Vicente Lourenço Lagioto Junior

Vicente Lourenço Lagioto Junior

Número da OAB: OAB/SP 481698

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vicente Lourenço Lagioto Junior possui 62 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP
Nome: VICENTE LOURENÇO LAGIOTO JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003440-39.2025.8.26.0445 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Medidas de proteção - F.B.S. - E.A.C.S. - -Intimação da parte autora, para que se manifeste em réplica, no prazo legal. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: VICENTE LOURENÇO LAGIOTO JUNIOR (OAB 481698/SP), VICENTE LOURENÇO LAGIOTO JUNIOR (OAB 481698/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002037-35.2025.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.J.L.S. - J.D.A.S. - Fls. 102: atenda a Serventia à cota Ministerial (parte final), certificando-se e, posteriormente, dando-se nova vista ao MP. Intimem-se. - ADV: GIOVANE BELOTTO ALVES (OAB 367431/SP), VICENTE LOURENÇO LAGIOTO JUNIOR (OAB 481698/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502639-37.2023.8.26.0445 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - S.R.S. - - A.C.A.S. - Diante dos endereços encartados, intimem-se o genitor e a madrasta, em regime de urgência, para que compareçam a audiência, nos termos de fls. 369. Expeça-se o necessário. - ADV: VICENTE LOURENÇO LAGIOTO JUNIOR (OAB 481698/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002279-91.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vicente Lourenço Lagioto Junior - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Vistos. Fls. 141: Cite-se o réu Marcos Antonio Alves da Costa por oficial de justiça, observando-se o teor da decisão de fls. 36/39. Intime-se. - ADV: VICENTE LOURENÇO LAGIOTO JUNIOR (OAB 481698/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003440-39.2025.8.26.0445 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Medidas de proteção - F.B.S. - E.A.C.S. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por F.B.S., representado por sua genitora, em face do Estado de São Paulo, sob o fundamento de é portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA (CID 10-84), está matriculado em Escola Estadual e necessita de acompanhamento de profissional capacitado de apoio escolar. O Ministério Público requereu, antes de se manifestar sobre a liminar, esclarecimentos de ambas partes (fls. 49/61). Diante documentação juntada aos autos, houve nova manifestação ministerial, pelo deferimento. De fato, entendo que é caso de DEFERIMENTO da liminar. Com efeito, o relatório pedagógico emitido pela instituição de ensino e subscrito por professora especialista concluiu que o aluno "necessita de um profissional da educação/ PAE ao seu lado durante todas as aulas para realização das atividades propostas, pois o aluno, pois apresenta dificuldades em manter uma rotina de estudos e atividades". Destaque-se que, enquanto estava matriculado na rede municipal, havia esse apoio e a cessação da prestação desse serviço pode acarretar um decréscimo no desenvolvimento do aluno. Nesse sentido, já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal: "O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive. A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. Em consequência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar mediante supressão total ou parcial os direitos sociais já concretizados (STF, ARE 639.337 AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. em 23/08/2011)". A necessidade do autor está muito bem demonstrada na documentação acostada à petição inicial, bem como nos relatórios de fls. 78/96 Ademais, o direito é reconhecido, amplamente, tanto na Constituição Federal, no seu artigo 227, como no Estatuto da Pessoa com Deficiência (artigos 27, "caput" e parágrafo único e 28, XVII). No âmbito estadual, o Decreto 67.635/2023 também assegura esse direito. De outro lado, o risco de dano irreparável é evidente, já que o aprendizado e convívio social do(a) menor estão prejudicados. Portanto, suficientemente demonstrado até aqui a necessidade de profissional capacitado de apoio escolar. Ante o exposto, CONCEDO a liminar para determinar que o ente público disponibilize, no prazo de 05 (cinco) dias, o profissional capacitado de apoio escolar, nos termos requeridos, para assistir o requerente durante as atividades acadêmicas ministradas pela escola estadual onde matriculado, contudo destaco que o profissional não será exclusivo, podendo auxiliar também outros alunos que se encontrem na mesma escola e em condições semelhantes às dele. Fixo, desde já, multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Cite-se e intime-se a requerida acerca da liminar. Sem prejuízo, esclareçam as partes o quanto requerido pela i. Membra do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VICENTE LOURENÇO LAGIOTO JUNIOR (OAB 481698/SP), VICENTE LOURENÇO LAGIOTO JUNIOR (OAB 481698/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003324-84.2024.8.26.0445 (processo principal 1001374-57.2023.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.H.V.M. - L.M.J. - Tendo decorrido o prazo da prisão do(a) executado(a), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, requerendo o que entender de direito. Nada Mais. - ADV: MARIA ROSEMEIRE GOUVÊA DE ALMEIDA (OAB 168061/SP), VICENTE LOURENÇO LAGIOTO JUNIOR (OAB 481698/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007472-24.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.H.G.O. - - T.A.O. - B.F.G. - 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b" do Código de Processo Civil. 3. Caso as partes nada tenham disposto sobre as custas e despesas, estas serão divididas igualmente ex vi do §2º do art. 90 do CPC, observando-se a isenção para quem for beneficiário da justiça gratuita. Por oportuno, concedo a partes ré os benefícios da justiça gratuita. 4. Expeça-se oficio para empregadora do autor para descontos em folha pagamento referente à pensão alimentícia fixada. 5. Arbitro os honorários do(a;s) Advogado(a;s) dativo(a;s) nomeado(a;s) à(s) parte(s) em 100% (cem por cento) da Tabela do Convênio DPG/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões). 6. A parte autora requereu a homologação de acordo, logo, não tem interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA. 7. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo. - ADV: VICENTE LOURENÇO LAGIOTO JUNIOR (OAB 481698/SP), VITOR JULIANO NUNES ARAUJO (OAB 382439/SP), NANCY NAYARA GAZOLA DE SOUZA (OAB 383582/SP), VICENTE LOURENÇO LAGIOTO JUNIOR (OAB 481698/SP)
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