Stefany Muraro Felizardo
Stefany Muraro Felizardo
Número da OAB:
OAB/SP 481683
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
STEFANY MURARO FELIZARDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196505-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; CÉSAR PEIXOTO; Foro de Hortolândia; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005003-37.2025.8.26.0229; Fornecimento de medicamentos; Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP); Agravado: Pedro Henrique Carniele Moreira; Advogada: Eliane de Souza Campos Pereira (OAB: 275666/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000040-97.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.G.M.S. - U.C.C.T.M. - Publicação da decisão de fls. 284/285: "Vistos. Fls. 278/279: Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra a sentença de fls. 269/275, embasados no artigo 1022, III, do Código de Processo Civil. Em apertada síntese, sustenta a existência de erro material na decisão, em razão deste juízo ter acolhido o pleito de ilegitimidade passiva da embargante sem fixar os honorários de sucumbência a ela devidos. Com razão a embargante. Com efeito, com relação à embargante, o processo fora extinto sem resolução do mérito por conta do reconhecimento da ilegitimidade passiva, todavia não foram fixados os honorários de sucumbência. O que é um direito relativo a ela, pois a extinção sem resolução do mérito, enseja os honorários de sucumbência a serem pagos por quem deu causa, devido à inclusão errônea da embargante no polo passivo da presente ação. Neste sentido: PROCESSO CIVIL. Decisão interlocutória que acolheu preliminar de ilegitimidade passiva da UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS e, em consequência da exclusão do litisconsorte, fixou verba de sucumbência em desfavor da autora. Acerto. Regular alienação voluntária parcial da carteira, da qual a autora é integrante. Responsabilidade integral da CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL a partir de 04/01/2019. Verba honorária devida, conforme entendimento do C.STJ. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2162206-92.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2021; Data de Registro: 18/08/2021) - grifei. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSORTE PASSIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À PARTE ILEGÍTIMA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. A exclusão da lide de parte considerada ilegítima em litisconsórcio passivo inicial torna inequívoco o cabimento de verba honorária pelo sujeito passivo processual responsável pela inclusão indevida, por força da sucumbência informada pelo princípio da causalidade. (...) (REsp 824.702/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 08/03/2007, p. 171) - grifei Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, para sanar a omissão e retificar a sentença de fls. 269/275, para fazer constar no dispositivo da sentença: "Ante o reconhecimento da ilegitimidade de parte, condeno o autor ao pagamento honorários advocatícios ao patrono da requerida Unimed Campinas, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a sua exigibilidade, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita (fls. 39), conforme é a determinação do artigo 98, § 3°, CPC." No mais, prevalece a decisão tal como prolatada. Intime-se. Cosmopolis, 19 de novembro de 2024." - ADV: STEFANY MURARO FELIZARDO (OAB 481683/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), LEANDRO EDUARDO CERBI (OAB 338671/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043783-71.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fundação Centro Médico de Campinas - Marisa Trippia Peixoto Kager - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Manifeste-se a parte ré sobre o pedido de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: STEFANY MURARO FELIZARDO (OAB 481683/SP), ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR (OAB 97904/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), NAGILA MARMA CHAIB LOTIERZO (OAB 117234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003289-30.2023.8.26.0229 (processo principal 1006016-18.2018.8.26.0229) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Igor Gabriel Souza dos Santos - - Catia Roberta Souza dos Santos - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, Cuida-se de cumprimento de sentença iniciado por Igor Gabriel Souza dos Santos em face de Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico. Deferida a medida liminar para determinar que a executada mantenha os custeios dos tratamentos requeridos pelo exequente na clínica "SC Clínica Médica" (fl. 41). A executada foi intimada pessoalmente da decisão liminar (fl. 46). Infirmação de que o exequente teve seu contrato excluído por inadimplência às fls. 47/48, com revogação da medida liminar na decisão de fl. 52. Decisão de fl. 59 restabeleceu o quanto decidido às fls. 41, condenando a executada por litigância de má-fé. Decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastou a multa por litigância de má-fé (fls. 149/153). Despacho de fl. 192 determinou o cumprimento, pelo executado, da liminar deferida às fls. 41. Embargos de Declaração opostos pela executada (fls. 200/204). Decisão que rejeitou os Embargos de Declaração (fls. 205/208). Informação de cumprimento da obrigação pelo executado (fls. 213). Nova informação de inadimplência do exequente (fls. 214/219). Manifestação do exequente às fls. 249. Parecer do Ministério Público às fls. 255/257. DECIDO. Cuida-se de cumprimento de sentença para a execução de decisão proferida nos autos principais a qual determinou que o plano de saúde fornecesse o tratamento indicado ao menor. Às fls. 217/219 o executado informou nova exclusão do autor do plano de saúde por inadimplência. O exequente se limitou a alegar que a obrigação deve ser cumprida, sem comprovar o pagamento das mensalidades do plano (fl. 249). Isto posto, uma vez que o inadimplemento contratual tem como consequência a rescisão do contrato, entendo que houve a perda do objeto da ação, acolhendo a manifestação do Ministério Público de fls. 255/257. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), STEFANY MURARO FELIZARDO (OAB 481683/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000040-97.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.G.M.S. - U.C.C.T.M. - Fls. 339/340: razão assiste à parte, tendo em vista que a decisão de fls. 284/285 não saiu publicada em nome da advogada Wilza Aparecida Lopes Silva, OAB/SP n. 173.351, que atua nos autos desde a contestação de fls. 88/101. Para a regularização, proceda a Serventia à necessária correção do cadastro da parte requerida, com a inclusão da referida advogada, e republique-se a decisão de fls. 284/285 para sair em nome dessa patrona. Ademais, torne-se sem efeito a certidão de fls. 288, ficando afastado o trânsito em julgado por ora. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), LEANDRO EDUARDO CERBI (OAB 338671/SP), STEFANY MURARO FELIZARDO (OAB 481683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001056-52.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Tyler dos Santos Tiburcio - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré, UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na obrigação de fazer consistente no fornecimento ao autor, T. DOS S. T. , do Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI), e de todos os insumos necessários ao seu pleno e regular funcionamento (incluindo, mas não se limitando a, transmissores, sensores, cateteres, reservatórios e aplicadores), na quantidade e periodicidade prescritas pelo médico que o assiste, enquanto perdurar a necessidade do tratamento. Confirmo, nesta data, os efeitos da tutela de urgência, que ora concedo, para determinar que a ré cumpra a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, não havendo questões nem requerimentos pendentes, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), MARINA MARCIANO E ORTOLANO (OAB 427029/SP), STEFANY MURARO FELIZARDO (OAB 481683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2173776-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; Foro de Campinas; 12ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1021363-04.2025.8.26.0114; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP); Agravado: In Foco Administração e Assessoria Ltda; Advogada: Elisana Severino Barbosa (OAB: 465670/SP); Agravado: Live One Trade Marketing Ltda; Advogada: Elisana Severino Barbosa (OAB: 465670/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1006929-44.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Apelada: Marcia Regina La Serra Hansen - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Stefany Muraro Felizardo (OAB: 481683/SP) - Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB: 109387/SP) - Guilherme Hansen Cirilo (OAB: 345781/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1006929-44.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Apelada: Marcia Regina La Serra Hansen - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Stefany Muraro Felizardo (OAB: 481683/SP) - Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB: 109387/SP) - Guilherme Hansen Cirilo (OAB: 345781/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009017-98.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - K.A.B. - - D.J.A.B. - U.C.C.T.M. - Ciência às partes do agendamento da perícia médica, sito à Rua Pedro Gomes, 215, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP, conforme petição de fls. 273, no seguinte dia e horário: 08/08/2025 entre 11:00h e 11:30h. ADVERTÊNCIA: Fica esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos, audiências e perícias designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARIA CAROLINA BASSO (OAB 360358/SP), MARIA CAROLINA BASSO (OAB 360358/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), STEFANY MURARO FELIZARDO (OAB 481683/SP)