Matheus Do Nascimento Pens
Matheus Do Nascimento Pens
Número da OAB:
OAB/SP 482040
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRS, TJSP
Nome:
MATHEUS DO NASCIMENTO PENS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053794-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1064335-07.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Concorrência desleal - Vsed Equipamentos Médicos Ltda. - Edson Lopes - - Dany Jasinowodolinski - - Mobissom Comercio de Equipamentos Ltda, na pessoa de seu representante Luis Augusto Liotti Lopes - Vistos. 1- Tendo em vista que ainda pende de avaliação o imóvel oferecido à penhora pela parte executada; considerando que não há concordância entre as partes sobre o valor estimado do referido bem e, ainda, o pedido de bloqueio de ativos financeiros frente à ordem de preferência de penhora (art. 835, CPC); defiro a tentativa de bloqueio via sistema sisbajud em relação aos ativos dos executados EDSON LOPES (CPF 011.547.138-30), DANYJASINOWODOLINSKI (CPF 148.413.858-94) e MOBISSOM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ 24.068.446/0001-16) até o valor de R$ 6.662.852,28. Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, proceda-se à imediata transferência dos valores encontrados e intime-se a executada via imprensa oficial/por carta sobre sua indisponibilidade, da conversão em penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil. Na ausência de manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Valores irrisórios serão de imediato desbloqueados. 2- Fica deferida a pesquisa via sistema RENAJUD de eventual existência de veículos registrados em nome da parte executada, providenciando-se o bloqueio de transferência a qualquer título, até nova deliberação deste Juízo. 3- Defiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que esta forneça cópias das últimas 02 (duas) DIRPF e/ou ECF (em substituição do DIPJ) da parte executada. Retornando, no caso de consulta em arquivo ECF, será disponibilizada somente a parte do documento que trata dos ativos da empresa, desprezando-se as demais informações, por não possuírem conteúdo relevante para o objetivo da demanda. 4- Em relação à avaliação do imóvel oferecido à penhora (fls. 271/276), não havendo concordância entre as partes, como assinalado, é o caso de deferir a produção de prova pericial. Entretanto, como tem ocorrido com frequência nesta vara empresarial, não obstante a complexidade dos casos, os peritos acabam declinando do encargo e passa-se, novamente, à nomeação de novos peritos que possam ou aceitem realizar o trabalhos pelo valor que as partes entendem pertinente. Assim, faculto às partes, no prazo de 10 dias, que indiquem perito, de comum acordo ou não, que aceite realizar o trabalho pelo valor que entendem pertinente. 5- Cumpra-se. 6- Intime-se. - ADV: AMANDA LEITE LOMBARDI (OAB 445332/SP), LILIAN PATRUS MARQUES (OAB 323977/SP), FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP), FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP), FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), LILIAN PATRUS MARQUES (OAB 323977/SP), LILIAN PATRUS MARQUES (OAB 323977/SP), MATHEUS DO NASCIMENTO PENS (OAB 482040/SP), MARIA EDUARDA MONTEBELO FONSECA (OAB 492098/SP), MARIA EDUARDA MONTEBELO FONSECA (OAB 492098/SP), MARIA EDUARDA MONTEBELO FONSECA (OAB 492098/SP), MATHEUS DO NASCIMENTO PENS (OAB 482040/SP), AMANDA LEITE LOMBARDI (OAB 445332/SP), MATHEUS DO NASCIMENTO PENS (OAB 482040/SP), RAQUEL MACHADO PIUVEZAM MALAGONE (OAB 453616/SP), RAQUEL MACHADO PIUVEZAM MALAGONE (OAB 453616/SP), RAQUEL MACHADO PIUVEZAM MALAGONE (OAB 453616/SP), AMANDA LEITE LOMBARDI (OAB 445332/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053794-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1064335-07.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Concorrência desleal - Vsed Equipamentos Médicos Ltda. - Edson Lopes - - Dany Jasinowodolinski - - Mobissom Comercio de Equipamentos Ltda, na pessoa de seu representante Luis Augusto Liotti Lopes - Vistos. 