Dario Pinto Neto

Dario Pinto Neto

Número da OAB: OAB/SP 481540

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJMG, TRT2, TJPR, TJBA, TRT15, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: DARIO PINTO NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000649-75.2025.5.02.0717 distribuído para 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561428400000408771486?instancia=1
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019897-79.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Noêmia Maria da Conceição - Multipla - Multiempresas de Previdência Complementar - Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 182304/SP), DARIO PINTO NETO (OAB 481540/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATSum 0011160-48.2024.5.15.0063 AUTOR: JOAO HENRIQUE IGNEZ DE OLIVEIRA RÉU: REALEZA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a566c proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo para que surtam todos os efeitos legais. Fica estipulada multa de 10% em caso de mora (atraso no pagamento de parcela), a incidir somente sobre o valor da parcela e igual multa em caso de inadimplemento, o que ficará configurado se não quitada a parcela no prazo de 30 dias, e nesse caso haverá o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, com a aplicação da multa sobre as parcelas vincendas. O(a) autor(a) deverá noticiar eventual mora ou inadimplência da reclamada, no prazo de 30 dias contados do vencimento da última parcela, independentemente de intimação. O silêncio do autor trará a presunção de que o acordo foi integralmente cumprido, inclusive, no que tange, as eventuais obrigações de fazer. A denúncia do inadimplemento pelo reclamante suprirá o pedido de início da execução, assim, havendo a denúncia, EXECUTE-SE. Por economia e celeridade processuais, a Secretaria deverá apurar o montante devido, após, deverá cumprir o disposto no Prov. GP-CR 5/18, artigo 3º, e artigos 126 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Negativa, voltem-me conclusos para deliberações sobre o prosseguimento da execução. Os recolhimentos previdenciários conforme ID e77800d  (cotas do(a) reclamante e reclamado(a)), a cargo da reclamada, deverão ser comprovados no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela. A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia DARF, dela constando o número do processo (art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada (art. 889-A, § 2º, da CLT). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e recolhidas sob o código 6092. Integralmente cumprido, o(a) reclamante dará a(o) reclamada(o) geral e plena quitação quanto ao extinto contrato de trabalho havido e quanto ao objeto da inicial. Honorários periciais e custas pelo(a) reclamado(a), a serem comprovados no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela Após o cumprimento integral da avença, pagas as custas, honorários periciais e comprovados os recolhimentos previdenciários, liberem-se os honorários ao expert, dê-se baixa e arquive-se. Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a União será intimada para manifestar-se no prazo improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do artigo 879, § 3º, da CLT. Intimem-se. CARAGUATATUBA/SP, 04 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta EIS Intimado(s) / Citado(s) - REALEZA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATSum 0011160-48.2024.5.15.0063 AUTOR: JOAO HENRIQUE IGNEZ DE OLIVEIRA RÉU: REALEZA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a566c proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo para que surtam todos os efeitos legais. Fica estipulada multa de 10% em caso de mora (atraso no pagamento de parcela), a incidir somente sobre o valor da parcela e igual multa em caso de inadimplemento, o que ficará configurado se não quitada a parcela no prazo de 30 dias, e nesse caso haverá o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, com a aplicação da multa sobre as parcelas vincendas. O(a) autor(a) deverá noticiar eventual mora ou inadimplência da reclamada, no prazo de 30 dias contados do vencimento da última parcela, independentemente de intimação. O silêncio do autor trará a presunção de que o acordo foi integralmente cumprido, inclusive, no que tange, as eventuais obrigações de fazer. A denúncia do inadimplemento pelo reclamante suprirá o pedido de início da execução, assim, havendo a denúncia, EXECUTE-SE. Por economia e celeridade processuais, a Secretaria deverá apurar o montante devido, após, deverá cumprir o disposto no Prov. GP-CR 5/18, artigo 3º, e artigos 126 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Negativa, voltem-me conclusos para deliberações sobre o prosseguimento da execução. Os recolhimentos previdenciários conforme ID e77800d  (cotas do(a) reclamante e reclamado(a)), a cargo da reclamada, deverão ser comprovados no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela. A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia DARF, dela constando o número do processo (art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada (art. 889-A, § 2º, da CLT). