Antônio Eduardo Senna Martins
Antônio Eduardo Senna Martins
Número da OAB:
OAB/SP 481755
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antônio Eduardo Senna Martins possui 124 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRN, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJRN, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
ANTÔNIO EDUARDO SENNA MARTINS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PETIçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010496-06.2024.5.15.0002 AUTOR: JUCIELE CANDIDO DA SILVA RÉU: SR DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7732b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, decide a 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JUCIELE CANDIDO DA SILVA em face de SR DO BRASIL LTDA, para absolver a reclamada de qualquer condenação. e EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a reconvenção oposta por SR DO BRASIL LTDA. em face de JUCIELE CANDIDO DA SILVA, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015. Benefícios da assistência judiciária gratuita na forma da fundamentação. Honorários periciais pelo (a) reclamante, conforme fundamentação. Providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais ao E.TRT da 15ª Região, após o trânsito em julgado. Honorários de sucumbência pela reconvinte, nos termos da fundamentação. Custas da ação pelo(a) reclamante sobre R$ 337.515,15, que é o valor dado à causa, no importe de R$6.750,30, de cujo recolhimento fica isento, face o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Custas da reconvenção, pelos reconvintes, no importe de R$4.118,45, calculada sobre o valor da causa. Recolhidas as custas e decorrido o prazo recursal, remetam-se ao arquivo. Intimem-se. Nada mais. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCIELE CANDIDO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001897-75.2019.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Santa Eliza - Robson Barbosa - Vistos. 1. Fls. 168/169: Indefiro o parcelamento do debito nos termos do artigo 916, tendo em vista a discordância expressa do exequente às fls. 201/203. Indefiro também a concessão de assistência judiciária gratuita ao executado, visto que mesmo intimado, não cumpriu a determinação de juntada da documentação necessária à análise do pedido. 2. Fls. 197/200: Indefiro o pedido de desbloqueio dos valores sob o argumento de impenhorabilidade, tendo em vista que o executado não trouxe qualquer documento que comprove minimamente suas alegações genéricas. Ademais, a alegação de excesso à execução não prospera, visto que é possível a inclusão, no curso da ação executiva, das parcelas vincendas, até a data do efetivo pagamento, uma vez a obrigação em questão é de trato sucessivo, conforme autoriza expressamente o artigo323doCódigo de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo de execução, por força do disposto noparágrafo únicodo artigo771do mesmo diploma processual civil. 3. Com a preclusão da presente decisão, expeça-se MLE para levantamento das quantias bloqueadas (R$ 19.119,66), bem como do depósito realizado às fls. 170, visto que incontroverso, em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 225. 4. Para análise do pedido de penhora do imóvel, venham aos autos a certidão de matrícula atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: NÚRIA PAFFARO (OAB 495557/SP), ANTÔNIO EDUARDO SENNA MARTINS (OAB 481755/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
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Tribunal: TJRN | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0856430-65.2025.8.20.5001 Exequente: SINELSON SOARES SANTANA Executado: ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA DECISÃO Vistos, etc. Considerando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos da petição inicial, bem como o atendimento às condições da ação, defiro a inicial para determinar que: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC). Nesse sentido, como solicitado na petição inicial de Id. 157478060, DEFIRO, desde já que a citação da parte executada seja realizada por meio eletrônico, nos termos do Art. 246 do CPC. Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §2º do CPC). No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em três dias o seu pagamento integral, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art. 774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único, do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único, do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC). Em sendo infrutífera a citação, intime-se o exequente para adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação (art. 240, §2º. do CPC), sob pena de extinção sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. Quanto ao pedido de liminar formulado no Id. 157478060, INDEFIRO-O, por ora, tendo em vista que a parte executada sequer foi citada para tomar conhecimento do processo e realizar o pagamento. Ademais, ainda está em sede de inquérito policial a investigação apontada pela parte exequente (Id. 157478070). P. I. C. Natal/RN, data de assinatura de registro. Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 3ª VARA-GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPINAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002973-81.2024.4.03.6303 AUTOR: ROSANGELA RIGACCI ASSISTENTE: AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO EDUARDO SENNA MARTINS - SP481755, NURIA PAFFARO - SP495557, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ROSANGELA RIGACCI em face doINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que se postula a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com averbação de tempo de serviço especial. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, Lei 9.099/95. Passo a fundamentar e decidir. O Código de Processo Civil estipula, em seu artigo 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando o autor desistir da ação. Nos Juizados Especiais, a desistência do pedido, mesmo sem a anuência do réu já citado (art. 485, § 4º, do CPC), implicará a extinção do processo sem resolução do mérito (Enunciado n. 90 do FONAJE). Ante o exposto,HOMOLOGOo pedido de desistência formulado pela parte autora em razão de seu acometimento por quadro de insuficiência renal aguda o que lhe impede, neste momento, de dar continuidade ao presente feito. Além disso, a parte autora informa que se encontra em tempo de requerer aposentadoria por idade, o que poderá atender, de forma mais célere e adequada, à sua atual necessidade (id 368103570) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 26.09.95). Defiro a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000247-53.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.G. - A.S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de quinze dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, ficando orientadas de que, havendo interesse na produção de prova oral, em igual prazo, deverão depositar o rol minimamente qualificado (nome e endereço completo), observando-se o limite estabelecido no artigo 357, § 6º, do CPC. Int. - ADV: NÚRIA PAFFARO (OAB 495557/SP), ANTÔNIO EDUARDO SENNA MARTINS (OAB 481755/SP), JULIO CESAR MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 272125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001602-21.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Moveis e Decorações Ltda - Andre Stefan de Moraes Minho - Vistos. 1 - Fls. 87/89: Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato, devendo notificar o mandante para que este constitua novo patrono, permanecendo ainda responsável pela representação processual pelo prazo de 10 (dez) dias, salvo se o mandante constituir outro procurador antes do término desse prazo. No caso em tela, verifica-se que a comunicação da renúncia foi realizada por meio de mensagem via aplicativo WhatsApp, endereçada não ao réu diretamente, mas à sua esposa. Tal circunstância, por si só, não comprova a ciência inequívoca da parte acerca da renúncia ao mandato. Ademais, a comunicação por meio de terceiro (no caso, a esposa do réu), ainda que supostamente próxima, não atende ao requisito legal da notificação pessoal do mandante, tampouco há qualquer comprovação de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da mensagem ou tenha consentido com a renúncia. Os Tribunais têm decidido que a renúncia deve ser formal e dirigida diretamente ao mandante, sendo ineficaz a comunicação via WhatsApp sem a confirmação da identidade e do recebimento inequívoco por parte do próprio outorgante do mandato. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A REPRESENTAR OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE - CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO DO PATRONO DENUNCIANTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP; Agravo de Instrumento 2022727-89.2018.8.26.0000; Relator (a):Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018) Portanto, deixo de reconhecer, por ora, a validade da renúncia ao mandato apresentada nos autos. O advogado subscritor permanece como procurador do réu até que se comprove a notificação pessoal e direta da parte, nos termos do art. 112 do CPC, ou que este constitua novo procurador. 2 - Defiro a pesquisa solicitada pelo exequente. À serventia. Intime-se. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP), ANTÔNIO EDUARDO SENNA MARTINS (OAB 481755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002340-74.2023.8.26.0659 (processo principal 1000851-82.2023.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Jose Carlos Paffaro - Alan Dedson Rodrigues da Silva E cônjuge - Francisco Carlos Barbosa dos Santos e outros - Fls. 245/249, 272/273 e 286/287: Ciência ao exequente quanto ao retorno dos A.Rs das cartas de intimação. Informo que apenas os interessados Alan Dedson R. Da Silva e cônjuge, Francisco C. B. dos Santos e Associação dos Proprietários em Reserva Santa Mônica. Os terceiros interessados que ainda devem ser intimados são os seguintes: Agropecuária Tocantins de Itupeva LTDA SP-21 (sócio Márcio Francisco). Empreendimentos Imobiliárias LTDA. Associação de Adquirintes de Unidade Residencial 9 de julho - AAUR9J. Cooperativa Habitacional Nosso Teto (paulicoop). URBPLAN Desenvolvimento Urbano S/A. - ADV: OZEIAS ALVES DE SOUZA (OAB 309882/SP), ROSELI HANNA (OAB 318184/SP), LISA MARIA BEZERRA SILVA (OAB 434750/SP), FRANCIELI MARIA DA SILVA (OAB 437752/SP), ANTÔNIO EDUARDO SENNA MARTINS (OAB 481755/SP), NÚRIA PAFFARO (OAB 495557/SP)
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