Maikon Oliveira Porto

Maikon Oliveira Porto

Número da OAB: OAB/SP 481563

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJGO, TJPE, TJRJ, TJSP
Nome: MAIKON OLIVEIRA PORTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0025230-60.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: MAXQUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO(A): A M C DE SOUZA SERVICOS E TREINAMENTOS - ME SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que a parte autora tem endereço/domicílio na cidade de São Paulo/SP, não havendo fundamento legal para propositura da presente ação na Capital. Com efeito, estabelece o Enunciado 89 do FONAJE que “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”. Desta feita, sendo esse o entendimento firmado por este Juízo, considerando que a parte autora não tem endereço/domicílio nesta Comarca do Recife/PE, outra saída não resta que, senão, a extinção do processo sem resolução de mérito. De ressaltar que admitir que a presente ação tramite nesta Comarca da Capital e em local diverso do domicílio da parte vai de encontro aos princípios da competência territorial, da economia e da celeridade processual e do juiz natural, devendo a presente ação ser extinta. Posto isso, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem condenação nos ônus de sucumbência (art. 55 da Lei n° 9.099/95). Intime-se a parte autora. Transitado em julgado, arquive-se. RECIFE, 02 de Julho de 2025 ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0887980-70.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAXQUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: LEAP TECHNOLOGIES MANUTENCAO LTDA - EPP 1 – Ao autor para regularizar a inicial, juntando aos autos COMPROVANTE DO DOMICÍLIO SEDE DA PESSOA JURÍDICAatual (três últimos meses), em nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante, considerando a data de distribuição do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 – À parte autora para que regularize a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando documento idôneo e atual que informe opção pela tributação "SIMPLES NACIONAL", a fim de comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de extinção. 3 – À autora para apresentar um documento de identificaçãooficial, na íntegra, contendo a inscrição no CPF, com foto atualde seu REPRESENTANTE LEGAL. 4 – À parte autora para regularizar a inicial juntando PROCURAÇÃOcom data inferior a três meses, considerando a data de distribuição do feito, identificando quem é o representante legal que assinouo referido instrumento. 5 – Dá-se o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 6 – Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal. RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
  3. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5507379-88.2025.8.09.0051 Requerente(s): Maxquality Industria E Comercio Ltda Requerido(s): Emilio De Souza Dias - Gerarseg Engenharia E Seguranca Da análise dos autos, verifico que a JUCEG se encontra desatualizada, bem como resta ausente o documento pessoal do sócio. Assim, intimem a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a regularização, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 30 de junho de 2025.   LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0806614-02.2025.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAXQUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: WIEM DO BRASIL ENGENHARIA LTDA. 1 - Ação executiva devidamente aparelhada pelo título de ID 204942323. 2 - Cite-se o devedor, em execução, para fins de pagamento voluntário do débito no prazo de 3 (três) dias, na forma do art. 829, caput, do CPC, cientificando-o que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua citação, oferecer embargos à execução, garantindo o juízo com patrimônio que corresponda à integralidade da quantia exequenda. 3 - Decorrido o prazo para pagamento voluntário e inexistindo manifestação do devedor, retornem conclusos para pesquisa de bens do executado, uma única vez, através dos convênios de que dispõe de acesso este juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), na forma estabelecida no Enunciado Jurídico Cível n° 13.7.2. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023. 4 - Desde logo, esclareça-se ao credor que, não sendo encontrado patrimônio expropriável do executado, a execução será extinta e expedida certidão de crédito em favor do exequente, com fulcro no art. 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95 c/c Enunciado Jurídico Cível 13.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023. 5 - Por oportuno, cientifique-se o exequente que eventual requerimento de pesquisa de endereços do demandado será indeferido, dada sua incompatibilidade com o procedimento do Juizado Especial Cível (Enunciado Jurídico Cível 5.7. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023). RIO DAS OSTRAS, 30 de junho de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0887980-70.