Isabela Cristina Castanho

Isabela Cristina Castanho

Número da OAB: OAB/SP 481812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Cristina Castanho possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: ISABELA CRISTINA CASTANHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500560-39.2025.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOÃO VICTOR PIRES DA SILVA GODINHO - Vistos. Não sendo caso de rejeição (artigo 395 do C.P.P.), recebo a denúncia oferecida pelo dd. representante do Ministério Público contra JOÃO VICTOR PIRES DA SILVA GODINHO, constante de fls. 63/64. Comunique-se. Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de dez (10 ) dias. Não sendo apresentada resposta ou não sendo constituído defensor, oficie-se à OAB para indicação de defensor dativo. Deverá o senhor Oficial de Justiça questionar o réu se possui defensor ou se deseja a nomeação pela assistência Judiciária. Defiro o requerido à fls. 62. Apresentada a resposta pelo réu, tornem conclusos. Ciência ao M.P. - ADV: ISABELA CRISTINA CASTANHO (OAB 481812/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506607-55.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - N.B.D.M. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para absolver NILSON BENEDITO DIAS MARQUES, qualificado nos autos, nos moldes do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Intime-se a vítima do teor da sentença, conforme artigo 201, § 2º, do CPP. P.I.C. - ADV: ISABELA CRISTINA CASTANHO (OAB 481812/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002302-47.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUIZ RICARDO DOS SANTOS CUNHA - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) LUIZ RICARDO DOS SANTOS CUNHA, MTR: SAP 779071, RG: 40467929, RJI: 170534898-61, recolhido no Penitenciária de Registro, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0002302-47.2022.8.26.0158 - Processos Apensos << Informação indisponível >>, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo. Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença. O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. P.I.C. - ADV: ISABELA CRISTINA CASTANHO (OAB 481812/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002302-47.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUIZ RICARDO DOS SANTOS CUNHA - Vistos. Manifeste-se o representante do Ministério Público. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: ISABELA CRISTINA CASTANHO (OAB 481812/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002302-47.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUIZ RICARDO DOS SANTOS CUNHA - Vistos. Trata-se de pedido de remição de pena pelo trabalho formulado pelo sentenciado LUIZ RICARDO DOS SANTOS CUNHA. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente. É a síntese do necessário. D E C I D O. O pedido é procedente. Com efeito, a documentação trazida à colação atesta que o executado trabalhou 277 (duzentos e setenta e sete) dias dentro da unidade prisional, no período compreendido entre 29/02/2024 e 08/01/2025, 20/01/2025 e 12/03/2025 (fls. 203 e 204). Ademais, não registra a prática de falta disciplinar de natureza grave em período posterior ao que se pretende ver remido, assim como, apresentou bom comportamento carcerário durante o aludido interregno e faz jus ao benefício. Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos, do parecer favorável do D. Promotor de Justiça e a sobra de 1 (um) dia, decorrente de decisão de remição anterior (fl. 92), declaro remidos 92 (noventa e dois) dias de pena em favor do executado LUIZ RICARDO DOS SANTOS CUNHA, MTR: SAP 779071, RG: 40467929, RJI: 170534898-61, preso e recolhido no Penitenciária de Registro, nos termos do artigo 126, § 1º, da L.E.P., os quais deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, como determina o artigo 128 da L.E.P. Anote-se a sobra de 2 (dois) dias para futuras remições. Elabore-se novo cálculo de liquidação da pena e dê-se vista às partes. P.I.C. - ADV: ISABELA CRISTINA CASTANHO (OAB 481812/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002302-47.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUIZ RICARDO DOS SANTOS CUNHA - Vistos. Trata-se de pedido de remição de pena pelo trabalho formulado pelo sentenciado LUIZ RICARDO DOS SANTOS CUNHA. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente. É a síntese do necessário. D E C I D O. O pedido é procedente. Com efeito, a documentação trazida à colação atesta que o executado trabalhou 277 (duzentos e setenta e sete) dias dentro da unidade prisional, no período compreendido entre 29/02/2024 e 08/01/2025, 20/01/2025 e 12/03/2025 (fls. 203 e 204). Ademais, não registra a prática de falta disciplinar de natureza grave em período posterior ao que se pretende ver remido, assim como, apresentou bom comportamento carcerário durante o aludido interregno e faz jus ao benefício. Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos, do parecer favorável do D. Promotor de Justiça e a sobra de 1 (um) dia, decorrente de decisão de remição anterior (fl. 92), declaro remidos 92 (noventa e dois) dias de pena em favor do executado LUIZ RICARDO DOS SANTOS CUNHA, MTR: SAP 779071, RG: 40467929, RJI: 170534898-61, preso e recolhido no Penitenciária de Registro, nos termos do artigo 126, § 1º, da L.E.P., os quais deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, como determina o artigo 128 da L.E.P. Anote-se a sobra de 2 (dois) dias para futuras remições. Elabore-se novo cálculo de liquidação da pena e dê-se vista às partes. P.I.C. - ADV: ISABELA CRISTINA CASTANHO (OAB 481812/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cleber Simão (OAB 246969/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Isabela Cristina Castanho (OAB 481812/SP) Processo 1023120-97.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edifício Upper Life Campolim - Exectda: Elizabeth Quintino - Vistos. Fls. 250/269: ciência às partes. Fls. 185: penhora sobre os "direitos" do imóvel, objeto da matrícula nº 90.816 de fls. 180/183, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Não havendo impugnação, homologo o valor do imóvel por R$ 299.529,00 (duzentos e noventa e nove mil e quinhentos e vinte e nove reais), média das três avaliações apresentadas pelo exequente às fls. 190/200). Diga o exequente em termo de prosseguimento e traga memória de débito atualizada. Intime-se.
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