Nelson Henrique Silva Brandão

Nelson Henrique Silva Brandão

Número da OAB: OAB/SP 481721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Henrique Silva Brandão possui 71 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: NELSON HENRIQUE SILVA BRANDÃO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (5) PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1007753-25.2025.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Vaumil Brito - Apelado: Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social-anapps (Não citado) - Em consulta processual, verifica-se que o apelante ajuizou, mesmo ano, o total de 18 ações para impugnação de contratos bancários, situação que não condiz com a hipossuficiência alegada. Assim, deverá comprovar o recolhimento do preparo recursal, em cinco dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Advs: Nelson Henrique Silva Brandão (OAB: 481721/SP) - Sala 702 – 7º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005086-02.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sociedade Comercial de Cafe Noroeste Ltda - Socafé - Por ora, fica intimada a parte Requerente para proceder ao recolhimento da importância referente às diligências do(a) Sr(a). Oficial de Justiça ou da Taxa de Expedição de Carta AR, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: NELSON HENRIQUE SILVA BRANDÃO (OAB 481721/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000867-13.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vaumil Brito - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1) À vista da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça requerida que alcança, dentre as isenções legais, apenas o primeiro pedido de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD , anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente. 2) O autor deduz requerimento de tutela antecipada no item "a" de fls. 16/17, até esta parte não apreciado, para que o banco réu se abstenha de efetuar descontos mensais de seu benefício previdenciário, referentes ao contrato impugnado, bem assim que se abstenha de inscrever seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do aludido artigo). Na hipótese dos autos, observa-se que, após a apresentação da contestação pela parte ré, resta configurada a existência de controvérsia relevante acerca de questões fáticas essenciais ao deslinde da causa, dentre elas a aferição da plena ciência e consentimento do autor quanto à contratação do cartão de crédito consignado; eventual falha no dever de informação atribuída à instituição financeira; a dinâmica dos descontos efetivados no benefício previdenciário e a correta identificação da natureza dos valores debitados, todas que demandam dilação probatória. Por tais elementos, indefiro os requerimentos deduzidos em tutela de urgência. 2) Considerando que já sobrevieram contestação (fls. 173/201) e réplica (fls. 225/266), com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Também deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência, bem assim informar se possuem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para essa finalidade. O silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), NELSON HENRIQUE SILVA BRANDÃO (OAB 481721/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040045-41.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão de associado - José Roberto da Silva - Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Comprove a procuradora renunciante a ciência inequívoca da mandante, nos termos do art. 112 do CPC. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), NELSON HENRIQUE SILVA BRANDÃO (OAB 481721/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007339-30.2025.8.26.0003 (processo principal 1023988-87.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Exclusão de associado - NIVALDO ALVES DA SILVA, registrado civilmente como Nivaldo Alves da Silva - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Anote-se. Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência de honorários, porquanto inaplicáveis no sistema dos Juizados Especiais (enunciado n. 97 do FONAJE), e da sanção prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% em caso de inadimplência. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Esclareço à parte executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil. Efetivado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, juntar formulário MLE preenchido e esclarecer se houve satisfação integral do crédito, ciente de que seu silêncio implica o reconhecimento da quitação. Não realizado o pagamento no prazo de 15 dias, ao montante devido será acrescida a multa de 10% e realizada a pronta constrição eletrônica de valores via SISBAJUD (enunciado 147 do FONAJE). Em seguida, façam os autos conclusos. São Paulo, 21 de julho de 2025. - ADV: NELSON HENRIQUE SILVA BRANDÃO (OAB 481721/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031614-60.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1031611-08.2024.8.26.0003) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Nivaldo Alves da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. A fim de evitar eventual arguição de nulidade, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de fls. 240/242 e documentos, em 15 dias. Após, conclusos. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), NELSON HENRIQUE SILVA BRANDÃO (OAB 481721/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005086-02.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sociedade Comercial de Cafe Noroeste Ltda - Socafé - Aguardando manifestação do(a) Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. - ADV: NELSON HENRIQUE SILVA BRANDÃO (OAB 481721/SP)
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