Yan Gabriel Neves
Yan Gabriel Neves
Número da OAB:
OAB/SP 481486
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yan Gabriel Neves possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJBA, TJSP, TJRJ
Nome:
YAN GABRIEL NEVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
INTERDIçãO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 20:21:30): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 30 de Julho de 2025 às 10:10 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010827-28.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Richard Alexsandro Correia de Lima - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte exequente (fl.29), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento legal no artigo 775 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial que RICHARD ALEXSANDRO CORREIA DE LIMA move em face de RAYSSA DUTRA BORGES. SUSPENDO a penhora on line (teimosinha) anteriormente determinada. Eventuais bloqueios deverão ser desbloqueados liberando-se assim, as contas bancárias/valores da parte executada. À chefe de seção, com urgência, para as devidas providências. Concordes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e, a seguir, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: YAN GABRIEL NEVES (OAB 481486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010823-88.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Richard Alexsandro Correia de Lima - Vistos. Considerando-se a inércia da parte exequente (fl.30), bem como os princípios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente, a celeridade, com fundamento legal no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n.º 9.099/995, JULGO EXTINTA a presente ação que Richard Alexsandro Correia de Lima move em face de Maria Jose da Silva. Após o trânsito em julgado, certifique-se também a existência (ou não) de custas processuais pendentes e recolhimento. Lembrando que no cumprimento de sentença serão devidas custas: - pela parte condenada por litigância de má-fé, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, republicado em razão de alterações no DJE em 24/04/2025, pág. 07. Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ). Façam-se as anotações e comunicações necessárias e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: YAN GABRIEL NEVES (OAB 481486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010820-36.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Richard Alexsandro Correia de Lima - Vistos. Considerando-se a inércia da parte exequente, bem como os princípios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente, a celeridade, com fundamento legal no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n.º 9.099/995, JULGO EXTINTA a presente ação que Richard Alexsandro Correia de Lima move em face de Bianca Gonçalves de Almeida Castro. Após o trânsito em julgado, certifique-se também a existência (ou não) de custas processuais pendentes e recolhimento. Lembrando que no cumprimento de sentença serão devidas custas: - pela parte condenada por litigância de má-fé, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, republicado em razão de alterações no DJE em 24/04/2025, pág. 07. Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ). Façam-se as anotações e comunicações necessárias e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: YAN GABRIEL NEVES (OAB 481486/SP)