Éder Francisco De Salles Junior
Éder Francisco De Salles Junior
Número da OAB:
OAB/SP 481452
📋 Resumo Completo
Dr(a). Éder Francisco De Salles Junior possui 79 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT1, TRT12, TJRN e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT1, TRT12, TJRN, TRT22, TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
ÉDER FRANCISCO DE SALLES JUNIOR
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ANGELA PELEGRINI ROT 0010585-96.2023.5.15.0088 RECORRENTE: JOSE DE NAZARETH DELLA SANTA PANZA RECORRIDO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19862f9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010585-96.2023.5.15.0088 - 4ª Câmara Valor da condenação: R$ 300.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (SP169709) HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) ROGERIO VIEIRA DE SOUZA PASSOS (RJ106346) Recorrido: Advogado(s): JOSE DE NAZARETH DELLA SANTA PANZA EDER FRANCISCO DE SALLES JUNIOR (SP481452) JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (SP0030937-D) LEONARDO SILVA OLIVEIRA (SP382809) RECURSO DE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS 1. Solicitação de Habilitação - Id. 172368e: anote-se. 2. O reclamante apresentou, em 18/03/2025, contrarrazões ao recurso de revista interposto pela parte adversa. Entretanto, naquela data ainda não havia juízo de admissibilidade do recurso. Assim, as contrarrazões apresentadas são incabíveis. 3. Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamada que se apresenta como "CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS" em face do v. acórdão, a qual alega ser a nova razão social de "FURNAS -CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.". Referida reclamada trouxe aos autos alteração de contrato social (id.fad5b06) comprovando a incorporação da empresa FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A (CNPJ 23.274.194/0001-19) pela empresa denominada CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS (CNPJ 00.001.180/0001-26). Portanto, atualizo a denominação social da reclamada nos autos para constar a denominação social CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS (CNPJ 00.001.180/0001-26). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/01/2025 - Id 26cec23; recurso apresentado em 03/02/2025 - Id 1a4e196). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA NATURAL PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N. 21 DO EG. TST O v. acórdão entendeu que a declaração de hipossuficiência gerou presunção relativa quanto à alegada insuficiência econômica do autor, sendo certo que essa prova não foi infirmada por qualquer outra - ônus que competia à parte contrária. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 21), Processo n. 277- 83.2020.5.09.0084, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Quanto ao adicional em destaque, constou do v. acórdão: "Assim, reconheço como válida e mais crível a afirmação do autor (em depoimento pessoal e em recurso ordinário) no sentido de que comparecia na frente de serviço uma vez por semana - bem como a sinceridade da testemunha ao descrever que não poderia, claro, definir a frequência, bem como do próprio reclamante ao esclarecer que acredita que não tenha ficado claro ao perito a média informada e, claro, a interpretação do depoimento do gerente que acompanhou a perícia exige uma leitura diferenciada, pois, em regra há uma tendência de favorecimento à empresa que ainda presta serviços. Destaco que não cabe ao perito definir a frequência, o que deveria ter sido melhor investigado/comprovado na prova oral, ainda que em contraprova da ré, que nenhum testemunha ouviu, confiante na vitória. Portanto, o convencimento é que o autor comprovou a identidade de tarefas e que estava frequentemente exposto aos riscos inerentes à profissão. Aliás, à sua função de engenheiro eletricista já sugere o direito ao adicional legal, de modo não há como aceitar as conclusões do laudo pericial, diante da escancarada fragilidade e a incontroversa atuação do autor em áreas energizadas de Subestação/Linha de Transmissão." Assim, nada obstante a alegada ausência de provas, é certo que a v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 18 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (gavs) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE NAZARETH DELLA SANTA PANZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ANGELA PELEGRINI ROT 0010585-96.2023.5.15.0088 RECORRENTE: JOSE DE NAZARETH DELLA SANTA PANZA RECORRIDO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19862f9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010585-96.2023.5.15.0088 - 4ª Câmara Valor da condenação: R$ 300.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (SP169709) HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) ROGERIO VIEIRA DE SOUZA PASSOS (RJ106346) Recorrido: Advogado(s): JOSE DE NAZARETH DELLA SANTA PANZA EDER FRANCISCO DE SALLES JUNIOR (SP481452) JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (SP0030937-D) LEONARDO SILVA OLIVEIRA (SP382809) RECURSO DE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS 1. Solicitação de Habilitação - Id. 172368e: anote-se. 2. O reclamante apresentou, em 18/03/2025, contrarrazões ao recurso de revista interposto pela parte adversa. Entretanto, naquela data ainda não havia juízo de admissibilidade do recurso. Assim, as contrarrazões apresentadas são incabíveis. 3. Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamada que se apresenta como "CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS" em face do v. acórdão, a qual alega ser a nova razão social de "FURNAS -CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.". Referida reclamada trouxe aos autos alteração de contrato social (id.fad5b06) comprovando a incorporação da empresa FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A (CNPJ 23.274.194/0001-19) pela empresa denominada CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS (CNPJ 00.001.180/0001-26). Portanto, atualizo a denominação social da reclamada nos autos para constar a denominação social CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS (CNPJ 00.001.180/0001-26). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/01/2025 - Id 26cec23; recurso apresentado em 03/02/2025 - Id 1a4e196). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA NATURAL PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N. 21 DO EG. TST O v. acórdão entendeu que a declaração de hipossuficiência gerou presunção relativa quanto à alegada insuficiência econômica do autor, sendo certo que essa prova não foi infirmada por qualquer outra - ônus que competia à parte contrária. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 21), Processo n. 277- 83.2020.5.09.0084, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Quanto ao adicional em destaque, constou do v. acórdão: "Assim, reconheço como válida e mais crível a afirmação do autor (em depoimento pessoal e em recurso ordinário) no sentido de que comparecia na frente de serviço uma vez por semana - bem como a sinceridade da testemunha ao descrever que não poderia, claro, definir a frequência, bem como do próprio reclamante ao esclarecer que acredita que não tenha ficado claro ao perito a média informada e, claro, a interpretação do depoimento do gerente que acompanhou a perícia exige uma leitura diferenciada, pois, em regra há uma tendência de favorecimento à empresa que ainda presta serviços. Destaco que não cabe ao perito definir a frequência, o que deveria ter sido melhor investigado/comprovado na prova oral, ainda que em contraprova da ré, que nenhum testemunha ouviu, confiante na vitória. Portanto, o convencimento é que o autor comprovou a identidade de tarefas e que estava frequentemente exposto aos riscos inerentes à profissão. Aliás, à sua função de engenheiro eletricista já sugere o direito ao adicional legal, de modo não há como aceitar as conclusões do laudo pericial, diante da escancarada fragilidade e a incontroversa atuação do autor em áreas energizadas de Subestação/Linha de Transmissão." Assim, nada obstante a alegada ausência de provas, é certo que a v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 18 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (gavs) Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002215-34.2024.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Colégio Apollo Ltda Me - Vistos. Fls. 126: A requerida Andréia não foi citada nos autos, conforme já deliberado no despacho de fls. 126. Por cautela, com urgência, cite-se e intime-se a requerida Andréia no endereço indicado a fls. 150, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado do ato atentar-se que em caso de ocultação deverá ser realizada a citação por hora certa e/ou se os filhos da requerida Andréia, Nicole ou Eduardo atenderem o Sr. Oficial de Justiça a citação deverá ser realizada nos termos do Enunciado 5 do FONAJE. Providencie-se. Atente a serventia que realizada a citação por hora certa, após a juntada da certidão do Sr. Oficial de Justiça, deverá ser expedida carta com AR nos termos do artigo 254, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se também a requerida Andréia pelo e-mail indicado a fls. 148 da audiência designada a fls. 141. Aguarde-se a audiência designada a fls. 141. Int. - ADV: ÉDER FRANCISCO DE SALLES JUNIOR (OAB 481452/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA HTE 1000952-84.2024.5.02.0342 REQUERENTE: FULL TRUCK COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA REQUERIDO: MARCIO DE JESUS PACHECO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b5f485 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). Considerando o bloqueio de valores e o pagamento espontâneo, determino o que segue: QUANTO AO AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 3000117636463 - R$120,00 - 16/04/2025 e CJ nº 200115800851 - R$120,00 - 11/04/2025 - BB): . Transfira-se aos Cofres Públicos da União Federal (via GRU - cód. 18740-2) a quantia de R$120,00 a título de custas processuais. . Devolva-se à reclamada depositante MARCIO DE JESUS PACHECO, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$120,00. Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FULL TRUCK COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA HTE 1000952-84.2024.5.02.0342 REQUERENTE: FULL TRUCK COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA REQUERIDO: MARCIO DE JESUS PACHECO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b5f485 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). Considerando o bloqueio de valores e o pagamento espontâneo, determino o que segue: QUANTO AO AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 3000117636463 - R$120,00 - 16/04/2025 e CJ nº 200115800851 - R$120,00 - 11/04/2025 - BB): . Transfira-se aos Cofres Públicos da União Federal (via GRU - cód. 18740-2) a quantia de R$120,00 a título de custas processuais. . Devolva-se à reclamada depositante MARCIO DE JESUS PACHECO, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$120,00. Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE JESUS PACHECO
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001121-06.2020.5.02.0603 RECLAMANTE: PRISCILA NARDIN DE SOUZA RECLAMADO: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbdc943 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 16 de julho de 2025. SANDRO FAVA DESPACHO Vistos, etc. #id:467b9af - Ante o motivo da devolução, renove-se por oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA NARDIN DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000681-34.2022.5.12.0003 RECLAMANTE: GABRIEL DOMINGUES MARTINS RECLAMADO: ESPORTE CLUBE PROSPERA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aeb44d proferido nos autos. Vistos. Consoante consulta do #dff61fa, os valores de R$ 6.226,15 e R$ 10,38, indicados pelo exequente, foram desbloqueados. O único valor que permanece nos autos é aquele bloqueado no #b365227, de R$ 676,03. Intime-se o executado ISRAEL ROCHA ALVES do bloqueio, ciente que, no silêncio, o valor será liberado ao exequente. CRICIUMA/SC, 16 de julho de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DOMINGUES MARTINS
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