José Renato Dos Santos Betoni
José Renato Dos Santos Betoni
Número da OAB:
OAB/SP 481894
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ RENATO DOS SANTOS BETONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000738-92.2025.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - MARIA EDILENE CARVALHO DOS SANTOS - - JOSE FIRMINO DOS SANTOS e outro - VISTOS PARA DECISÃO.. I) Fl. 578: Tendo em vista que os corréus Maria Edilene Carvalho dos Santos e José Firmino dos Santos constituíram defensores nos autos (vide fls. 548 e 579), REVOGO a suspensão do processo e o prazo prescricional. II) Considerando que o corréu André Luiz Benk ainda não foi localizado, permanecendo o feito suspenso, e, bem assim que o processo inicial (1500345-98.2022.8.26.0266) ainda não foi julgado, encontrando-se no aguardo da realização da audiência de instrução e julgamento, naqueles autos determino a reativação da parte, especificamente com relação aos acusados Maria Edilene e José Firmino, para prosseguimento. Procedam-se às anotações (baixa na parte) e comunicações de praxe (IIRGD). III) Trasladem-se cópia das peças de fls. 544/552, 566 e 578/579 para os autos do processo nº 1500345-98.2022.8.26.0266, vindo aqueles conclusos. IV) No mais, nestes, aguarde-se, no fluxo/subfluxo próprio, a localização e prisão do(a) réu(ré) ANDRÉ LUIZ BENK, devendo a Serventia renovar, a cada 12 (doze) meses, a folha de antecedentes, certidão estadual de distribuições criminais e as pesquisas de praxe, a fim de buscar o seu paradeiro, nos termos do Provimento nº 19/2003 V) Ciência às partes. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. - ADV: JOSÉ RENATO DOS SANTOS BETONI (OAB 481894/SP), ELIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 339384/SP), ELIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 339384/SP), LARISSA DALLACQUA FERREIRA (OAB 502240/SP), JOSÉ RENATO DOS SANTOS BETONI (OAB 481894/SP), LARISSA DALLACQUA FERREIRA (OAB 502240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500345-98.2022.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - RICARDO SOBRAL DE OLIVEIRA - - MARIA EDILENE CARVALHO DOS SANTOS - - JOSE FIRMINO DOS SANTOS e outro - VISTOS. I) Fl. 572: Conforme decidido nos autos do processo nº 0000738-92.2025.8.26.0266 (vide fl. 584), providenciem-se a reativação da(s) parte(s), especificamente com relação aos acusados Maria Edilene Carvalhos dos Santos e José Firmino dos Santos, para prosseguimento neste feito. Comuniquem-se ao IIRGD. II) Habilitem-se os nobres defensores constituídos (vide fls. 577 e 583). III) Em continuidade, RECEBO a resposta de fls. 573/576, apresentada pelos corréus Maria Edilene e José Firmino, e lhes concedo os benefícios da justiça gratuita, requeridos às fls. 578 e 580. Anotem-se. III.A) Prevê o art. 397 do Código de Processo Penal que, após a defesa prévia, deverá o Juiz absolver sumariamente o réu quando verificar: a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (esta refere-se por óbvio à incapacidade decorrente da doença mental); c) o fato narrado evidentemente não constituir crime, e d) extinta a punibilidade do agente. É um segundo juízo prévio sobre a admissibilidade da denúncia, o primeiro está no art. 396 do Código de Processo Penal, sobre rejeição da denúncia. Ou seja, caso de plano já tenha se verificado alguma das hipóteses supra, nada impede que o juiz rejeite a denúncia com base nos incisos do art. 396, mais precisamente na falta de justa causa. Se após recebida a denúncia o juiz se convencer dos argumentos da defesa, então absolverá sumariamente. Pois bem, na espécie, até o momento não se verificou a existência manifesta de excludente da ilicitude ou da culpabilidade do(a) acusado(a). Igualmente, os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao tipo penal capitulado. Finalmente, não existe causa de extinção de punibilidade. As teses suscitadas pelos réus consubstanciam o 'meritum causae', porquanto, serão examinadas em tempo oportuno. IV) Desta forma, não caracterizada alguma hipótese de absolvição sumária, na forma dos arts. 399/400 e seguintes do Código de Processo Penal, ratifico a decisão de fls. 540/542, mantendo a audiência, através do aplicativo Microsoft Teams, designada o dia 15/07/2025, às 16h15min, oportunidade em que serão interrogados os réus. 1) Intime(m)-se o(s) corréu(s) Maria Edilene e José Firmino, diligenciando nos endereços declinados nos autos. Sem prejuízo, desde já, intimem-se todos os réus, por edital, com prazo de 10 (dez) dias. 2) Intime-se a defesa dos corréu Maria Edilene e José Firmino, via imprensa oficial, dos atos e termos do presente despacho, devendo, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) informar seu e-mail para disponibilização do link de acesso à audiência, bem como, de que seu acesso ao ambiente virtual se dará por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. V) Requisitem-se F.A. e certidões de distribuições criminais atualizadas, com relação a todos os acusados. VI) Int. e ciência ao MP. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. - ADV: LARISSA DALLACQUA FERREIRA (OAB 502240/SP), ELIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 339384/SP), ELIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 339384/SP), JOSÉ RENATO DOS SANTOS BETONI (OAB 481894/SP), JOSÉ RENATO DOS SANTOS BETONI (OAB 481894/SP), MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP), LARISSA DALLACQUA FERREIRA (OAB 502240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000738-92.2025.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - MARIA EDILENE CARVALHO DOS SANTOS - - JOSE FIRMINO DOS SANTOS e outro - VISTOS. I) Às fls. 544/547 consta resposta à acusação apresentada pelos corréus Maria Edilene e José Firmino, acompanhada de documentos. À fl. 556 lhes foi concedido os benefícios da justiça gratuita, habilitando-se os nobres advogados, os quais, ainda, foram intimados para providenciarem a regularização do documento de fl. 551, categorizado como "procuração", tendo em vista que encontra-se em branco. II) Fl. 574: O Ministério Público requereu nova intimação dos Drs. Defensores. III) Intimem-se novamente os nobres advogados para que, no prazo de 03 (três) dias, regularizem a representação processual de José Firmino, pois a procuração de fl. 551 está em branco, sob pena de desabilitação do feito e de intimação pessoal da parte para constituir novo advogado ou indicar o interesse na defesa pela Defensoria Pública. IV) Decorrido o prazo em silêncio, certifiquem-se e tornem conclusos para prosseguimento, havendo possibilidade de reativação das partes no processo inicial - nº 1500345-98.2022.8.26.0266, aproveitando-se a audiência de instrução e julgamento designada naqueles autos (fl. 541). Int. - ADV: JOSÉ RENATO DOS SANTOS BETONI (OAB 481894/SP), LARISSA DALLACQUA FERREIRA (OAB 502240/SP), LARISSA DALLACQUA FERREIRA (OAB 502240/SP), JOSÉ RENATO DOS SANTOS BETONI (OAB 481894/SP), ELIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 339384/SP), ELIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 339384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029818-40.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Salamis Agencia Maritima Ltda - Ana Paula Barbosa de Souza - Vistos. Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00). Após, tornem para decisão saneadora ou sentença. Intime-se. - ADV: ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA (OAB 166247/SP), ELIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 339384/SP), JOSÉ RENATO DOS SANTOS BETONI (OAB 481894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000809-10.2023.8.26.0505 - Inventário - Sucessões - Wendel Albuquerque da Silva Diegues - Fabio Alves de Lima, na pessoa de seu curador Paulo alves de Lima - - Felipe Augusto Albuquerque de Souza - Vistos. Considerando que as citações dos herdeiros necessários se efetivaram, e que não há mais questões pendentes relativas à habilitação de partes, e visando à regularização e finalização do inventário, determino à parte inventariante que providencie a juntada do formal de partilha. Após a juntada, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação. Com a manifestação da Fazenda ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para homologação da partilha e prolação de sentença de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ RENATO DOS SANTOS BETONI (OAB 481894/SP), ELIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 339384/SP), ADONIAS OSIAS DA SILVA (OAB 339811/SP), ISMAR ALVES DA SILVA (OAB 341278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001522-21.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.T.S.S. - - M.I.T.S.S. - - T.T.S. - W.S.S. - Vistos. Fls. 265/266. Diga o réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA CLAUDIA SANTANA SANTOS (OAB 354433/SP), ELIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 339384/SP), ANA CLAUDIA SANTANA SANTOS (OAB 354433/SP), JOSÉ RENATO DOS SANTOS BETONI (OAB 481894/SP), LARISSA DALLACQUA FERREIRA (OAB 502240/SP), ANA CLAUDIA SANTANA SANTOS (OAB 354433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016562-09.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Vera Marcia Menquini Braga - Alexander Menquini Braga - Os embargos de declaração opostos não merecem acolhimento. