Fábia Roberta Oliveira Capovila
Fábia Roberta Oliveira Capovila
Número da OAB:
OAB/SP 481544
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
FÁBIA ROBERTA OLIVEIRA CAPOVILA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002641-23.2023.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.P.A.S. - Vistos. Fls. 98: defiro a realização da(s) pesquisa(s) pelo(s) sistema(s) Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, CPFL e Siel. Com o resultado das pesquisas, intime-se o requerente para que se manifeste no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: FÁBIA ROBERTA OLIVEIRA CAPOVILA (OAB 481544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000562-06.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rener Correia da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e EXTINTO o feito, com conhecimento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados em R$2.000,00, nos termos do art. 85, §§2° e 8° do CPC. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Registre-se que o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão, de modo que não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ. AgInt no REsp 1920967/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze - 3ª Turma, j. 03/05/2021; AgInt no AREsp n° 1.382.885/SP, Rel. Min. Francisco Falcão - 4ª Turma, j. 26/04/2021). P.I.C. - ADV: FÁBIA ROBERTA OLIVEIRA CAPOVILA (OAB 481544/SP), HANAUENE CAROLINE BONOMO CONSTANTE (OAB 484252/SP), LAURA DE ARAUJO DA SILVA (OAB 480021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002004-72.2023.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.T.T. - E.T.T. - E.T.T.S. e outro - Vistos. Fls. 244/245: Retifiquem-se o termo e o mandado de fls. 211/212, observando-se o correto nome da curadora nomeada à fl. 167. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, autorizando a curadora nomeada a ter acesso a todas as informações alusivas à conta vinculada do PIS/PASEP do interditado (extratos, saldos), bem como, a praticar os atos administrativos necessários ao levantamento dos valores nela contidos. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO BOSCO RAMALHO (OAB 259761/SP), FÁBIA ROBERTA OLIVEIRA CAPOVILA (OAB 481544/SP), TIAGO ZINATO DE LIMA (OAB 185698/SP), TIAGO ZINATO DE LIMA (OAB 185698/SP), NILSON DANTAS CABRAL (OAB 131887/SP), NILSON DANTAS CABRAL (OAB 131887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cintia Papassoni Moraes (OAB 139241/SP), Maria Amelia Saraiva (OAB 41233/SP), Heloize de Andrade Santos da Silva (OAB 326933/SP), Fábia Roberta Oliveira Capovila (OAB 481544/SP) Processo 1000834-70.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alfa Seguradora S/A - Reqdo: Jairo Correa - Vistos. Acolho os embargos de declaração opostos, uma vez que, de fato, há contradição na sentença no tocante à fixação do termo inicial dos juros de mora. Nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso". Considerando que se trata de responsabilidade extracontratual decorrente de acidente de trânsito, os juros de mora devem incidir desde a data do efetivo desembolso efetuado pela parte autora, e não a partir da citação, como constou na sentença. Diante disso, retifico a sentença para constar que os juros de mora incidem desde o desembolso realizado pela parte autora (13/11/2018), em conformidade com o comprovante juntado aos autos (fls. 54/55), aplicando-se, no mais, os mesmos critérios de atualização monetária e juros já definidos. No mais, permanece a sentença inalterada em seus demais termos. Intime-se.