Jose Celso Jeremias Pinheiro Junior

Jose Celso Jeremias Pinheiro Junior

Número da OAB: OAB/SP 481432

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Celso Jeremias Pinheiro Junior possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJES, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJES, TJSP
Nome: JOSE CELSO JEREMIAS PINHEIRO JUNIOR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001729-68.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1007532-83.2023.8.26.0266) (processo principal 1007532-83.2023.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.E.C.C. - - G.C.R. - VISTOS. Fls. Retro: anote-se. No mais, intime-se o polo executado por carta. Cumpra-se. - ADV: JOSE CELSO JEREMIAS PINHEIRO JUNIOR (OAB 481432/SP), JOSE CELSO JEREMIAS PINHEIRO JUNIOR (OAB 481432/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004838-47.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Valton Gonçalves Miranda Filho - - Tania Eugenia Miranda - Mauricio Reis dos Santos - - Ingrith Elizio Araújo Reis - Vistos. Pg. 238/262: com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CELSO JEREMIAS PINHEIRO JUNIOR (OAB 481432/SP), ELIANI GALMASSI LEITE (OAB 225663/SP), JOSE CELSO JEREMIAS PINHEIRO JUNIOR (OAB 481432/SP), ELIANI GALMASSI LEITE (OAB 225663/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001729-68.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1007532-83.2023.8.26.0266) (processo principal 1007532-83.2023.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.E.C.C. - - G.C.R. - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: JOSE CELSO JEREMIAS PINHEIRO JUNIOR (OAB 481432/SP), JOSE CELSO JEREMIAS PINHEIRO JUNIOR (OAB 481432/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001729-68.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1007532-83.2023.8.26.0266) (processo principal 1007532-83.2023.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.E.C.C. - - G.C.R. - J.A.C.C. - VISTOS... I) Deferida que fica a gratuidade à parte exequente, intime-se o polo devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico. a) Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deve ser pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado. b) Se o executado for representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído, a intimação deve ser por carta com aviso de recebimento. c) Se o executado tiver sido citado por edital na fase de conhecimento, deve a citação ser realizada por edital. II) Fica a parte executada ciente que, à luz do previsto no art. 525 do CPC, "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação," a qual somente poderá versar sobre as matérias elencadas no §1º do r. preceito. III) Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. IV) Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, i-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a incidência da multa e dos honorários, para fins de bloqueio de ativos financeiros. a) Apresentada a planilha, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD; de outra forma, arquive-se administrativamente os autos. b) Em sendo o Bacenjud infrutífero ou insuficiente, expeça-se mandado para penhora de veículos que estejam em poder do executado (independentemente de quem constar como titular no documento administrativo), para avaliação, para remoção e para depósito. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. c) Não sendo encontrados veículos, deverão ser penhorados e avaliados bens móveis de valor e que sejam de fácil comercialização, igualmente com depósito em favor do credor. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. V) Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente a diligência no item III, emita-se via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado; Intimem-se. - ADV: JOSE CELSO JEREMIAS PINHEIRO JUNIOR (OAB 481432/SP), LANA DE AGUIAR ALVES (OAB 321647/SP), JOSE CELSO JEREMIAS PINHEIRO JUNIOR (OAB 481432/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501257-88.2024.8.26.0569 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - VINICIUS RODRIGUES - Saúde Pública - Vistos. Recebo a Defesa Prévia de fls. 123/152, que arrolou as mesmas testemunhas elencadas na peça acusatória, não arguindo preliminares e reservando-se a tratar do mérito da causa no decorrer da instrução criminal e quando das alegações finais, requerendo a ainda, concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça ao acusado. Quanto aos argumentos e requerimentos nela aduzidos, tratam apenas de questões que se confundem com o mérito da causa, ausentes, tecnicamente, as hipóteses que obstariam o prosseguimento do presente feito. A materialidade do crime e os indícios da autoria delitiva ficaram evidenciados pelo conjunto probatório coligido na fase inquisitiva. Os depoimentos policiais das testemunhas indicaram VINICIUS RODRIGUES como eventual