Maikon Oliveira Porto
Maikon Oliveira Porto
Número da OAB:
OAB/SP 481563
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPE, TJRJ, TJGO, TJSP
Nome:
MAIKON OLIVEIRA PORTO
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011292-02.2025.8.26.0100 (processo principal 0013455-09.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.P.F.D.R. e outros - M.T.D.R. - Vistos. O executado alega suposto acordo verbal das partes no sentido de modificação da obrigação originalmente prevista. O argumento não pode ser acolhido, pois deve ser respeitado o princípio do paralelismo das formas. A modificação de ato jurídico deve ter a mesma forma que existiu na sua criação. O princípio tem por finalidade a garantia jurídica. Assim, não pode ser acolhida a alegação. Nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, "no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo". A alegação de dificuldade financeira não pode ser acolhida, pois continua atuando no mesmo ramo, não havendo modificação dessa situação. O inadimplemento deve ser involuntário, sendo a alegação de desemprego insuficiente para eximi-lo da obrigação de pagamento. Necessário que houvesse uma causa excepcional que o desobrigasse do dever de pagar alimentos aos filhos, o que não se verifica, conforme parágrafo 2º do artigo 528 do CPC ao dispor que "somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento". As demais questões colocadas não repercutem nessa lide, sendo fundamento para ação de revisão, mas não podem implicar invalidade do título judicial. O pedido está em consonância com o parágrafo 7o, do artigo 528 do CPC, ficando afastada a justificativa, e não havendo demonstração de pagamento do débito, decreto a prisão pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), CECILIA HELENA MARQUES AMBRIZI PIOVESAN (OAB 89428/SP), MAIKON OLIVEIRA PORTO (OAB 481563/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0017660-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cumprimento de sentença - São Paulo - Autor: Antonio Carlos Sobrinho - Réu: Município de São Paulo - Vistos. Fls. 1-6: Intime-se a Fazenda Pública do Município de São Paulo para os fins do artigo 535 do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de junho de 2025 . TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB: 174450/SP) - Maikon Oliveira Porto (OAB: 481563/SP) - Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - 1º andar
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