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material existente na decisão. As alegações trazidas não têm o condão de modificar a conclusão adotada na sentença, a qual se fundamentou na plena possibilidade de a autora requerer a dissolução do condomínio, não sendo possível obrigá-la a permanecer na copropriedade do imóvel É dizer que, as questões suscitadas pelo embargante demonstram mera inconformidade com o decidido, sem, contudo, apontar efetivo vício na decisão embargada, devendo eventual irresignação ser levada à via recursal própria. No que se refere à alegação de contradição quanto à fixação do aluguel indenizatório, não há vício a ser sanado. Conforme expressamente constou da sentença, a apuração do valor será realizada na fase de cumprimento de sentença, mediante apresentação de avaliações idôneas pelas partes, inexistindo fixação antecipada do montante devido. Por fim, quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita, não há elementos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, uma vez que os documentos apresentados às fls. 109/116 não demonstram a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada por seus próprios fundamentos Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA BISPO (OAB 190232/SP), JOSÉ RENATO DOS SANTOS BETONI (OAB 481894/SP), LARISSA DALLACQUA FERREIRA (OAB 502240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027916-18.2024.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Abrão Nicolau Yered - Robson Goncalves - - Renata Balbino Gonçalves - *Ciência acerca do MLE assinado. - ADV: LARISSA DALLACQUA FERREIRA (OAB 502240/SP), LARISSA DALLACQUA FERREIRA (OAB 502240/SP), JOSÉ RENATO DOS SANTOS BETONI (OAB 481894/SP), JOSÉ RENATO DOS SANTOS BETONI (OAB 481894/SP), PAULO LASCANI YERED (OAB 248284/SP), ELIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 339384/SP), ELIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 339384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007607-86.2024.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristiane Jose dos Santos Ramos - - João Pedro dos Santos Ramos - - Camila dos Santos Ramos - Vistos. Manifestem-se as requerentes em termos de prosseguimento no feito no prazo impreterível de 15 (quinze) dias. Persistindo a omissão, o feito será arquivado onde permanecerá aguardando provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ELIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 339384/SP), ELIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 339384/SP), ELIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 339384/SP), JOSÉ RENATO DOS SANTOS BETONI (OAB 481894/SP), JOSÉ RENATO DOS SANTOS BETONI (OAB 481894/SP), LARISSA DALLACQUA FERREIRA (OAB 502240/SP), LARISSA DALLACQUA FERREIRA (OAB 502240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011135-81.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Abrao Nicolau Yered - Robson Goncalves - - Renata Balbino - Vistos. Trata-se de analisar as petições de fls. 484/495, na qual os executados apresentam "Impugnação à Execução", e de fls. 496/498, na qual o exequente se manifesta sobre a conduta processual dos executados e requer o prosseguimento do feito com medidas coercitivas. Os executados, às fls. 484/495, requerem o recebimento da peça como defesa, com base no princípio da fungibilidade, e pleiteiam a concessão da justiça gratuita ou o diferimento das custas. O exequente, às fls. 496/498, aponta a inadequação da via eleita pelos executados para apresentar defesa, a existência de embargos à execução autônomos já distribuídos, e a postura protelatória dos devedores. Requer a intimação pessoal dos executados para indicação de bens, a negativação de seus nomes via SERASAJUD e a condenação por litigância de má-fé. É o breve relatório. Decido. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura o devido processo legal (inciso LIV) e o contraditório e a ampla defesa (inciso LV). O respeito a tais garantias impõe a observância das formas e ritos processuais estabelecidos em lei, que visam a conferir segurança jurídica e isonomia às partes. A defesa na execução de título extrajudicial possui rito próprio, disciplinado nos artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil. O § 1º do artigo 914 é expresso ao determinar que "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes". Trata-se, portanto, de ação autônoma, incidental à execução, e não de mera petição nos autos do processo principal. Os executados, cientes desta exigência legal, já distribuíram a competente ação de Embargos