Maria Luiza Joppert David
Maria Luiza Joppert David
Número da OAB:
OAB/SP 481640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luiza Joppert David possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2023, atuando em TJRN, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJRN, TJSP
Nome:
MARIA LUIZA JOPPERT DAVID
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1043868-02.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mobly Comércio Varejista Ltda - Apelado: Emma Sleep Comercio de Colchoes Brasil Ltda - Vistos. VOTO Nº 39803 1. Trata-se de sentença que, em ação inibitória c.c. cominatória (suposto uso indevido de marca), ajuizada por Emma Sleep Comércio de Colchões Brasil Ltda. contra Mobly Comércio Varejista Ltda., julgou procedente a ação. Confira-se fls. 266/274 e 286. Inconformada, a ré (fls. 289/302) alega, em síntese, que não praticou qualquer ato de concorrência desleal ou violação de direitos marcários da autora, pois "os links que são disponibilizados quando da consulta no Google, representam uma forma de anúncio desprovida de ilegalidade, indicado como um mero anúncio em caso de busca realizada pelo consumidor [...] que claramente não possui qualquer intenção de gerar confusão ao consumidor, até mesmo porque, ao verificar o anúncio da Apelante, sequer consta a nomenclatura Emma'" (fls. 292). Assevera que não permitir a possibilidade de contratação de anúncios - prática habitual, no ramo comercial - é o mesmo que não permitir a garantia do livre mercado, inibindo de forma desproporcional a concorrência. Diz que é uma mera consumidora dos serviços prestados pelo "Google Ads" e que apenas contratou anúncios, sem fazer qualquer menção à razão "Emma" e que não possui qualquer ingerência sobre a disposição dos anúncios, no resultado da busca patrocinada, e que neles inclusive também aparecem resultados da própria autora. Argumenta que todos os prints apresentados pela Apelada incluíam termos comuns como colchão ou colchões e que "ter a presença da razão 'Emma' ou não, não gerará absolutamente NENHUMA interferência no resultado." (fls. 296). Pontua que a própria autora se utiliza da prática que ora pretende obstar; e que apenas contratou as palavras-chave : "colchão Guldi; colchão Guldi é bom, colchão Guldi preço, colchão Guldi macio, dentre outros que podem ser verificados no relatório de palavras-chave juntado aos autos, [e que] não se pode excluir a possibilidade de que o algoritmo de busca associe os anúncios da Apelante aos da Apelada, ainda que não se tenha contratado o elemento nominativo da marca de titularidade." (fls. 296). Conclui que esse cenário afasta a probabilidade de confusão do público consumidor. Finalmente, aponta erro, na imposição dos honorários sucumbenciais, pois estes deveriam ter se pautado no valor da condenação (10.000,00) e não no valor dado à causa, conforme inicialmente fixado, na sentença, tampouco pelo critério da equidade, conforme se decidiu, ao se acolherem embargos de declaração, oportunidade na qual foram fixados os honorários em R$ 2.000,00, com supedâneo, no art. 85, §8°, do CPC. Requer a inversão do julgamento, com a improcedência dos pedidos iniciais. Subsidiariamente, no caso de manutenção da condenação, que seja feita a correção da forma de imposição dos honorários, a fim de que eles sigam o critério expresso, no art. 85, §2°, do CPC. O preparo foi recolhido (fls. 303/304), sendo o recurso contrarrazoado (fls. 308/324). É o relatório, adotado, quanto ao mais, o da sentença apelada. 2. Em julgamento virtual. 3. Int. São Paulo, 16 de maio de 2025. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Maria Luiza Joppert David (OAB: 481640/SP) - 4º Andar