Matheus Belló Moraes
Matheus Belló Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 481829
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Belló Moraes possui 69 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF4, STJ
Nome:
MATHEUS BELLÓ MORAES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (7)
APELAçãO CRIMINAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001959-70.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Igor Oliveira dos Santos - Assim, por todo o exposto, indefiro o pedido de progressão formulado pela Defesa em favor do sentenciado preso(a) na(o) Penitenciária II de Reginópolis. - ADV: MATHEUS BELLÓ MORAES (OAB 481829/SP), RAFAEL DA ROCHA BEZERRA (OAB 375150/SP), JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501183-20.2025.8.26.0530 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Vias de fato - F.A.A.G. - G.G.C. e outro - Vista à vítima. - ADV: CELIA REGINA RODRIGUES DO CANTO (OAB 109137/SP), DEVANIR DANIEL DA SILVA (OAB 321869/SP), RAFAEL DA ROCHA BEZERRA (OAB 375150/SP), MATHEUS BELLÓ MORAES (OAB 481829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058070-27.2023.8.26.0506 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - H.D.L. - - F.H.G.S. - - B.P.S. - - W.D. - - F.S.G. - - D.J.B.G. - - D.C.S. - - D.S.M. - - A.P.F. - - D.E.S.X. - - D.G.C. - - A.C.B.F. - - R.S.S. - - R.L.S. - - M.T.F. - - C.H.P. - - M.C.P. - - V.O.A. - - F.M.P.B. - - A.S. - - F.J.C. - - J.P.F. - - D.C.A. - - S.L.S. - - A.C.N.B. - - D.C.A.B. - - J.R.A. - - M.R. - - A.M. - - G.J.B.C. - - F.J.R.S. - - E.E.C. - - L.A.S. - - E.D.S. - - M.A.G.F. e outros - E.C.R. - - F.B.A.R. - - M.F.O.M. - - M.F.O. - - A.R.N. - - M.F.S.A. - - R.G.V. - - S.F.S. - - A.A.G. - - L.L.C. - - L.L.S. - - P.M.B. - - R.F.J. - - E.C.F.P. - - G.E.S. e outros - C.E.F. - - F.A.S. - - G.M.E.A.P. - F.M.S.N., registrado civilmente como F.M.S.N. e outros - N.P.A.P. - F.G. - - F.A.R.O. e outros - F.B.C. - E.M.O.L. - - E.M.O.L. e outros - Pág. 9878 e seguintes: Vista ao Ministério Público. - ADV: ANA LUCIA CEOLOTTO GUIMARAES (OAB 73179/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), MATHEUS AUGUSTO DE ARAUJO NERY (OAB 266394/SP), PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP), ANA LUCIA CEOLOTTO GUIMARAES (OAB 73179/SP), FRED ALEX JORGE (OAB 272662/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), HERACLITO ANTONIO MOSSIN (OAB 29689/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA GUIMARÃES MOSSIN (OAB 254921/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP), WELLINGTON WILLIAM ALVES (OAB 348966/SP), RAISSA CERUTTI DE OLIVEIRA (OAB 337859/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP), HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP), FRED ALEX JORGE (OAB 272662/SP), WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP), WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP), WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP), EVERTON MARCELO XAVIER DOS SANTOS GOMES (OAB 289719/SP), LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP), FERNANDA CRISTINA JOSE DE SOUZA (OAB 354047/SP), MAIRTON LOURENCO CANDIDO (OAB 112588/SP), LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP), YURI JANSISKI MOTTA (OAB 141465/SP), JOAO FRANCISCO SOARES (OAB 117459/SP), CARMEN CÉLIA ALVES DA COSTA (OAB 117446/SP), TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARCO ANTONIO BREDARIOL (OAB 104619/SP), LUCAS ALEXANDRE GUIOTO (OAB 514261/SP), NATALIA HELENA DE SOUZA (OAB 152176/MG), RODRIGO VITAL (OAB 233482/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), GRAZIELA MARIA CANCIAN (OAB 229460/SP), GRAZIELA MARIA CANCIAN (OAB 229460/SP), RENATA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 218810/SP), RENATA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 218810/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), ANDRÉ SAMPAIO DE VILHENA (OAB 216484/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP), MARCOS MESSIAS DE SOUZA (OAB 204538/SP), LUIZ PIRES MORAES NETO (OAB 204331/SP), GISELE DE ALMEIDA WEITZEL (OAB 398644/SP), MATHEUS BELLÓ MORAES (OAB 481829/SP), LUCAS AUGUSTO PEREIRA (OAB 451410/SP), LUCAS AUGUSTO PEREIRA (OAB 