SP), LILIANI FURTUNATO LIRA DA SILVA (OAB 481409/SP), LILIANI FURTUNATO LIRA DA SILVA (OAB 481409/SP), JAILMA SILVA LOPES (OAB 437915/SP), LILIANI FURTUNATO LIRA DA SILVA (OAB 481409/SP), LILIANI FURTUNATO LIRA DA SILVA (OAB 481409/SP), LILIANI FURTUNATO LIRA DA SILVA (OAB 481409/SP), LILIANI FURTUNATO LIRA DA SILVA (OAB 481409/SP), JAILMA SILVA LOPES (OAB 437915/SP), JAILMA SILVA LOPES (OAB 437915/SP), NORAILMA REGIANE DA SILVA FREITAS (OAB 434559/SP), NORAILMA REGIANE DA SILVA FREITAS (OAB 434559/SP)
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