Kamila Cernichiaro
Kamila Cernichiaro
Número da OAB:
OAB/SP 481557
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kamila Cernichiaro possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
KAMILA CERNICHIARO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
Execução de Pena de Multa (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000376-47.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: LUANA VELOSO DA SILVA RECLAMADO: OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5b95a proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. KEYTRON GLEYSON DE RECHY DA SILVA ROCHA Secretário de Audiência DESPACHO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Apresente o reclamante os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sendo que, no silêncio, prevalecerá a legislação aplicável, qual seja: A respeito da correção monetária, ainda, deverá ser observado o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1);Deverá ser evidenciado o procedimento utilizado, nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT e arts. 131 a 136 do PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 do E. TRT2;Indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido, ambas sem o cômputo dos juros;Para o cálculo das contribuições previdenciárias, considerando-se o fato gerador a prestação de serviços, deverão ser observados o disposto nos parágrafos 2º e 3º da Lei 8.212/1991 e os itens IV e V da Súmula 368 do C. TST;A retenção fiscal deverá observar o que dispõe a OJ 400 do TST e a Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/2015;A apuração de horas extras, caso existam, deve ser demonstrada através de planilha espelhando o cartão de ponto cuja validade tenha sido reconhecida pelo Juízo, onde deverá constar os dias efetivamente trabalhados, domingos e feriados.Aplicam-se o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos da decisão plenária do C. Supremo Tribunal Federal (STF), de 18/12/2020, observados os demais critérios, SE NÃO HOUVER DETERMINAÇÃO EM CONTRÁRIO NOS AUTOS. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, intime(m) a(s) reclamada(s) para se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000376-47.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: LUANA VELOSO DA SILVA RECLAMADO: OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5b95a proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. KEYTRON GLEYSON DE RECHY DA SILVA ROCHA Secretário de Audiência DESPACHO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Apresente o reclamante os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sendo que, no silêncio, prevalecerá a legislação aplicável, qual seja: A respeito da correção monetária, ainda, deverá ser observado o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1);Deverá ser evidenciado o procedimento utilizado, nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT e arts. 131 a 136 do PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 do E. TRT2;Indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido, ambas sem o cômputo dos juros;Para o cálculo das contribuições previdenciárias, considerando-se o fato gerador a prestação de serviços, deverão ser observados o disposto nos parágrafos 2º e 3º da Lei 8.212/1991 e os itens IV e V da Súmula 368 do C. TST;A retenção fiscal deverá observar o que dispõe a OJ 400 do TST e a Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/2015;A apuração de horas extras, caso existam, deve ser demonstrada através de planilha espelhando o cartão de ponto cuja validade tenha sido reconhecida pelo Juízo, onde deverá constar os dias efetivamente trabalhados, domingos e feriados.Aplicam-se o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos da decisão plenária do C. Supremo Tribunal Federal (STF), de 18/12/2020, observados os demais critérios, SE NÃO HOUVER DETERMINAÇÃO EM CONTRÁRIO NOS AUTOS. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, intime(m) a(s) reclamada(s) para se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANA VELOSO DA SILVA
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007952-38.2025.8.26.0007 (processo principal 1028757-29.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sarah Cernichiaro da Silva - Hurb Technologies S/A - Vistos. Manifeste-se a exequente nos termos do item 3 do despacho de fls. 9, apresentando nova conta de liquidação. Após, proceda-se ao bloqueio Sisbajud, conforme já determinado. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), KAMILA CERNICHIARO (OAB 481557/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015611-81.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.C.L. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e coloque-se a tarja. Em razão das peculiaridades da região, concedo os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC. 2. Em relação ao pedido de visitas do genitor, considerando que a menor está sob a guarda unilateral da genitora, há que ser deferida a tutela antecipada, pois constitui direito da infante conviver com ambos os genitores. O documento de fls. 18 comprova a paternidade do autor em relação ao menor e o genitor que não tem a guarda do filho menor tem o direito de conviver com ele, através das visitas, ante a ausência de inícios de que essa convivência será prejudicial ao menor. Assim, defiro o pedido de tutela antecipada para regulamentar o direito provisório de visitas da parte autora ao filho menor em conformidade com o sugerido às fls. 05/06, bem como em finais de semana alternados, podendo retira-lo da residência materna às 10:00 do sábado para devolvê-lo até as 18:00 horas do domingo. 3. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, para contestar no prazo legal de 15 dias, sob pena de confissão e revelia. Segue-se o rito ordinário em razão da pandemia. Providencie-se por carta. Não sendo possível expeça-se mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO, conforme necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: KAMILA CERNICHIARO (OAB 481557/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041039-04.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Lucas de Campos Silva - Fica a defesa cientificada quanto a manifestação/decisão retro, ficando intimada sobre seu teor sob pena de prosseguimento. - ADV: KAMILA CERNICHIARO (OAB 481557/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041039-04.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Lucas de Campos Silva - Vista ao Ministério Público considerando que, S.M.J., não houve pagamento da multa penal/parcelamento no prazo estipulado e/ou comprovação nos autos. - ADV: KAMILA CERNICHIARO (OAB 481557/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015376-17.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.L. - Vistos. Recebo a petição as fls. 25/26 para prosseguir somente como Oferta de alimentos. Retifique-se o polo passivo da ação para que figure o alimentando. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Caso o alimentante tenha vínculo empregatício, determino ao empregador o pagamento dos alimentos provisórios os quais ficam fixados em 25% dos vencimentos líquidos (valor bruto menos imposto de renda e outros descontos obrigatórios), incidindo sobre verbas que efetivamente incorporam os salários ou vencimentos recebidos pelos trabalhadores, tais como o 13º salário, horas extras, adicionais, comissões, percentuais, gratificações, terço constitucional de férias e eventuais verbas rescisórias, EXCETO AS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIAS, como abono de férias, indenização por tempo de serviço, aviso prévio indenizado, FGTS, verbas rescisórias de natureza indenizatória, PLR, ajuda de custo por teletrabalho, e eventuais bônus, valendo o presente despacho como ofício. Em caso de desemprego ou emprego informal, o valor dos alimentos corresponderá a 1/3 do salário mínimo, a serem pagos até o dia 10 de cada mês. Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 01 de AGOSTO de 2025, às 11:00 horas. O ato será realizado por videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Ao final do presente despacho consta link de acesso para participação em audiência o qual deverá ser copiado e colado em nova aba na internet, devendo, entretanto, ser acessado os autos para visualização. Caso prefiram, a audiência poderá ser acessada através do QrCode aqui disponibilizado. A quem não tenha leitor de QR Code, orientamos: 1. Acessar o play store ou apple store; 2. baixar algum aplicativo leitor de QR CODE; 3. Instalar; 4. Escanear o QR CODE na carta recebida ou diretamente dos autos e aguardar o início da audiência. Cite-se o réu, por carta postal, para que compareça à audiência virtual, mediante fornecimento de endereço eletrônico (e-mail) e acesso no dia e horário designados, sendo que o prazo de 15 dias para defesa contar-se-á da audiência designada (art. 335, inc. I, do Código de Processo Civil), devendo constar do ato de citação a advertência de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil). Igual penalidade será aplicável ao autor caso ausente, pessoalmente ou por representante ou advogado com poderes para transigir, sem justificativa ao ato. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do aludido código. Por ocasião da citação, o réu também deverá ser intimado para que informe ao cartório judicial, via endereço eletrônico (itaquera1fam@tjsp.jus.br), com o assunto: "Informação de e-mail para participação em audiência", seu e-mail pessoal para participação na audiência virtual, com até 02 dias de antecedência à audiência, ficando orientado que receberá, após a informação, convite eletrônico para tanto. Para que o advogado da parte requerida seja convidado a participar da audiência, este deverá peticionar nos autos e informar seu e-mail pessoal para envio do convite de participação na teleaudiência, em até 02 dias antes da solenidade. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, observará tabela específica (DJE 21.03.2019, já corrigida monetariamente), e deverá ser depositada pelas partes, em frações iguais (50% para cada um), em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Observa-se a isenção aos beneficiários da justiça gratuita (art. 14 daquela resolução). O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual). Tente-se a citação/intimação das partes via postal. Futuramente, se necessário e por determinação expressa nos autos, valerá o presente como mandado, devendo o oficial de justiça anotar o endereço eletrônico da parte citada/intimada. - ADV: KAMILA CERNICHIARO (OAB 481557/SP)
Página 1 de 2
Próxima