451410/SP), LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP), MIRELLE RODRIGUES ALVES COELHO (OAB 468512/SP), CAIO LUIS PRATA (OAB 476635/SP), PAULO DE ARAÚJO BRAZ (OAB 449719/SP), NAYARA GOMES PERECIN (OAB 483020/SP), HIGOR JOSE BRAGHINI CUSTODIO (OAB 196577/MG), SILVANA APARECIDA LECI (OAB 492354/SP), ANA KAROLINE GARCIA VEIGA (OAB 497901/SP), ANA KAROLINE GARCIA VEIGA (OAB 497901/SP), AILEZ PEREIRA SILVEIRA (OAB 35110/PA), LUCAS DE CAMPOS FERNANDES (OAB 437740/SP), GABRIELA BORGHI AFFONSO (OAB 413967/SP), GABRIEL AVEZUM MARQUES (OAB 416721/SP), LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP), LUCAS DE CAMPOS FERNANDES (OAB 437740/SP), PAULO DE ARAÚJO BRAZ (OAB 449719/SP), GABRIEL LUIZ FERRARI GRASSI (OAB 446026/SP), GABRIEL LUIZ FERRARI GRASSI (OAB 446026/SP), GABRIEL LUIZ FERRARI GRASSI (OAB 446026/SP), ANDRE LUIS DE PAULA BORGES (OAB 33629/DF), PAULO DE ARAÚJO BRAZ (OAB 449719/SP), YVANISE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 6199/MS), THIAGO TENÓRIO ALMEIDA (OAB 33264O/MT), SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE), LAYANNA DE MAGALHÃES BARBOSA CORREA (OAB 217745/RJ), LOHANE ALVES DA SILVA CARDOSO (OAB 216837/RJ), SÉRGIO DOS SANTOS FRANCO (OAB 21329/MS), SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE), MARCIANA MARTINS DA MATA CANGEMI (OAB 390320/SP), DIEGO AZENHA UZUN (OAB 390162/SP), RAFAEL RIBEIRO FERRO (OAB 381718/SP), RONALDO DUTRA (OAB 378326/SP), RAFAEL DA ROCHA BEZERRA (OAB 375150/SP), MARCIO RODRIGUES ALMEIDA (OAB 9881/PA), LUCIMEIRE APARECIDA BOMFIM (OAB 25104O/MT), JORGE ANTONIO GONÇALVES JUNIOR (OAB 24346O/MT), DÊNIS CARLOS DE SOUZA MEDEIROS (OAB 25605/MS), PAULO CÉSAR MAGALHÃES DIAS (OAB 28487/CE), LUCIMEIRE APARECIDA BOMFIM (OAB 25104O/MT), FRANK MONEZZI SOARES (OAB 24820O/MT), ALINE CRISTINA BOTELHO DE CARVALHO (OAB 33007A/MT), RAFAEL DIAS PETTINATI (OAB 32742/DF), ODILON VIEIRA NETO (OAB 13878/PA), ODILON VIEIRA NETO (OAB 13878/PA), FRANK MONEZZI SOARES (OAB 24820O/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032426-19.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeferson Paulini - Lucas Andaloro Carvalho - Vistos. O autor requereu os benefícios da gratuidade da justiça, os quais foram inicialmente deferidos. Todavia, sobreveio impugnação pela parte ré, que alegou que o autor não faria jus à benesse. Determinada a apresentação de documentos comprobatórios da situação financeira, especialmente a última declaração do imposto de renda, verificou-se que o autor aufere rendimentos mensais superiores a três salários mínimos, de forma contínua, o que demonstra capacidade econômica incompatível com o deferimento da justiça gratuita. Conforme estabelece o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, a assistência judiciária gratuita pode ser revogada quando constatado que o beneficiário não preenche os requisitos legais para sua concessão. Não se vislumbra, entretanto, má-fé na postulação inicial, razão pela qual a revogação produzirá efeitos ex nunc, ou seja, a partir da presente decisão. Assim, o autor não será compelido a recolher custas e despesas processuais dispensadas até este momento, devendo, contudo, arcar com todos os encargos processuais futuros, inclusive eventuais custas finais e honorários sucumbenciais, se for o caso. Diante do exposto, revogo os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor, com efeitos a partir desta decisão. No mais, decorrido o prazo de agravo contra esta decisão, e tão logo regularizados, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento no estado. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DA ROCHA BEZERRA (OAB 375150/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), MATHEUS BELLÓ MORAES (OAB 481829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501183-20.2025.8.26.0530 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Vias de fato - F.A.A.G. - G.G.C. e outro - Vistos. Fls. 237/238: as vitimas pretendem obter autorização judicial para visitar a mãe da averiguada, que com ela reside, Sra. Serafina (que também é mãe de uma das vítimas e avó de outra), alegando que ela está com problemas saúde, impossibilitada de se locomover, e que a averiguada estaria se utilizando das medidas protetivas para