Rogerio Luis Glockner

Rogerio Luis Glockner

Número da OAB: OAB/SP 481935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Luis Glockner possui 152 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 152
Tribunais: TJMS, TJSP, TJRJ, TJAC, TJAM, TJAL
Nome: ROGERIO LUIS GLOCKNER

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (97) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PETIçãO CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Rogério Luís Glockner (OAB 481935/SP) Processo 1005485-91.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Cesar Zulli - Reqdo: Amar Brasil Clube de Beneficios - Informe a parte requerida os e-mails dos participantes da audiência designada.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 533634/SP), Rogério Luís Glockner (OAB 481935/SP), Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS) Processo 1000603-41.2025.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Moacir Rodrigues de Oliveira - Reqdo: Unimed Clube de Seguros - Vistos. Fls. 39/62: Cadastre-se o patrono da parte requerida junto ao sistema SAJ. No mais, ante a informação trazida acerca de acordo entabulado entre as partes, manifeste-se o requerente, em 15 dias, ante a ausência de assinatura da parte no referido acordo. Após, tornem os autos conclusos para homologação, se o caso. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Rogério Luís Glockner (OAB 481935/SP) Processo 1001275-19.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Donizeti Aparecido de Souza - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios - Ambec - Vistos. 1. Fls. 36/41: Anote-se o recolhimento das custas processuais. 2. Fls. 82/107: Acolho a renúncia apresentada, devendo a advogada continuar a representar o mandante corréu Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios - AMBEC, durante os 10 (dez) dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, nos termos do artigo 112, §1°, do CPC. 3. Intime-se a parte corré Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios - AMBEC u para que regularize sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão da contestação de fls. 108/129. 4. No maís e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). 5. Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se a corré Benfix Corretora de Serviços e Administradora de Benefícios, com as advertências de praxe, que poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Rogério Luís Glockner (OAB 481935/SP) Processo 1000539-64.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Alves de Oliveira Filho - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela litigância de má-fé, CONDENO o requerente ao pagamento de multa no valor equivalente a 1% do valor atualizado da causa, em favor da parte contrária, nos termos do art. 81, do CPC. Advirto, desde logo, que as penalidades impostas por conta da litigância de má-fé não são abrangidas pelos benefícios da justiça gratuita eventualmente concedidos. Em face da sucumbência total, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, ao arquivo. P.I. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Rogério Luís Glockner (OAB 481935/SP) Processo 1000539-64.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Alves de Oliveira Filho - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela litigância de má-fé, CONDENO o requerente ao pagamento de multa no valor equivalente a 1% do valor atualizado da causa, em favor da parte contrária, nos termos do art. 81, do CPC. Advirto, desde logo, que as penalidades impostas por conta da litigância de má-fé não são abrangidas pelos benefícios da justiça gratuita eventualmente concedidos. Em face da sucumbência total, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, ao arquivo. P.I. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP) Processo 0700997-93.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilda Vieira de Almeida - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda. Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0801390-63.2024.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eneida Aparecida de Brito - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - 01) Inicialmente proceda à evolução de classe para "cumprimento de sentença", adequando o valor da causa. 02) Após, INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC/15), ADVERTINDO-A de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). 03) A intimação da parte devedora para cumprir a sentença será pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; por meio eletrônico e por edital quando, neste último caso, citado na forma do artigo 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (artigo 513, § 2°, do CPC/15). 04) Conste na intimação que transcorrido o prazo de 15 diassem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC/15). 05. Apresentado o comprovante de pagamento, INTIME-SE a parte credora para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. 06. Em caso de inércia da parte devedora, INTIME-SE a parte credora para que apresente nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários, ambos de 10%(dez por cento), bem como requerer o que entender de direito. 07. Após, conclusos.
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