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e recolhidas sob o código 6092. Integralmente cumprido, o(a) reclamante dará a(o) reclamada(o) geral e plena quitação quanto ao extinto contrato de trabalho havido e quanto ao objeto da inicial. Honorários periciais e custas pelo(a) reclamado(a), a serem comprovados no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela Após o cumprimento integral da avença, pagas as custas, honorários periciais e comprovados os recolhimentos previdenciários, liberem-se os honorários ao expert, dê-se baixa e arquive-se. Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a União será intimada para manifestar-se no prazo improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do artigo 879, § 3º, da CLT. Intimem-se. CARAGUATATUBA/SP, 04 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta EIS Intimado(s) / Citado(s) - JOAO HENRIQUE IGNEZ DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2129826-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Braz Aparecido Domingues - Agravado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Magistrado(a) Sá Duarte - Conheceram do recurso e negaram provimento. V. U. - COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO VEÍCULO PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM EXAME DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” DA FINANCEIRA SOLUÇÃO QUE MERECE PREVALECER CÉDULA DE CRÉDITO RELACIONADA AO FINANCIAMENTO ENDOSSO EM PRETO TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ORIGINÁRIA AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Rodrigues de Sousa (OAB: 402281/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Dario Pinto Neto (OAB: 481540/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2129826-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Braz Aparecido Domingues - Agravado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Magistrado(a) Sá Duarte - Conheceram do recurso e negaram provimento. V. U. - COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO VEÍCULO PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM EXAME DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” DA FINANCEIRA SOLUÇÃO QUE MERECE PREVALECER CÉDULA DE CRÉDITO RELACIONADA AO FINANCIAMENTO ENDOSSO EM PRETO TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ORIGINÁRIA AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Rodrigues de Sousa (OAB: 402281/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Dario Pinto Neto (OAB: 481540/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2129826-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Braz Aparecido Domingues - Agravado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Magistrado(a) Sá Duarte - Conheceram do recurso e negaram provimento. V. U. - COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO VEÍCULO PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM EXAME DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” DA FINANCEIRA SOLUÇÃO QUE MERECE PREVALECER CÉDULA DE CRÉDITO RELACIONADA AO FINANCIAMENTO ENDOSSO EM PRETO TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ORIGINÁRIA AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Rodrigues de Sousa (OAB: 402281/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Dario Pinto Neto (OAB: 481540/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n. 0801100-50.2024.8.19.0053 CLASSE:EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCO GOMES DA SILVA FILHO EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Indeferida a gratuidade de justiça, a parte autora foi intimada para efetuar o pagamento das despesas processuais, mas quedou-se inerte. Determino, pois, o cancelamento da distribuição(CPC, art. 290). Despesas processuais pela embargante. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ. São João da Barra, 30 de junho de 2025. Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016900-41.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - PAULO ROGÉRIO PEREIRA IGNÁCIO - Marcelo de Oliveira - - Meire Helen Diogo e outros - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Paloma Silva da Costa Souza; Valor atualizado: R$ 262.430,45 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando que a parte executada não está representada por advogado, diga o exequente, no prazo de 15 dias, se há interesse no valor bloqueado. Havendo interesse, providencie o recolhimento da taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP), FLÁVIA NOGUEIRA FERES DE BRITO (OAB 451742/SP), DARIO PINTO NETO (OAB 481540/SP), DARIO PINTO NETO (OAB 481540/SP), CARLOS JOSÉ DE BRITO (OAB 364672/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016900-41.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - PAULO ROGÉRIO PEREIRA IGNÁCIO - Marcelo de Oliveira - - Meire Helen Diogo e outros - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Paloma Silva da Costa Souza; Valor atualizado: R$ 262.430,45 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando que a parte executada não está representada por advogado, diga o exequente, no prazo de 15 dias, se há interesse no valor bloqueado. Havendo interesse, providencie o recolhimento da taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP), FLÁVIA NOGUEIRA FERES DE BRITO (OAB 451742/SP), DARIO PINTO NETO (OAB 481540/SP), DARIO PINTO NETO (OAB 481540/SP), CARLOS JOSÉ DE BRITO (OAB 364672/SP)
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