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAXQUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: LEAP TECHNOLOGIES MANUTENCAO LTDA - EPP 1 – Ao autor para regularizar a inicial, juntando aos autos COMPROVANTE DO DOMICÍLIO SEDE DA PESSOA JURÍDICAatual (três últimos meses), em nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante, considerando a data de distribuição do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 – À parte autora para que regularize a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando documento idôneo e atual que informe opção pela tributação "SIMPLES NACIONAL", a fim de comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de extinção. 3 – À autora para apresentar um documento de identificaçãooficial, na íntegra, contendo a inscrição no CPF, com foto atualde seu REPRESENTANTE LEGAL. 4 – À parte autora para regularizar a inicial juntando PROCURAÇÃOcom data inferior a três meses, considerando a data de distribuição do feito, identificando quem é o representante legal que assinouo referido instrumento. 5 – Dá-se o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 6 – Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal. RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011519-72.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Roberto Antonio Gallo Neto - Ana Carolina Gonçalves Vucovix - - Lelia Claret de Lelis Gonçalves Vucovix - Fls. 62 e seguintes: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar Réplica à Contestação e contestar o Pedido Contraposto. Nada Mais. - ADV: HELIO BISI FILHO (OAB 141602/SP), MAIKON OLIVEIRA PORTO (OAB 481563/SP), MAIKON OLIVEIRA PORTO (OAB 481563/SP), TATIANE PUGIN ADAS (OAB 481654/SP), TATIANE PUGIN ADAS (OAB 481654/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000037-80.2024.8.26.0068 (processo principal 0019243-03.2012.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Liminar - M.M.S.A. - E.M.F.M. - Diga(m) o(a,s) exequente(s), no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. - ADV: MAIKON OLIVEIRA PORTO (OAB 481563/SP), CECILIA MARIAN DE BARROS BARTHOLOMEU (OAB 319728/SP), RICARDO RIBEIRO VIANA DE QUEIROZ (OAB 285803/SP), SANDRA REGINA DE MORAES (OAB 188217/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), PAULO SERGIO FEUZ (OAB 133505/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011292-02.2025.8.26.0100 (processo principal 0013455-09.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.P.F.D.R. e outros - M.T.D.R. - Manifeste-se a exequente sobre os embargos de declaração. - ADV: PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), MAIKON OLIVEIRA PORTO (OAB 481563/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), CECILIA HELENA MARQUES AMBRIZI PIOVESAN (OAB 89428/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011293-84.2025.8.26.0100 (processo principal 0013455-09.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.P.F.D.R. e outros - M.T.D.R. - Manifestem-se os exequentes face o decurso de prazo sem manifestação do executado. - ADV: MAIKON OLIVEIRA PORTO (OAB 481563/SP), CECILIA HELENA MARQUES AMBRIZI PIOVESAN (OAB 89428/SP), CECILIA HELENA MARQUES AMBRIZI PIOVESAN (OAB 89428/SP), CECILIA HELENA MARQUES AMBRIZI PIOVESAN (OAB 89428/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011292-02.2025.8.26.0100 (processo principal 0013455-09.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.P.F.D.R. e outros - M.T.D.R. - Vistos. O executado alega suposto acordo verbal das partes no sentido de modificação da obrigação originalmente prevista. O argumento não pode ser acolhido, pois deve ser respeitado o princípio do paralelismo das formas. A modificação de ato jurídico deve ter a mesma forma que existiu na sua criação. O princípio tem por finalidade a garantia jurídica. Assim, não pode ser acolhida a alegação. Nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, "no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo". A alegação de dificuldade financeira não pode ser acolhida, pois continua atuando no mesmo ramo, não havendo modificação dessa situação. O inadimplemento deve ser involuntário, sendo a alegação de desemprego insuficiente para eximi-lo da obrigação de pagamento. Necessário que houvesse uma causa excepcional que o desobrigasse do dever de pagar alimentos aos filhos, o que não se verifica, conforme parágrafo 2º do artigo 528 do CPC ao dispor que "somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento". As demais questões colocadas não repercutem nessa lide, sendo fundamento para ação de revisão, mas não podem implicar invalidade do título judicial. O pedido está em consonância com o parágrafo 7o, do artigo 528 do CPC, ficando afastada a justificativa, e não havendo demonstração de pagamento do débito, decreto a prisão pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), CECILIA HELENA MARQUES AMBRIZI PIOVESAN (OAB 89428/SP), MAIKON OLIVEIRA PORTO (OAB 481563/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP)
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