autor do ocorrido, sendo eles consistentes entre si e atribuindo ao denunciado(a)(s) a conduta de ter em seu poder substância entorpecente. O Auto de Exibição e Apreensão (fls. 12) e os Laudos Periciais (fls. 60/62, 63/65 e 66/68), atestam a existência do crime investigado, sendo que o relato constante dos autos é compatível, em princípio, com o crime indicado na denúncia. Desta forma, não se verifica incompatibilidade entre a denúncia e os fatos relatados na investigação, justificando estes a acusação nos moldes ofertados. A exordial acusatória expôs os fatos com todas as suas circunstâncias, apontou a qualificação do acusado e, devidamente, classificou o crime imputado, não existindo razão para se falar em quaisquer das hipóteses explicitadas no art. 395 do CPP, restando presentes, portanto, elementos que apontam para a existência da justa causa, a ensejar o desencadeamento da persecutio criminis. Assim, RECEBO, também, A DENÚNCIA de fls. 75/80, formulada em face de VINICIUS RODRIGUES, dando-o como incurso nos crimes ali mencionados. Cite-se, anote-se e comunique-se. Para audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento, designo o dia 31 de julho p. f., às 16:00 horas. Expeça-se o necessário para a viabilização do ato. Proceda-se a evolução de classe. Sem prejuízo, regularmente lavrado o Auto de constatação provisória, caso ainda não autorizado, disponibilizo para incineração o remanescente do entorpecente apreendido, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, se o caso. Oficie-se comunicando a presente decisão à A. Policial depositária, que deverá proceder na forma dos parágrafos 4º e 5º do artigo 50 da Lei 11.343/2006, lavrando-se Auto Circunstanciado de Destruição. Cumpra-se servindo a presente de ofício. Solicite-se, se o caso, e com a máxima urgência, a remessa do(s) laudo(s) pericial(is) faltante(s), relativos ao entorpecente e ao croqui do local, se o caso. No mais, defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça ao acusado. Em se tratando de autos digitais, ficam as partes intimadas de todo o processado, devendo consultá-lo com a necessária antecedência à realização da audiência ora designada ante a possibilidade de juntada de laudos e documentos, a fim de realização de debates orais. Em observância ao disposto no artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, analisado o presente feito e considerando inexistir qualquer alteração fática ou processual, remanescendo, portanto, íntegros os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia preventiva na presente hipótese, mantenho-a, por ora e indefiro os pedidos de liberdade provisória e/ou substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, sem prejuízo de futuro reexame. Por fim, tendo em vista a designação de outras audiências e a necessidade de conciliação de datas e horários com as agendas dos estabelecimentos prisionais, a Defesa deverá entrevistar-se com o(a)(s) acusado(a)(s) em data anterior à data da audiência ora designada, mediante agendamento com o presídio pela plataforma Teams, observando-se que no sitehttps://www.sap.sp.gov.br/poderão ser obtidos os telefones das unidades prisionais para contato e informações a respeito. Cumpra-se. A presente decisão servirá de ofício de requisição das testemunhas policiais arroladas na denúncia, bem como do(s) custodiado(s) preso(s) para comparecimento na audiência retro designada. Int. - ADV: JOSE CELSO JEREMIAS PINHEIRO JUNIOR (OAB 481432/SP), JOSE CELSO JEREMIAS PINHEIRO JUNIOR (OAB 481432/SP), JOSE CELSO JEREMIAS PINHEIRO JUNIOR (OAB 481432/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000699-35.2025.8.26.0286 (processo principal 1006671-37.2023.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.F.B.S. - J.M.S. - Primeiramente, apresente o exequente cálculo discriminado e atualizado do débito. Prazo: 15 dias. - ADV: NARA DAMACENO FENOCCHI LOCATELLI (OAB 282877/SP), JOSE CELSO JEREMIAS PINHEIRO JUNIOR (OAB 481432/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501837-94.2024.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIA GRAZIELA SORIO DE MACEDO - - RODRIGO DA SILVEIRA LEITE - Vistos. Atenda-se o requerido pelo Ministério Público na cota retro, procedendo-se nova intimação da Diretora mencionada para que esclareça a situação e providencie local apropriado para realização dos exames. Sem prejuízo oficie-se com urgência ao Imesc solicitando nova data para realização da perícia, nos temor do Comunicado Conjunto nº 585/2020, intimando-se/ requisitando-se o(a) acusado(a). Por fim, oficie-se à Corregedoria Geral da Administração - Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, informando sobre o ocorrido para as providências que entender cabíveis. Int.. - ADV: PAULA SARMENTO PENNA (OAB 121071/SP), JOSE CELSO JEREMIAS PINHEIRO JUNIOR (OAB 481432/SP)
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