David Da Silva Santos

David Da Silva Santos

Número da OAB: OAB/SP 481500

📋 Resumo Completo

Dr(a). David Da Silva Santos possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: DAVID DA SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) INTERDIçãO (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002923-58.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alzilene Magalhães Azevedo - Construtora Israel Ltda - - Ana Paula Antunes de Queiroz Melo - Em contestação, a parte ré Ana Paula Antunes Queiroz Melo pugna pela extinção do processo sob o fundamento de ausência de formação de litisconsórcio necessário passivo, pois não houve citação de seu cônjuge, Sr. Robson Jarem de Queiroz Melo, com quem é casada sob o regime de comunhão parcial de bens (fls. 120). A autora, por sua vez, manifestou-se reconhecendo a pertinência da inclusão do referido cônjuge no polo passivo da demanda, requerendo expressamente sua citação. Nos termos dos arts. 114 e 115 do Código de Processo Civil, o litisconsórcio será necessário quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. No caso dos autos, discute-se negócio jurídico envolvendo bem imóvel supostamente pertencente ao casal, de modo que eventual sentença que não os alcance simultaneamente poderá padecer de eficácia, ou mesmo resultar em nulidade parcial. Assim, e em consonância com o disposto no art. 115 do CPC, não é o caso de extinção do feito, mas sim de oportunizar à parte autora que requeira a citação do litisconsorte necessário, o que já foi feito (fls. 148), providência que, inclusive, poderia ser determinada de ofício por este juízo, ante a natureza do litisconsórcio. Diante disso, sendo a autora beneficiária da Justiça Gratuita, providencia a zelosa serventia a inclusão no polo passivo e citação de ROBSON JAREM DE QUEIROZ MELO, brasileiro, casado, vendedor, RG nº 23.044.388-6 SSP/SP, CPF nº 159.522.348-79, residente e domiciliado na Rua Geraldo de Oliveira Portes, nº 585, Centro, Potim/SP, CEP 12.525-035, para apresentar contestação no prazo legal. Decorrido o prazo da contestação, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. - ADV: LUIZ PAULO RIBEIRO DE LIMA (OAB 454299/SP), DAVID DA SILVA SANTOS (OAB 481500/SP), NESTOR GABRIEL DA SILVA (OAB 497966/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000989-37.2025.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.H.D. - J.A.D. - Vistos. Visando o saneamento do processo, sem prejuízo de julgamento conforme o estado do processo, no prazo de 15 dias, deverão as partes especificar e justificar sua pertinência ao desate da causa as provas que pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento e preclusão, cabendo destacar que, em sendo arrolada testemunha, que se apresente desde logo sua qualificação completa, bem como seus contatos telemáticos (número de telefone e endereço eletrônico), nos termos do art. 9º, parágrafo único, da Resolução 354/2020, do CNJ. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MAX DOS SANTOS ANTUNES DE GODOY (OAB 358961/SP), DAVID DA SILVA SANTOS (OAB 481500/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000187-56.2025.8.26.0220 (apensado ao processo 1001986-54.2024.8.26.0220) (processo principal 1001986-54.2024.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lais Helena da Silva Machado Prado - Via Varejo S/A (Casas Bahia) - Vistos. Considerando a informação constante à fl. 43, determino a expedição de novo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente. Sem prejuízo, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão para fins de execução de honorários advocatícios em favor do patrono indicado à fl. 44. Intime-se. - ADV: DAVID DA SILVA SANTOS (OAB 481500/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001635-47.2025.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - David da Silva Santos - Devidamente intimado às fls. 42, transcorreu o prazo sem manifestação do Exequente quanto a r. decisão de fls. 40.Aguarde-se provocação da parte interessada pelo prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: DAVID DA SILVA SANTOS (OAB 481500/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006383-59.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria de Fátima França - Banco Mercantil do Brasil S/A e outro - Ciência sobre as pesquisas eletrônicas de endereço, devidamente juntadas aos autos, realizadas pelos seguintes sistemas: INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD com resultado unificado em um único documento através da ferramenta Petrus , SNIPER, PREVJUD (INSS), SCPC e SIEL (Tribunal Superior Eleitoral). Manifeste-se o requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), DAVID DA SILVA SANTOS (OAB 481500/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003224-11.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Francisca Gabriel - Auto Mecânica 4r - Vistos. A autora sustenta a inversão do ônus por se trata de relação de consumo. Contudo, em que pese se tratar de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, devendo ser analisada no caso concreto a luz da hipossuficiência do autor e verossimilhança de suas alegações. Ressalta que, o relato de fatos e sua conexão lógica ao direito não são suficientes para configurar o fato como verossímil, sendo que não houve demonstração mínima da responsabilidade do requerido quanto ao dano no veículo que resultem na responsabilização do requerido, especialmente pelo ano de fabricação do automóvel. Nesse passo, cumpre relembrar a possibilidade de desgaste natural pelo uso normal do automóvel ao longo do tempo, que foi invocada pela empresa demandada. De outro lado, não há que se falar na hipossuficiência do consumidor, vez que a parte demandada não poderia demonstrar fato negativo, isto é, que não teria causado o dano/defeito, o que afasta a aplicação da inversão do ônus probatório. Nesse sentido: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - Prestação de Serviços Mecânicos - Autor que ajuizou a ação visando a reparação de danos materiais e morais decorrentes de serviços mecânicos prestados pelo apelado - Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Não acolhimento - Aplicação das regras do CDC que não autoriza a automática inversão do ônus da prova - Serviços que foram realizados em veículo antigo e com alta quilometragem - Dificuldade na localização de peças que ensejou atraso no último reparo solicitado - Incontroversa realização de serviços por outras duas oficinas, após desentendimento entre as partes - Provas periciais que constataram que o vazamento relatado pode ter sido decorrente de serviços prestados pelo apelado ou pelas outras oficinas que realizaram reparos no veículo - Não caracterizada a efetiva existência de falha na prestação dos serviços do apelado - Danos materiais ou morais não configurados - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1002772-10.2019.8.26.0597; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025) Assim, sendo o ônus probatório da parte autora, para evitar qualquer prejuízo ou surpresa, em razão do não acolhimento do pedido de inversão do ônus da prova, determino novamente a intimação das partes, por seus patronos, para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, caso entenda cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, com fundamento nos artigos 6º e 437, § 1º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre os documentos juntados fls. 205 e ss. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: FELIPE RODRIGUES DA SILVA (OAB 473705/SP), DAVID DA SILVA SANTOS (OAB 481500/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006397-43.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.G.G.S. - M.A.B.S. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 69/76, no prazo legal. - ADV: SAULO ALBINO RODRIGUES (OAB 430689/SP), DAVID DA SILVA SANTOS (OAB 481500/SP)
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