Diovana Pereira De Lima
Diovana Pereira De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 481805
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
DIOVANA PEREIRA DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000233-85.2025.8.26.0589 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Vitoria Bessa Alves Vicoso - Alessandro Francisco Lossardo - Ante o exposto, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e de suas alterações, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO REMOTO para o dia 16/09/2025, às 9h30, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. A videoconferência no âmbito do TJ/SP é realizada pela ferramentaMicrosoft Teams, via desktop/notebook ou smartphone, com recurso de câmera e microfone.Segue o link para acesso à sala virtual e QR CODE correspondente, que deve ser escaneado com a câmera de smartphone/tablet, ora observado tratar-se de link único, devendo o ingresso dar-se 5 (cinco) minutos antes do horário ora designado: Acesse: https://shre.ink/TFT3 ID da Reunião: 233 799 812 434 Senha X4oXvt Ou escaneie o QR CODE com a câmera do seu smartphone/tablet: Também, caso necessário, segue o link para download da ferramenta: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.Qualquer dúvida quanto a utilização da ferramenta poderá ser formulada pelo fone (16)3984 9906 ou e-mail saosimao@tjsp.jus.br. Em caso de discordância com a realização da audiência ou impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato. Nos termos dos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019 do TJSP, fixo o valor da remuneração do conciliador em R$ XX, considerando os parâmetros previstos na tabela anexa à resolução supramencionada, rateado na ordem de 50% para cada parte, assegurando-se aos necessitados a gratuidade da conciliação, mediante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita nestes autos. Caso uma das partes não seja beneficiária da justiça gratuita, o pagamento integral do valor acima fixado será por ela custeado. O pagamento da remuneração devida aos conciliadores será realizado preferencialmente mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador (COMUNICADO CG nº 2.554/2019), no prazo 10 (dez) dias, contados a partir da realização do ato. Alternativamente, caso seja realizado depósito judicial, fica desde já autorizada a liberação do valor mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Caso alguma parte não efetue o pagamento da remuneração do conciliador,não haverá impedimento para realização da sessão de conciliação e mediação, porém tal situação deverá constar em termo, para as providências que este Juízo entender necessárias. Anote-se ainda que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independente de acordo, conforme art. 11 da Resolução 809/2019. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int. - ADV: LILIANE DE SOUZA LIMA (OAB 397730/SP), DIOVANA PEREIRA DE LIMA (OAB 481805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001572-16.2024.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca Eudilina de Sousa - Marcos Antonio Ferreira de Aquino - Vistos. Homologo o acordo de f. 62/63, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 487, III, b do CPC. Configurada a hipótese do artigo 1.000 do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Logo, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. F. 64/68: Ciência ao autor. Custas na forma da lei. Observe-se que a presente sentença tem força de título executivo judicial. Assim, na hipótese de descumprimento do acordo ora homologado, deverá o credor iniciar a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523, do CPC. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV: DIOVANA PEREIRA DE LIMA (OAB 481805/SP), AMADEU GERAIGIRE NETO (OAB 277152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000528-59.2024.8.26.0589 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.B.S. - J.B.B. - Vistos. Reitere-se, novamente, a intimação do IMESC, por via de seu portal eletrônico, para que designe data e horário para realização de perícia. Int. - ADV: DIOVANA PEREIRA DE LIMA (OAB 481805/SP), MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500077-74.2024.8.26.0589 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - ELZA DOS SANTOS BUENO - ERICK HENRIQUE ALVES DA SILVA - Vistos. Ciente da interposição do Agravo em Recurso Especial. Aguarde-se o retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça, consultando-se a cada 90 dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int, - ADV: MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP), DIOVANA PEREIRA DE LIMA (OAB 481805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000431-59.2024.8.26.0589 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zeldi dos Santos - Vistos. Diante da inércia da parte autora, que, apesar de pessoalmente intimada (fls. 111/112), não deu prosseguimento ao feito (fls. 113), julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas na forma da lei. P.I. e, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: DIOVANA PEREIRA DE LIMA (OAB 481805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000012-39.2024.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Wilson Felipe Soares Cunha - Central Energetica Moreno Acucar e Alcool Ltda - - Luis Antonio Rosa Ferreira - Mapfre Seguros Gerais S.A. - - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - F. 1012/1025 e 1036/1243: Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. F. 1026/1035: Ciência às partes. - ADV: DIOVANA PEREIRA DE LIMA (OAB 481805/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP), FÁBIO WENDEL DE SOUZA SILVA (OAB 471322/SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)