Fabio Tiago Palmeira Dos Santos

Fabio Tiago Palmeira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 481749

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Tiago Palmeira Dos Santos possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: FABIO TIAGO PALMEIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13) INQUéRITO POLICIAL (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) EXECUçãO DA PENA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0821559-95.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME DOS SANTOS SANTANA DA SILVA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Aduz a parte autora ser o legítimo proprietário da motocicleta Honda XRE 300, ano e modelo 2016, cor branca, placa GIJ4B20, desde 14/05/2021. Sustenta que em 14/05/2024, foi surpreendido com notificação, via aplicativo da CNH Digital, de uma suposta transferência do veículo para Wellington Dias Serra, pessoa totalmente desconhecida, residente em Niterói/RJ. De imediato, dirigiu-se ao DETRAN/SP e confirmou que a transferência constava no sistema, embora a motocicleta jamais tenha saído de sua posse, sendo utilizada diariamente em seu trabalho como motoboy. Diante da fraude, o autor registrou boletim de ocorrência e submeteu a motocicleta à perícia oficial, realizada pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública, cujo laudo n° 176825/2024 atestou que não há qualquer indício de adulteração nas numerações do veículo. A autoridade policial determinou que o bem permanecesse sob a guarda do autor, com proibição de transferência, e o notificou para apresentá-lo sempre que solicitado. Apesar de todos os esforços e comprovações, a motocicleta consta simultaneamente registrada nos DETRAN de São Paulo e do Rio de Janeiro, gerando grave insegurança jurídica e restrição de direitos ao proprietário legítimo. Após tentativas administrativas frustradas junto ao DETRAN/SP, o Autor se vê compelido a buscar tutela jurisdicional para anular o ato administrativo de transferência indevida ocorrido no Estado do Rio de Janeiro. Fica evidente que não houve compra e venda, mas sim uma fraude/clonagem documental, razão pela qual requer a regularização da situação e o restabelecimento da propriedade exclusiva em seu nome junto ao órgão competente de São Paulo. Em que pese os documentos que instruem a petição inicial, não permitem a formação do convencimento deste Juízo, sendo prudente e razoável a prévia formação do contraditório. ISTO POSTO, indefiro o pedido de tutela de urgência. Defiro a gratuidade de justiça Cite-se. NITERÓI, 7 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500825-10.2025.8.26.0157 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.C.B.S. - Vistos. I - REPRESENTAÇÃO: RECEBO A REPRESENTAÇÃO formulada pelo representante da Promotoria da Infância e da Juventude em face de VINÍCIUS CAIO BONIFACIO DOS SANTOS pela prática de ato tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06, descrito no BO nº. 5018706/2025 - DEL.POL.CUBATÃO, JS9126-1/2025 - Delegacia de Polícia de Cubatão. Providencie-se a anotação da evolução da classe no sistema informatizado. II - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA: Para internação provisória, o art. 108, parágrafo único, do ECA, exige apenas: decisão fundamentada, indícios suficientes de autoria e materialidade e necessidade imperiosa da medida. No caso específico dos autos, os elementos indiciários apurados, tais como a confissão do adolescente ao Parquet, a quantidade (incompatível com aquela normalmente ostentada por um singelo usuário), a variedade (maconha, cocaína e crack) e a maneira de embalagem das drogas (porções individualizadas e prontas para a distribuição), estão a indicar, de maneira insofismável, que se destinava todo o entorpecente à narcotraficância. É cediço que a gravidade concreta do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, por si só, não enseja a imposição de internação, a teor do que dispõe o artigo 122, I, do ECA, e a Súmula nº 492, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Entrementes, apesar do tráfico não envolver diretamente o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, é certo que se trata de crime equiparado aos hediondos pela legislação infraconstitucional e que gera desassossego à sociedade, pois além de ser cometido por meio de atividade organizada, fomenta a ocorrência de diversos