Clara Duarte Fernandes
Clara Duarte Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 482026
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clara Duarte Fernandes possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
STJ, TJPR, TJSP
Nome:
CLARA DUARTE FERNANDES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (3)
EMBARGOS DE DIVERGêNCIA EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009079-25.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sem Parar Sociedade de Crédito Direto S.a - Apelado: Daniel Gustavo Mirabile - Magistrado(a) Sá Duarte - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FACILITAÇÃO DE PAGAMENTOS - PRETENSÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL JULGADAS PROCEDENTES - COBRANÇA INDEVIDA DE VALOR, EM RAZÃO DE ERRO COMETIDO POR FUNCIONÁRIOS DA RÉ NO CADASTRO DE PLACA DE VEÍCULO - DÉBITO QUE ACARRETOU A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR - DANO MORAL CARACTERIZADO E INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00, QUANTIA QUE SE REPUTA SATISFATÓRIA, NÃO MERECENDO SER REDUZIDA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Clara Duarte Fernandes (OAB: 482026/SP) - Juliana Santos Ferreira Gouvea (OAB: 501342/SP) - 5º andar
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Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1019408/SP (2025/0259921-1) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : CLARA DUARTE FERNANDES ADVOGADO : CLARA DUARTE FERNANDES - SP482026 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FELIPE PEREIRA SANTOS DO CARMO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FELIPE PEREIRA SANTOS DO CARMO, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que, no curso da execução penal, o paciente foi beneficiado com o livramento condicional. A Corte Estadual deu provimento ao agravo em execução do Ministério Público "para cassar o benefício do livramento condicional, determinando-se que o agravado seja submetido ao exame criminológico, e, após a realização de tal laudo, voltem os autos para o Juízo das Execuções para correta apuração do preenchimento dos requisitos legais" (fl. 17). Sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, sob o argumento de que o Tribunal a quo teria cassado a decisão que concedeu o livramento condicional, bem como determinado que o paciente realizasse exame criminológico antes que um novo pedido possa ser apreciado, sem fundamentação idônea que justificasse a medida. Afirma que o apenado preenche todos os requisitos, objetivos e subjetivos, necessários para o deferimento da benesse. Argumenta que a Lei nº 14.843/2024, não se aplica aos crimes cometidos antes de sua vigência, como é o caso em tela. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão impugnado e, no mérito, a concessão da ordem para restabelecer a decisão do juízo de execução que deferiu o livramento condicional ao paciente. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1019408/SP (2025/0259921-1) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : CLARA DUARTE FERNANDES ADVOGADO : CLARA DUARTE FERNANDES - SP482026 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FELIPE PEREIRA SANTOS DO CARMO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500413-62.2023.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - M.M.O.R. - - W.H.M.D. - - A.C.R.S. - L.B.R. - - R.L.C. - - G.T.B. - - M.L.C.L. - - D.M.J. - - I.U. - Vistos. Em atendimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964/2019, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão dos réus A. C. R. S. e W. H. de M. D.. Analisando detidamente os autos, verifico que não houve alteração fática substancial, razão pela qual permanecem inalterados os fundamentos expostos nas decisões que decretou a prisão preventiva dos réus e que manteve a custódia cautelar, mantendo-se a prisão domiciliar da ré A. C. R. S., ora ratificados na sua integralidade. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça em relação aos réus A. C. R. S. e W. H. de M. D.. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS PASSI JUNIOR (OAB 460896/SP), JÉSSICA CAROLINE NOZÉ (OAB 390256/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 459934/SP), LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP), VINICIUS RODRIGUES ALVES (OAB 417994/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), BEATRIZ DIAS RIZZO (OAB 118727/SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), WELLYSON RODRIGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 467395/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), CLARA DUARTE FERNANDES (OAB 482026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006990-82.2025.8.26.0502 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Campinas - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Felipe Pereira Santos do Carmo - Magistrado(a) Sérgio Ribas - DERAM PROVIMENTO ao agravo ministerial para cassar o benefício do livramento condicional, determinando-se que o agravado seja submetido ao exame criminológico, e, após a realização de tal laudo, voltem os autos para o Juízo das Execuções para correta apuração do preenchimento dos requisitos legais. V.U. - - Advs: Clara Duarte Fernandes (OAB: 482026/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516123-91.2023.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ADRIANO DA CUNHA MARQUES - MARCOS ALEXANDRE OLIVEIRA SANTOS - Vistos. Devidamente contrarrazoado o recurso de apelação interposto pelo réu, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Cumpra-se. - ADV: ZACARIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 464712/SP), JENNIFER DA SILVA FIGUEREDO (OAB 477567/SP), CLARA DUARTE FERNANDES (OAB 482026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018349-54.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCOS ALEXANDRE OLIVEIRA SANTOS - Intime-se MARCOS ALEXANDRE OLIVEIRA SANTOS, CPF: 43956773802, RG: 49268277, RJI: 234903796-05, Centro de Detenção Provisória de Pinheiros II, sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade. - ADV: JENNIFER DA SILVA FIGUEREDO (OAB 477567/SP), CLARA DUARTE FERNANDES (OAB 482026/SP)
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