Viviane Aparecida Pires De Paula
Viviane Aparecida Pires De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 481424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Aparecida Pires De Paula possui 66 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
VIVIANE APARECIDA PIRES DE PAULA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MONITóRIA (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000965-64.2025.5.02.0046 RECLAMANTE: ANDREA GOMES DA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cadee14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. KARINE CALDAS DE ANDRADE SAO PAULO, data abaixo. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência UNA (presencial) para 15.09.2025 às 14h30min. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA GOMES DA SILVA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000183-16.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: PABLO VINICIUS LIMA PELICARI RECLAMADO: OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62dfbba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário Adesivo apresentado pelo autor encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. CLAUDIA LOMBARDI VILLANO Vistos etc. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PABLO VINICIUS LIMA PELICARI
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000183-16.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: PABLO VINICIUS LIMA PELICARI RECLAMADO: OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62dfbba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário Adesivo apresentado pelo autor encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. CLAUDIA LOMBARDI VILLANO Vistos etc. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEL SOL ODONTOLOGIA LTDA - OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA - KIPP SERVICOS DE SAUDE E ODONTOLOGIA LTDA - OMINT SEGUROS S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-36.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: CAROLINE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA DESTINATÁRIO: POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 15/08/2025 11:50, na sala de audiências da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Ficam as partes intimadas a juntarem ao processo, até 5 dias antes da audiência, o rol de testemunhas e a comprovação do convite, nos moldes do PROVIMENTO GP/CR 13/2006, valendo cópia do presente despacho para a respectiva intimação, cabendo à parte proceder à entrega, mediante comprovação ou recibo, cientificando a(s) testemunha(s) de que a ausência(s) injustificada(s) na audiência poderá(ão) acarretar condução coercitiva e aplicação de multa de um salário mínimo. Ficam as partes, ainda, advertidas de que o ato somente será redesignado por ausência de testemunhas se adotadas estas formalidades. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. EDUARDO PEREIRA GALINDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-36.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: CAROLINE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA DESTINATÁRIO: CAROLINE ALVES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 15/08/2025 11:50, na sala de audiências da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. Ficam as partes intimadas a juntarem ao processo, até 5 dias antes da audiência, o rol de testemunhas e a comprovação do convite, nos moldes do PROVIMENTO GP/CR 13/2006, valendo cópia do presente despacho para a respectiva intimação, cabendo à parte proceder à entrega, mediante comprovação ou recibo, cientificando a(s) testemunha(s) de que a ausência(s) injustificada(s) na audiência poderá(ão) acarretar condução coercitiva e aplicação de multa de um salário mínimo. Ficam as partes, ainda, advertidas de que o ato somente será redesignado por ausência de testemunhas se adotadas estas formalidades. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. EDUARDO PEREIRA GALINDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001465-09.2024.5.02.0421 RECLAMANTE: GUILHERME SOUSA DOS SANTOS RECLAMADO: CASTELINHO DA PAMONHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93dc83 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença, primeiramente, deverão as partes informar eventual tramitação de execução provisória. Em caso negativo, inicie-se a fase de liquidação com a correta movimentação dos autos no sistema Pje. A reclamada deverá apresentar o cálculo de liquidação, em 08 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo a reclamada deverá comprovar o pagamento do montante reconhecidamente devido. A parte autora terá o prazo 8 dias para se manifestar (ou apresentar seus cálculos, caso a ré tenha permanecido silente), contado imediatamente após o término do prazo da reclamada, independentemente de nova intimação. Após, voltem conclusos. As partes ficam cientes desde já que, havendo divergência quanto aos valores apurados, será verificada a necessidade de perícia contábil conforme §6 do art. 897 da CLT. Os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJECALC CIDADÃO, anexando o arquivo PJC. Tal providência viabilizará maior celeridade processual, podendo a Contadoria do Juízo retificar/atualizar os valores se necessário. Quanto à correção monetária, deve-se observar as regras da modulação estabelecidas nas ADC’s 58 e 59, considerando o julgamento realizado em 18/12/2020. Assim, em caso de decisões transitadas em julgado quanto aos índices de correção monetária e juros, seja na fase de conhecimento ou de liquidação, que determinem expressamente a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice de correção monetária, além do índice de 1% de juros moratórios, fica mantido o índice de correção fixado na condenação, bem como a aplicação de 1% de juros desde o ajuizamento da ação. Em caso de decisões transitadas em julgado que não explicitaram os critérios de correção monetária e de juros moratórios, quer porque omissas, quer porque se reportaram, genericamente, aos “critérios legais” ou “conforme lei vigente”, ou ainda, que foram omissas quanto aos critérios de correção, mas apontam a incidência de juros, deverá ser aplicado o índice IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, sendo que, a partir desta data (Súmula nº 16 do E. TST), deverá ser considerada a taxa SELIC, esta já englobando correção monetária e juros moratórios. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 21 de julho de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASTELINHO DA PAMONHA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001465-09.2024.5.02.0421 RECLAMANTE: GUILHERME SOUSA DOS SANTOS RECLAMADO: CASTELINHO DA PAMONHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93dc83 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença, primeiramente, deverão as partes informar eventual tramitação de execução provisória. Em caso negativo, inicie-se a fase de liquidação com a correta movimentação dos autos no sistema Pje. A reclamada deverá apresentar o cálculo de liquidação, em 08 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo a reclamada deverá comprovar o pagamento do montante reconhecidamente devido. A parte autora terá o prazo 8 dias para se manifestar (ou apresentar seus cálculos, caso a ré tenha permanecido silente), contado imediatamente após o término do prazo da reclamada, independentemente de nova intimação. Após, voltem conclusos. As partes ficam cientes desde já que, havendo divergência quanto aos valores apurados, será verificada a necessidade de perícia contábil conforme §6 do art. 897 da CLT. Os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJECALC CIDADÃO, anexando o arquivo PJC. Tal providência viabilizará maior celeridade processual, podendo a Contadoria do Juízo retificar/atualizar os valores se necessário. Quanto à correção monetária, deve-se observar as regras da modulação estabelecidas nas ADC’s 58 e 59, considerando o julgamento realizado em 18/12/2020. Assim, em caso de decisões transitadas em julgado quanto aos índices de correção monetária e juros, seja na fase de conhecimento ou de liquidação, que determinem expressamente a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice de correção monetária, além do índice de 1% de juros moratórios, fica mantido o índice de correção fixado na condenação, bem como a aplicação de 1% de juros desde o ajuizamento da ação. Em caso de decisões transitadas em julgado que não explicitaram os critérios de correção monetária e de juros moratórios, quer porque omissas, quer porque se reportaram, genericamente, aos “critérios legais” ou “conforme lei vigente”, ou ainda, que foram omissas quanto aos critérios de correção, mas apontam a incidência de juros, deverá ser aplicado o índice IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, sendo que, a partir desta data (Súmula nº 16 do E. TST), deverá ser considerada a taxa SELIC, esta já englobando correção monetária e juros moratórios. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 21 de julho de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SOUSA DOS SANTOS
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