Leonardo Vicente Dos Santos
Leonardo Vicente Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 481772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Vicente Dos Santos possui 165 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
165
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
LEONARDO VICENTE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
165
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032042-86.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Laerte Santos de Souza - Recorrido: Município de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO. DIVISOR APLICÁVEL PARA CÁLCULO DA HORA NOTURNA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 240. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O DIVISOR 180. IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA COM OUTRAS CATEGORIAS FUNCIONAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO, PLEITEANDO A SUBSTITUIÇÃO DO DIVISOR 240, UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO, PELO DIVISOR 180, COM FUNDAMENTO EM SUPOSTA AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA E ANALOGIA COM OUTRAS CATEGORIAS FUNCIONAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O SERVIDOR DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO FAZ JUS AO RECÁLCULO DA HORA NOTURNA COM BASE NO DIVISOR 180, EM SUBSTITUIÇÃO AO DIVISOR 240 ADOTADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. III. RAZÕES DE DECIDIR O ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 17.812/2022 PREVÊ O ADICIONAL DE 25% PARA O SERVIÇO NOTURNO PRESTADO PELOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, MAS NÃO DISPÕE SOBRE A FORMA DE CÁLCULO DO VALOR DA HORA NOTURNA. EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA SOBRE O DIVISOR, APLICA-SE A REGRA GERAL PREVISTA NO ARTIGO 104 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.989/1979, QUE ADOTA O DIVISOR 240, CORRESPONDENTE À JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 23 E 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 16.239/2015. A ADOÇÃO DO DIVISOR 180, COM BASE EM ANALOGIA A OUTRAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, É VEDADA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF/1988, ART. 37, CAPUT) E À SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF, SEGUNDO A QUAL NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTOS A SERVIDOR PÚBLICO COM FUNDAMENTO EM ISONOMIA. O COLÉGIO RECURSAL POSSUI JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NO SENTIDO DA INAPLICABILIDADE DO DIVISOR 180 PARA O CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO AOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, DADA A AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA AUTORIZA A APLICAÇÃO DO DIVISOR 240 PARA O CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO AOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA. É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE ANALOGIA COM CATEGORIAS FUNCIONAIS DISTINTAS PARA ALTERAR A FORMA DE CÁLCULO DA HORA NOTURNA, NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO É NO SENTIDO DA IMPROCEDÊNCIA DE PEDIDOS DE APLICAÇÃO DO DIVISOR 180 QUANDO INEXISTENTE BASE LEGAL. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, IX, ART. 39, § 3º, E ART. 37, CAPUT; CPC, ART. 489, § 1º, IV; LEI Nº 9.099/1995, ARTS. 46 E 55; LEI MUNICIPAL Nº 8.989/1979, ART. 104; LEI MUNICIPAL Nº 16.239/2015, ARTS. 23 E 24; LEI MUNICIPAL Nº 17.812/2022, ART. 19. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA VINCULANTE Nº 37; TJSP, RI CÍVEL 1041876-16.2024.8.26.0053, REL. FERNANDA SOARES FIALDINI, J. 24/04/2025; TJSP, RI CÍVEL 1067325-10.2023.8.26.0053, REL. JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, J. 17/12/2024; TJSP, RI CÍVEL 1041869-24.2024.8.26.0053, REL. ALEXANDRE BATISTA ALVES, J. 14/10/2024; TJSP, RI CÍVEL 1055739-39.2024.8.26.0053, REL. JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO, J. 15/04/2025; TJSP, RI CÍVEL 1032060-10.2024.8.26.0053, REL. ELIZA AMELIA MAIA SANTOS, J. 28/10/2024 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Leonardo Vicente dos Santos (OAB: 481772/SP) - Rogério Silveira Dotti (OAB: 223551/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500533-64.2023.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.S.D. - Vistos. Digam as partes acerca do Laudo Pericial de fls. 178/189. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0420177-92.1999.8.26.0053/23 - Precatório - Pagamento - Josue Alves Valim - Vistos. Anote-se. Int. - ADV: JOSÉ WÉLITON PESSOA SETUBAL (OAB 482138/SP), LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042294-85.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Reginaldo Moreira - Vistos. Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, a entidade devedora comunicou pagamento realizado diretamente à parte credora. Ausente manifestação da parte autora em 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1067749-52.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jair Rodrigues Vieira - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Deram provimento ao recurso. V. U. - SERVIDOR MUNICIPAL GUARDA CIVIL PROMOÇÃO VERTICAL NÃO ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO RELATIVA A CURSO DE NÍVEL SUPERIOR (BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) INVIABILIDADE LEI MUNICIPAL N.º 16.239/15 QUE NÃO VEDA A ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DE BACHARELADO CURSADO COM APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS ANEXO ÚNICO DO DM Nº 56.765/16 QUE PREVÊ REFERIDA PONTUAÇÃO ADICIONAL, SEM ESTABELECER CARGA HORÁRIA MÍNIMA PRECEDENTES SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Vicente dos Santos (OAB: 481772/SP) - Rodrigo Azevedo Ferrao (OAB: 246810/SP) - Pedro Pinheiro Orduña (OAB: 352100/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055737-69.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Kleber Marcio Batista Pereira - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Providencie o autor o depósito da verba sucumbencial imposta no acórdão ou diga se concorda com o desconto em folha de pagamento, em 15 dias, sob pena da inércia autorizar a aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC. Na inércia, abra-se vista dos autos à ré para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059780-49.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Fabio Tadeu Souza Lupetti - Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme o artigo 1.007, § 1º, do CPC, recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos, eis que tempestivo. Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. A fim de facilitar os trabalhos cartorários, deverá a parte nomear a sua petição, no cadastramento, como Contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP)
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