obstar a visitação. Requerem que a averiguada se ausente do local durante os horários e dias da semana indicados às fls. 238. Fls. 245/261: a averiguada, por sua vez, prestou esclarecimentos, inclusive sobre o estado de saúde da genitora, e requereu a revogação das medidas protetivas de urgência. Primeiramente, em relação ao pedido de revogação das medidas protetivas, ficam intimadas as vítimas, através de sua d. advogada, para que se manifestem a respeito, consignando-se, todavia, que, por ora, as medidas permanecem vigentes, primeiro porque ainda não há qualquer manifestação das vítimas no sentido de que desejam a revogação ou de que elas se tornaram desnecessárias e, no mais, porque, aparentemente, não houve diminuição da litigiosidade entre as partes, lembrando que o objetivo precípuo das medidas protetivas de urgência, tutela cautelar autônoma e de natureza satisfativa, é garantir, através de determinações inibitórias, a integral proteção das vítimas. Sem prejuízo da vista aberta às vítimas e de nova deliberação, se necessário, após sua manifestação nos autos, considerando a urgência do pedido de autorização de visita, passo a aprecia-lo. O pleito das vítimas merece parcial acolhimento, nos termos desta decisão. Corroboro o entendimento do Ministério Público (fls. 273/274) no sentido de que "sem desconhecer dos sentimentos aflitivos das vítimas, há que se ponderar que, havendo medidas protetivas que impedem a aproximação e contato da averiguada, o fato de a pessoa a ser visitada pelas vítimas residir com a averiguada dificulta e impede a aproximação, não se mostrando razoável que o juízo determine a saída da averiguada do próprio lar (onde reside a avó e genitora das vítimas, cuja visitação se pretende) em tantos dias como pretendido pelas ofendidas.". Por outro lado, para viabilizar o convívio das vítimas com a idosa e considerando que, pelo menos a princípio, eventual visita das vítimas à residência da averiguada (exclusivamente para tal finalidade) não parece expô-las a riscos, defiro a flexibilização da medida protetiva de aproximação, PARA QUE A VISITAÇÃO OCORRA DUAS VEZES POR SEMANA, PELO PERÍODO DE UMA HORA (tempo que reputa-se razoável), o que fica expressamente autorizado, servindo cópia desta decisão como ofício de autorização, se necessário, sem prejuízo de que questão seja regulamentada pelo r. Juiz competente, cuja decisão deve sempre prevalecer. A autorização, todavia, fica condicionada ao cumprimento da ordem proibitiva de contato com as vítimas, inclusive por gestos e palavras, sob pena de ser caracterizado o descumprimento das medidas. Fica a averiguada, portanto, intimada e orientada, através de seus d. advogados, no sentido de que deve permitir e viabilizar as visitas, durante as quais não poderá manter contato com as vítimas. Aguarde-se a manifestação das vítimas a respeito do pedido de revogação das medidas protetivas, abrindo-se nova vista ao Ministério Público após a manifestação e tornando os conclusos em seguida. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: MATHEUS BELLÓ MORAES (OAB 481829/SP), RAFAEL DA ROCHA BEZERRA (OAB 375150/SP), DEVANIR DANIEL DA SILVA (OAB 321869/SP), CELIA REGINA RODRIGUES DO CANTO (OAB 109137/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037466-45.2023.8.26.0506 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Alessandra dos Santos Rodrigues - - Luciene Santos Chagas - Intime-se novamente os defensores constituídos pela corré ALESSANDRA para que apresente as alegações finais da acusada. - ADV: CAIO LUIS PRATA (OAB 476635/SP), RAFAEL DA ROCHA BEZERRA (OAB 375150/SP), VILMO SÉRGIO CORRÊA FILHO (OAB 348962/SP), MATHEUS BELLÓ MORAES (OAB 481829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037466-45.2023.8.26.0506 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Alessandra dos Santos Rodrigues - - Luciene Santos Chagas - Intimação da defesa da acusada Alessandra dos Santos Rodrigues para apresentar alegações finais no prazo de 05 dias. - ADV: RAFAEL DA ROCHA BEZERRA (OAB 375150/SP), VILMO SÉRGIO CORRÊA FILHO (OAB 348962/SP), MATHEUS BELLÓ MORAES (OAB 481829/SP), CAIO LUIS PRATA (OAB 476635/SP)
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