Ana Paula Silveira

Ana Paula Silveira

Número da OAB: OAB/SP 482014

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Silveira possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: ANA PAULA SILVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO COMUM (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Guarda de Família (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512261-29.2023.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Comunicação falsa de crime ou de contravenção - TANIA REGINA PEREIRA DA SILVA - Intime-se a defesa do V. Acórdão. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001824-83.2023.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.S.S. - Vistos. Certifique a Serventia se há custas processuais a serem recolhidas, intimando-se, em caso positivo, a parte devedora para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Recolhidas, ou não as havendo, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024699-47.2023.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Claudia de Lima - - Lucia Helena de Lima - - Walter Luiz de Lima - Sandra Regina de Lima Santos - Por proêmio, a carta de intimação foi entregue no endereço constante na exordial, mas àpessoaestranhaao feito (fl. 61). Considera-se intimada a parte autora/inventariante (fl. 61), com base no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Instada a dar regular andamento ao processo (fls. 54 e 61), a parte ativa quedou-se inerte (fls. 57 e 62), impondo-se a extinção anormal da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do NCPC. Arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites do artigo 98 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP), ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP), CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP), CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016788-81.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leticia Dias Rocha da Silva - União Nacional das Instituições Educacionais São Paulo - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - - Banco do Brasil SA - Vistos. Considerando o recolhimento das custas efetuado, promova a serventia a conferência. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento dos itens 3 e 4 do despacho de fls. 410. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP), LEONARDO ANDRADE SANTOS (OAB 480981/SP), LEONARDO ANDRADE SANTOS (OAB 480981/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017705-66.2024.8.26.0482 - Guarda de Família - Guarda - D.M.S.F. - Ciência a n. Causídica, Dra. Marcia Manzano Caldeira, OAB/SP 126898, acerca da nomeação de fls. 271, conforme R. Despacho de fls. 256/257. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP), MARCIA MANZANO CALDEIRA (OAB 126898/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017705-66.2024.8.26.0482 - Guarda de Família - Guarda - D.M.S.F. - Ciência a n. Causídica, Dra. Marcia Manzano Caldeira, OAB/SP 126898, acerca da nomeação de fls. 271, conforme R. Despacho de fls. 256/257. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005258-97.2023.8.26.0482 (processo principal 1004938-64.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Luis Precope Filho - Vistos. Defiro a penhora de valor por meio do Sisbajud, utilizando-se a modalidade de repetição programada por 30 dias - "teimosinha". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Thiago Guetta, registrado civilmente como Thiago Luis Silva; Valor atualizado: R$ 12.151,61 Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a solicitação de transferência do valor penhorado para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, liberando-se eventual excesso, devendo neste caso intimar o(a) executado(a) da penhora. Sendo ínfimo o valor penhorado, proceda-se o desbloqueio. Apresente também minuta que possibilite o cancelamento de penhora aos bancos que não responderam. Em caso de efetivação do bloqueio parcial de valores levado à efeito nestes autos, com fundamento legal no artigo 854, parágrafo 2º, do Código de processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de cinco dias, querendo, comprovar eventual impenhorabilidade ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, 854, §3º). Na inércia, intime-se a parte exequente para juntar o devido formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Feito isso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Na sequência, deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do prazo de 10 dias, independentemente de nova determinação e sob pena de extinção (artigo 53, parágrafo 4º da Lei n.º 9.099/95). Já em caso de efetivação do bloqueio integral, intime-se a parte executada da penhora e para, querendo apresentar embargos à execução (15 dias contados da intimação), versando sobre as seguintes matérias: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). Apresentados os embargos à execução, abra-se vista ao exequente para impugnação no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos em fila própria para decisão. Lado outro, decorrido o prazo sem interposição de embargos, intime-se a parte exequente para juntar o devido formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), e na mesma oportunidade reclamar eventual saldo remanescente, sob pena de presumir-se quitado. Feito isso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Não sendo caso de prosseguir por valor residual, tornem conclusos para extinção (art. 924,II,CPC). Por fim, se a pesquisa Sisbajud resultar negativa, concedo ao exequente o derradeiro prazo de 15 dias para indicar bens, sob pena de extinção. Advirto que pedidos de mera repetição de atos já praticados serão indeferidos e implicarão em pronta extinção. Sendo negativa a penhora on line proceda-se a pesquisa de pelo sistema RENAJUD (comprovada a propriedade, desde já resta determinado o bloqueio de licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s). Ainda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) do executado, conforme descrito (s) no extrato do RenaJud (salvo se for objeto de alienação fiduciária), e nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Efetivada a penhora, proceda-se à comunicação ao Detran via Renajud. Em seguida, tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, por ex.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Oportunamente, havendo interesse da parte em adjudicar o bem, expedir-se-á mandado para averiguar o estado de conservação do veículo. Estando seguro o juízo, intime-se o(a) executado(a) da penhora e do prazo para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução, os quais somente poderão versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). Resultando negativas as pesquisas, caso já não tenha sido feita, expeça-se mandado para penhora de bens na residência/estabelecimento comercial, observando as cautelas de praxe (vide decisão inicial). Int. - ADV: CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), FERNANDO FERNANDES BARBOSA (OAB 448539/SP), ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP)
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