Maria Julia De Castro Cabral

Maria Julia De Castro Cabral

Número da OAB: OAB/SP 481514

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARIA JULIA DE CASTRO CABRAL

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010211-38.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.S.C. - M.A.C.C. - Executado, manifeste-se acerca da certidão e extrato de pp. 184/186, no prazo legal. - ADV: SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), MARIA JULIA DE CASTRO CABRAL (OAB 481514/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010211-38.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.S.C. - M.A.C.C. - Executado, manifeste-se acerca da certidão e extrato de pp. 184/186, no prazo legal. - ADV: SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), MARIA JULIA DE CASTRO CABRAL (OAB 481514/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002579-92.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CORREA CABRAL Advogado do(a) AUTOR: MARIA JULIA DE CASTRO CABRAL - SP481514 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 368526632 e 373246837: defiro a redesignação da perícia médica que será realizada no dia 19 de AGOSTO de 2025, às 17:20 horas, pelo perito DR. VICTOR ANTÔNIO COSTA FARIA, CRM/SP 240.271, especialista em clínica geral e perícia médica, na sala de perícias da Justiça Federal de Franca, localizada na Avenida Presidente Vargas nº 543, bairro Cidade Nova, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada. A autorização para terceiro acompanhar a parte autora na perícia médica, dependerá da avaliação/anuência do médico perito. Nos termos da lei, a parte autora poderá indicar a presença de médico assistente técnico no ato da realização da perícia e posteriormente efetuar a entrega do parecer. Os médicos assistentes técnicos serão de confiança da parte que indica. Int. Franca/SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
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