Luana Lacerda Pereira

Luana Lacerda Pereira

Número da OAB: OAB/SP 481560

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Lacerda Pereira possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: LUANA LACERDA PEREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000728-20.2025.8.26.0576/SP AUTOR : LORENA SANTANA FREITAS ADVOGADO(A) : LUANA LACERDA PEREIRA (OAB SP481560) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, dispenso audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias . Consigne-se que a parte interessada em realizar um acordo poderá encaminhar ao Juizado, por mera petição ou junto com a contestação, proposta escrita, sobre a qual a parte contrária será chamada a se manifestar . 2) 1) Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, o art. 1° da Lei 1.060/50 garante a qualquer pessoa necessitada o benefício de litigar sob seus auspícios. Ocorre que, na visão deste juízo, mesmo no âmbito dos Juizados Especiais, há que se comprovar a necessidade efetiva, com a apresentação de documentos capazes de conduzir o juízo a esta conclusão, o que não se deu. O benefício não pode ser usado de forma indiscriminada, com a mera declaração da parte, sob pena de prejudicar os realmente necessitados, o que subverteria o instituto. Neste sentido, recente decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo interno. Decisão que indeferiu a justiça gratuita requerida pelo agravante e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão agravada mantida. Agravo interno improvido. Agravo de instrumento. Agravo interno que não comporta efeito suspensivo. Determinação de recolhimento do preparo recursal não cumprido pela agravante. Deserção decretada. Recurso não conhecido. (Agravo Interno n. 2205367-55.2021.8.26.0000/50000  rel. Des. Ruy Coppola  j. 10/02/2022). Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Ante o exposto, intime-se a parte para a juntada de declaração devidamente assinada quanto a sua condição de hipossuficiência , caso não tenha sido juntada aos autos, a fim de que possa responder em caso de falsidade, uma vez que o advogado não tem poderes para tanto e comprovação de necessidade, com a juntada de documentos hábeis a tanto, tais como holerites, recibos de salário ou declarações de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já indeferida a concessão de assistência judiciária. Apresentados os documentos, conclusos para apreciação. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. 4) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000728-20.2025.8.26.0576 distribuido para Ofíco Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto na data de 06/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012216-40.2025.8.26.0576 (processo principal 1002807-57.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.R.C. - Ordem nº 2024/000129. Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção, a emenda da inicial para juntar o demonstrativo atualizado e discriminado do débito reclamado, atualizado até a data de propositura da ação, que, observando-se o disposto no artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil, deverá conter as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução (abril, maio e junho de 2025) e as que se vencerem no curso do processo. Observo ainda que deverá constar no demonstrativo a taxa judiciária prevista no inciso IV, do art. 4º, da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023. Int. - ADV: LUANA LACERDA PEREIRA (OAB 481560/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012216-40.2025.8.26.0576 (processo principal 1002807-57.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.R.C. - Ordem nº 2024/000129. Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção, a emenda da inicial para juntar o demonstrativo atualizado e discriminado do débito reclamado, atualizado até a data de propositura da ação, que, observando-se o disposto no artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil, deverá conter as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução (abril, maio e junho de 2025) e as que se vencerem no curso do processo. Observo ainda que deverá constar no demonstrativo a taxa judiciária prevista no inciso IV, do art. 4º, da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023. Int. - ADV: LUANA LACERDA PEREIRA (OAB 481560/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000821-20.2013.8.26.0576 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Eliene das Chagas dos Santos - - Hamilton Dos Santos - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - ALVINA LOPES FELISBERTO e outros - Fica a Defensoria Pública intimada para Nomeação de Curador Especial ao réu revel citado por edital. Prazo: 30 dias. - ADV: THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA DA COSTA (OAB 136023/SP), THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP), CAMILA RIBEIRO ROSA MONTEIRO (OAB 443906/SP), LUANA LACERDA PEREIRA (OAB 481560/SP), CAMILA RIBEIRO ROSA MONTEIRO (OAB 443906/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012216-40.2025.8.26.0576 (processo principal 1002807-57.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.R.C. - Ordem nº 2024/000129. Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUANA LACERDA PEREIRA (OAB 481560/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026343-63.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.M.R.C. - - S.M.R. - Vistos. Carece a parte exequente de interesse processual por inadequação da via processual escolhida. E isso ocorre porque, com a sentença homologatória proferida na ação nº 1002807-57.2024.8.26.0576, da 3ª VARA DA FAMÍLIA LOCAL, já transitada em julgado, a obrigação reclamada deve ser exigida em fase de cumprimento definitivo de sentença, nos próprios autos, como determinam as regras do Código de Processo Civil (artigo 531, §2º). A execução, assim, deve ser endereçada ao processo da fase de conhecimento (processo principal), jamais distribuída como uma nova ação. A propósito, o procedimento já está regulamentado pelos Comunicados CG nº 1789/2017, onde as orientações necessárias estão minudentemente descritas. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que se faz nos moldes dos artigo 330, inc. III, e 485, inc. I, do CPC. Custas não são devidas face a gratuidade agora deferida. Transitada esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: LUANA LACERDA PEREIRA (OAB 481560/SP), LUANA LACERDA PEREIRA (OAB 481560/SP)
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