outros crimes graves. Além disso, fora o adolescente surpreendido, cumpre repetir, na posse de variada quantidade de drogas (103 porções de maconha, 196 eppendorfs contendo cocaína e 52 porções de crack, substâncias extremamente nocivas e de nefastas consequências sociais, o que torna a conduta dele concretamente gravosa e merecedora de repreensão com maior rigor. Não há nos autos elementos a demonstrar que o jovem reúna condições de se recuper sem serem submetidos à internação e, desse modo, caso colocado em meio aberto, não receberia o auxílio e a orientação eficazes para compreender a inadequação e a extrema gravidade de seus atos, a ponto de, sozinho, afastar-se do meio criminoso em que se encontra inserido. Deveras irrelevante que o adolescente tenha ou não se envolvido em outras representações por ato infracional. Ele esta afastado dos bancos escolares e confirmou a veracidade da representação perante o Parquet, tudo levando a crer que necessita de acompanhamento diferenciado e precoce, mostrando-se necessária a medida mais gravosa. Destarte, diante das peculiaridades do ato infracional, bem como das condições pessoais do adolescente, a internação provisória, além de necessária, é a mais adequada a viabilizar o seu processo de reeducação e ressocialização, ao menos neste instante. Assim, acolho o judicioso parecer da representante da Promotoria da Infância e da Juventude e, nos termos do artigo 108, do Estatuto da Criança e do Adolescente, DETERMINO A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA do representado pelo prazo de quarenta e cinco dias. Anote-se a data limite do intervalo supra estipulado, dia 19/08/2025. Insira-se o nome do infrator no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, expedindo-se a Guia de Internação Provisória - GIP. remetendo-se-a, nos termos do Comunicado CG n.º 219/2023, à respectiva Vara da Infância e Juventude competente III - AUDIÊNCIA: Na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (HC n. 212.693/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 05/04/2022, publicado em 07/04/2022; HC n. 215.009/PR, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 18/08/2022, publicado em 26/08/2022; e RHC n. 220.941/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14/11/2022, publicado em 17/11/2022) e pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC n. 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023) no sentido de que, em ações socioeducativas, o interrogatório do representado deve ser realizado como último ato da instrução, designo audiência uma de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para o próximo dia 11 de agosto de 2025, às 16 horas, primeira data disponível e compatível com a pauta deste Juízo, podendo o ato virtual ser acessado pelo atalho disponibilizado por Código de Resposta Rápida (QR Code) ou pelo encurtador de URL (Uniform Resource Locator) ao fim deste. Cientifique-se e notifique-se o menor e seus responsáveis legais para participação na audiência virtual, acompanhados de advogado, devendo os genitores ou responsáveis legais, para tanto, comparecerem à respectiva unidade de internação na data e hora designadas, cabendo ao zeloso Oficial de Justiça consignar de sua certidão o endereço de e-mail e o telefone deles. Caso inviabilizada a intimação dele por meio da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados de Cumprimento Remoto, determino a intimação pessoal das partes nos termos do item 3.2 do Comunicado Conjunto 299/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: 3.2. Mandados com classificação Réu Preso para cumprimento em 3 dias, com determinação judicial para cumprimento urgente ou com classificações de Urgente, Urgente Plantão Imediato ou Urgente Plantão 48 horas devem ser compartilhados à SADM em que localizado o estabelecimento prisional e cumpridos presencialmente pelos oficiais de justiça. Fls. 044/047: cadastrem-se os patronos constituídos no Sistema de Automação da Justiça, intimando-se-os para que apresentem defesa prévia, no prazo de três dias, e participem da audiência ora designada, devendo informar, também no intervalo de 3 (três) dias, por petição nos autos, o seu e-mail pessoal, para o qual será encaminhado link que dará acesso ao ato virtual, bem como que o não cumprimento de qualquer ato processual, no devido prazo, implicará na notificação do adolescente para constituir