Leonardo Vicente Dos Santos
Leonardo Vicente Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 481772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Vicente Dos Santos possui 223 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
223
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJSP, TRF3
Nome:
LEONARDO VICENTE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
58
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
223
Últimos 90 dias
223
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (73)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 223 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071695-95.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Danielle Rocha Pires Dutra - Vistos. Diante da documentação juntada pela Requerida, manifeste-se a parte Autora se a obrigação de fazer imposta foi integralmente cumprida. Em caso positivo, apresente planilha pormenorizada e atualizada do débito, utilizando os requisitos do art. 524 do CPC e utilizando os critérios de correção e atualização fixados no título judicial. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071695-95.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Danielle Rocha Pires Dutra - Vistos. Diante da documentação juntada pela Requerida, manifeste-se a parte Autora se a obrigação de fazer imposta foi integralmente cumprida. Em caso positivo, apresente planilha pormenorizada e atualizada do débito, utilizando os requisitos do art. 524 do CPC e utilizando os critérios de correção e atualização fixados no título judicial. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010929-04.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adriana Fernandes da Cunha Moura - Trimais Supermercados S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR a ré a pagar à autora a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 300,28, a ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (10/11/2024) e acrescida de juros de mora pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), ao mês, desde a citação (07/04/2025), nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil; 2) CONDENAR a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00, a ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data desta sentença (17/07/2025) e acrescida de juros de mora pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), ao mês, desde a citação (07/04/2025), nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil; Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: RICARDO BUZINARI DA SILVA (OAB 325563/SP), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002412-49.2024.8.26.0005 (processo principal 0011521-24.2023.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.D.O. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071716-71.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - Ernanio Alves Cordeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar a ré à obrigação de converter a licença médica gozada por Ernanio Alves Cordeiro no período de 17/06/2020 a 23/06/2020 em acidente de trabalho, com todas as consequências funcionais daí decorrentes, notadamente o cômputo do período como efetivo exercício para fins de promoção horizontal e demais direitos funcionais, bem como a devolução dos valores descontados do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana de 2020 na proporção correspondente ao período convertido. Custas e despesas ex lege. Por força do princípio da causalidade, condeno ainda a parte ré em honorários advocatícios. Considerando a ausência de condenação ou proveito econômico direto, a verba honorária fica fixada em 10% sobre o VALOR DA CAUSA atualizado, tudo conforme artigo 85 e parágrafos, do Código de Processo Civil, salvo se concedida gratuidade judiciária em favor da parte sucumbente. P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP), VILMA FERNANDES DA SILVA (OAB 291723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063184-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - André Alves Costa - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056153-37.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Marcos Paulo Ferreira da Silva - Vistos. Manifeste-se o autor em 10(dez) dias. Int. - ADV: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP)