Clayton Pereira De Souza

Clayton Pereira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 481539

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clayton Pereira De Souza possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CLAYTON PEREIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) PETIçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000310-37.2024.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Alessandro Candido - - Cintia de Sousa Candido - Willian Ap Silva - Vistos. Determinou-se, à fl. 86, a expedição de mandado de reintegração de posse. Posteriormente, a Organização Florestal Imóveis Ltda. ME apresentou petição (fls. 94/109), requerendo sua habilitação no feito. Alegou que o autor, Alessandro, teria alienado o imóvel objeto da lide em 2020 a Roso Alves, o qual, em 2023, o teria transferido à própria peticionária. Esta, por sua vez, teria vendido o bem ao réu Willian Aparecido, também em 2023. Sustenta, assim, que não houve esbulho e requer a suspensão da reintegração, alegando má-fé por parte do autor. Em seguida, conforme determinado à fl. 216, foi recolhido o mandado anteriormente expedido, independentemente de cumprimento, e a parte autora foi instada a se manifestar quanto às alegações da terceira interessada. Na manifestação apresentada (fls. 218/230), o autor requereu a condenação da terceira por litigância de má-fé e insistiu na manutenção da reintegração de posse. O réu Willian Aparecido, por sua vez, promoveu sua habilitação (fl. 247) e noticiou, a fls. 249/253, o ajuizamento da Ação Rescisória nº 2111098-82.2025.8.26.0000, objetivando desconstituir a sentença transitada em julgado nestes autos, com pedido de suspensão dos seus efeitos. Houve decisão a fl. 257, ressaltando-se que a simples propositura de ação rescisória não impede o cumprimento do julgado rescindendo, salvo decisão expressa do juízo competente. A Defensoria Pública, por sua vez, peticionou à fl. 270 requerendo sua exclusão do feito, diante da habilitação do réu. Decido. 1) Defiro o pedido da Defensoria Pública e determino sua exclusão do cadastro processual, tendo em vista que o réu Willian Aparecido já se encontra devidamente habilitado nos autos, inexistindo fundamento para manutenção da curadoria especial. 2) Verifico, ademais, que nos autos da ação rescisória foi deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo, com determinação expressa de suspensão da reintegração de posse. Assim, indefiro o pedido da parte autora para expedição de novo mandado, diante da suspensão imposta na referida ação. Por ora, aguarde-se o julgamento da ação rescisória. 3) No tocante à alegação de litigância de má-fé formulada pelo autor, entendo que não se configuram, no caso, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 80 do CPC. Assim, indefiro o pedido de condenação por má-fé. 4) Registro que a terceira interessada Organização Florestal Imóveis Ltda. ME não constava devidamente cadastrada no sistema informatizado, situação já regularizada no sistema. Assim, uma vez regularizada a situação, determino sua intimação para que tome ciência de todo o processado. 5) Por fim, quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerido Willian Aparecido, entendo que os documentos acostados aos autos são insuficientes para aferição de suas reais condições financeiras. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, prevê que a assistência jurídica gratuita será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que demanda documentação hábil. Assim, intime-se o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que comprove a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), mediante apresentação dos seguintes documentos: a) cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação e de registro de trabalho) e os três últimos comprovantes de renda mensal; b) as duas últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante de ausência de declaração na base da Receita Federal, acompanhado de certidão de regularidade do CPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO Banco Central do Brasil, acessível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com as contas abertas e os respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, ou certidão negativa de relacionamento com o sistema financeiro. Intimem-se. São Paulo, 10 de junho de 2025. - ADV: ELPIDIO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 342825/SP), ELPIDIO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 342825/SP), CLAYTON PEREIRA DE SOUZA (OAB 481539/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004164-45.2025.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: CLAYTON PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAYTON PEREIRA DE SOUZA - SP481539 IMPETRADO: DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A, FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP, AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A., UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Vistos em inspeção. Considerando o direito discutido nestes autos e em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, postergo a apreciação da liminar para momento posterior à vinda das informações. Notifiquem-se os impetrados para que prestem as informações, excepcionalmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Dê-se ciência ao órgão jurídico, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Comunique-se, por oficial de justiça, franqueada a realização de comunicação eletrônica. Em termos, tornem imediatamente conclusos. Int. Santos, 28 de maio de 2025. IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Clayton Pereira de Souza (OAB 481539/SP) Processo 1000036-70.2024.8.26.0006 - Petição Criminal - Reqdo: J. R. G. C. de C. - Vistos. Designo audiência para efetivação do depoimento especial da vítima para o dia 08 de abril de 2026, às 15:00 horas, ressalvando-se que deverão ser observadas todas as cautelas necessárias para a preservação de sua intimidade e privacidade, considerada também a possibilidade de que não deseje ou consiga falar sobre os fatos. Intime-se a vítima e seu representante. Intime-se a Defesa. Dê-se ciência ao Ministério Público Expeça-se o necessário, incluindo-se as orientações necessárias. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 21/05/2025 1021476-05.2022.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1021476-05.2022.8.26.0100; Assunto: Guarda; Apelante: C. A. dos S.; Advogado: Clovis Voese (OAB: 284530/SP); Advogada: Glaucia Virginia Genovez Martins (OAB: 278191/SP); Apelado: G. L. M.; Advogado: Clayton Pereira de Souza (OAB: 481539/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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