novo patrono. Em não havendo manifestação da parte, lhe será nomeado defensor dativo, nos termos do Convênio DPE/OAB, independentemente de nova conclusão. Oficie-se à Fundação CASA requisitando a apresentação do infrator, bem como, posteriormente, a realização de estudo polidimensional. Requisitem-se as testemunhas de acusação. IV - DILIGÊNCIAS: Ante o quanto disposto no art. 524-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP, determino a destruição das drogas apreendidas, sendo guardada quantidade suficiente para prova e contraprova, nos termos do art. 524, das referidas NSCGJ. Fl. 038, item 3: cobre-se a vinda do laudo do exame químico toxicológico dos entorpecentes, descritos no BO n.º JS9126-1/2025, da Delegacia Sede de Cubatão, determinando-se ao Instituto de Criminalística que, confeccionado o referido documento, seja ele encaminhado, COM URGÊNCIA, a este Juízo, intimando-se pessoalmente a respectiva autoridade, instruindo-se o expediente com cópia da respectiva requisição IC. Prazo para atendimento: dez dias, consignando-se a advertência que 'decorrido o prazo sem resposta à requisição, serão extraídas cópias, que serão encaminhadas ao Ministério Público, independentemente de nova conclusão, para tomada das medidas que entender cabíveis, inclusive instauração de inquérito policial para apuração de eventual crime cometido. A entrega do laudo à autoridade policial não substitui o envio do laudo por e-mail diretamente a este Juízo'. Fls. 036 e 051/052: dê-se nova vista ao Parquet, vez que os hiperlinks apresentados não permitem acesso ao vídeo da oitiva informal. Servirá o presente, por cópias digitadas, como mandado e ofício. Int. e Dil. - ADV: BEATRIZ BERNARDO DE SOUZA (OAB 448234/SP), FÁBIO TIAGO PALMEIRA DOS SANTOS (OAB 481749/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503402-93.2021.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - L.F.A. - Vistos. Fls. 272: acolho a manifestação ministerial para retificar erro material no termo de audiência de fls. 224/226, fazendo constar que que o correto são 2 salários mínimos, sendo 4 parcelas de R$759,00. Intime-se a defesa. - ADV: FÁBIO TIAGO PALMEIRA DOS SANTOS (OAB 481749/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005755-06.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - DENIS FRANCO DE ASSIS - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: FÁBIO TIAGO PALMEIRA DOS SANTOS (OAB 481749/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505230-22.2024.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CLEVERTHON MELO SANTANA - Vistos. P. 158: Recebo o recurso interposto pela acusação. P. 159/168: Ciência das razões de apelação apresentadas pela acusação. Intime-se a defesa técnica para apresentação das contrarrazões. Considerando que não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, nos termos do Comunicado Conjunto nº 36/2025, expeça-se Guia de Recolhimento Provisória em face de CLEVERTHON MELO SANTANA, junto ao BNMP, encaminhando-se eletronicamente ao DEECRIM competente, nos termos do item 18 do referido comunicado. No mais, considerando que ainda consta "Autor desconhecido e outro" como averiguado e réu, regularize-se imediatamente o cadastro, bem como o histórico de partes do sistema informatizado, a fim de que conste somente o sentenciado Cleverthon Melo Santana no polo passivo dos autos. Por fim, intime-se pessoalmente o sentenciado, comunique-se a Sentença proferida ao IIRGD, bem como certifique-se a ocorrência da prescrição, nos termos do Provimento nº 03/94. - ADV: FÁBIO TIAGO PALMEIRA DOS SANTOS (OAB 481749/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505484-93.2022.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - D.C. - Proc. nº 2022/001351 Vistos. 1) Cumpra-se o determinado à fls. 259. - ADV: FÁBIO TIAGO PALMEIRA DOS SANTOS (OAB 481749/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504068-54.2025.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DEREK WILLIANS AMORIM - Vistos. Pág 97 : o réu constitui defensor e houve a regularização da representação processual. Prossiga-se o feito. Intime-se a defesa para que apresente resposta à acusação dentro do prazo legal. - ADV: KHATARINA DOS SANTOS FERREIRA JUNQUEIRA DE MIRANDA (OAB 465414/SP), MARIA EDUARDA BARBOSA (OAB 464882/SP), FÁBIO TIAGO PALMEIRA DOS SANTOS (OAB 481749/SP)
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