à Execução, que tramita sob o nº 1013339-98.2025.8.26.0562, conforme por eles mesmos informado às fls. 477 e comprovado às fls. 479/481. Dessa forma, a apresentação de petição de "Impugnação à Execução" nos presentes autos (fls. 484/495) configura erro grosseiro e manifesta inadequação da via eleita. O princípio da fungibilidade, invocado pelos executados, não se aplica em casos de erro inescusável, especialmente quando a lei prevê, de forma inequívoca, a necessidade de ajuizamento de ação autônoma para a defesa do executado. Ademais, é inadmissível que os executados busquem exercer sua defesa simultaneamente em dois processos distintos (nestes autos de execução e nos autos dos embargos), arguindo as mesmas matérias. Tal conduta atenta contra a lealdade processual e a razoável duração do processo. Toda e qualquer matéria de defesa, incluindo a inexigibilidade do débito, as multas contratuais, a alegação de culpa do locador, entre outras, deve ser concentrada e discutida nos autos dos Embargos à Execução nº 1013339-98.2025.8.26.0562, que é o foro processual adequado para tanto. Por consequência lógica, o pedido de gratuidade de justiça ou de diferimento do recolhimento das custas, atrelado ao exercício do direito de defesa, também deverá ser formulado e apreciado naqueles autos autônomos. . Ante o exposto: 1. NÃO CONHEÇO da petição e documentos de fls. 484/495, por manifesta inadequação da via processual eleita, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade no caso concreto. A defesa dos executados deverá ser exercida exclusivamente nos autos dos Embargos à Execução nº 1013339-98.2025.8.26.0562. 2. Não Conheço do pedido de gratuidade de justiça ou de diferimento das custas formulado pelos executados, que deverá ser objeto de análise no feito apropriado (Embargos à Execução). 3. DEFIRO o pedido do exequente (fls. 496/498) para determinar a expedição de mandado de intimação aos executados, ROBSON GONCALVES e RENATA BALBINO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de seu silêncio ou indicação falsa serem considerados ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do Código de Processo Civil, servindo a presente decisão assinada como mandado de intimação. 4. ADVIRTAM-SE os executados que novas petições com conteúdo de defesa ou de caráter protelatório nestes autos de execução poderão ser interpretadas como litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do Código de Processo Civil, sujeitando-os às sanções previstas no artigo 81 do mesmo diploma legal. 5. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação.Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Indeferimento de pedido de inclusão da informação do débito exequendo via SERASAJUD. Inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, que se trata de faculdade do juiz, passível de utilização na execução definitiva de título judicial, visando efetividade e satisfação da obrigação, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º. Inaplicabilidade à execução extrajudicial. Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223799-30.2018.8.26.0000; Relator: Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2018; Data de Registro: 10/12/2018) Nem se alegue a necessidade de utilização do Serasajud, já que o interessado pode se valer de qualquer órgão de apontamento, como, por exemplo, o SCPC, observando que as informações de um são normalmente replicadas para os demais O protesto/inscrição da dívida é providência que pode ser feita diretamente pela própria parte, ficando deferida a expedição de certidão para os fins do art. 517, 782, §3º, e 828, do Código de Processo Civil, mediante a juntada de cálculos atualizados.Uma vez expedida a certidão, caberá à própria parte encaminhar aos órgãos de interesse (no caso dos cadastros de devedores, o SCPC), observando que as informações, uma vez incluídas, são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. A providência pode ser tomada pela parte, valendo-se do próprio título ou da sentença para fins de protesto/negativação, independentemente de nova autorização do juízo.A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins do art. 517, 782, §3º, e 828, do Código de Processo Civil, diretamente em cartório, encaminhando aos órgãos de restrição, especialmente ao SCPC.Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. Intime-se. - ADV: PAULO LASCANI YERED (OAB 248284/SP), ELIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 339384/SP), JOSÉ RENATO DOS SANTOS BETONI (OAB 481894/SP), LARISSA DALLACQUA FERREIRA (OAB 502240/SP)
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