1- Tendo em vista que ainda pende de avaliação o imóvel oferecido à penhora pela parte executada; considerando que não há concordância entre as partes sobre o valor estimado do referido bem e, ainda, o pedido de bloqueio de ativos financeiros frente à ordem de preferência de penhora (art. 835, CPC); defiro a tentativa de bloqueio via sistema sisbajud em relação aos ativos dos executados EDSON LOPES (CPF 011.547.138-30), DANYJASINOWODOLINSKI (CPF 148.413.858-94) e MOBISSOM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ 24.068.446/0001-16) até o valor de R$ 6.662.852,28. Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, proceda-se à imediata transferência dos valores encontrados e intime-se a executada via imprensa oficial/por carta sobre sua indisponibilidade, da conversão em penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil. Na ausência de manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Valores irrisórios serão de imediato desbloqueados. 2- Fica deferida a pesquisa via sistema RENAJUD de eventual existência de veículos registrados em nome da parte executada, providenciando-se o bloqueio de transferência a qualquer título, até nova deliberação deste Juízo. 3- Defiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que esta forneça cópias das últimas 02 (duas) DIRPF e/ou ECF (em substituição do DIPJ) da parte executada. Retornando, no caso de consulta em arquivo ECF, será disponibilizada somente a parte do documento que trata dos ativos da empresa, desprezando-se as demais informações, por não possuírem conteúdo relevante para o objetivo da demanda. 4- Em relação à avaliação do imóvel oferecido à penhora (fls. 271/276), não havendo concordância entre as partes, como assinalado, é o caso de deferir a produção de prova pericial. Entretanto, como tem ocorrido com frequência nesta vara empresarial, não obstante a complexidade dos casos, os peritos acabam declinando do encargo e passa-se, novamente, à nomeação de novos peritos que possam ou aceitem realizar o trabalhos pelo valor que as partes entendem pertinente. Assim, faculto às partes, no prazo de 10 dias, que indiquem perito, de comum acordo ou não, que aceite realizar o trabalho pelo valor que entendem pertinente. 5- Cumpra-se. 6- Intime-se. - ADV: AMANDA LEITE LOMBARDI (OAB 445332/SP), LILIAN PATRUS MARQUES (OAB 323977/SP), FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP), FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP), FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), LILIAN PATRUS MARQUES (OAB 323977/SP), LILIAN PATRUS MARQUES (OAB 323977/SP), MATHEUS DO NASCIMENTO PENS (OAB 482040/SP), MARIA EDUARDA MONTEBELO FONSECA (OAB 492098/SP), MARIA EDUARDA MONTEBELO FONSECA (OAB 492098/SP), MARIA EDUARDA MONTEBELO FONSECA (OAB 492098/SP), MATHEUS DO NASCIMENTO PENS (OAB 482040/SP), AMANDA LEITE LOMBARDI (OAB 445332/SP), MATHEUS DO NASCIMENTO PENS (OAB 482040/SP), RAQUEL MACHADO PIUVEZAM MALAGONE (OAB 453616/SP), RAQUEL MACHADO PIUVEZAM MALAGONE (OAB 453616/SP), RAQUEL MACHADO PIUVEZAM MALAGONE (OAB 453616/SP), AMANDA LEITE LOMBARDI (OAB 445332/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053794-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1064335-07.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Concorrência desleal - Vsed Equipamentos Médicos Ltda. - Edson Lopes - - Dany Jasinowodolinski - - Mobissom Comercio de Equipamentos Ltda, na pessoa de seu representante Luis Augusto Liotti Lopes - Vistos. Fls. 507/509: Conceda-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 510: Determino a liberação das peças sigilosas. Caso haja bloqueio judicial de contas do executado, junte-se a respectiva documentação aos autos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RAQUEL MACHADO PIUVEZAM MALAGONE (OAB 453616/SP), RAQUEL MACHADO PIUVEZAM MALAGONE (OAB 453616/SP), RAQUEL MACHADO PIUVEZAM MALAGONE (OAB 453616/SP), MATHEUS DO NASCIMENTO PENS (OAB 482040/SP), MATHEUS DO NASCIMENTO PENS (OAB 482040/SP), AMANDA LEITE LOMBARDI (OAB 445332/SP), AMANDA LEITE LOMBARDI (OAB 445332/SP), AMANDA LEITE LOMBARDI (OAB 445332/SP), LILIAN PATRUS MARQUES (OAB 323977/SP), LILIAN PATRUS MARQUES (OAB 323977/SP), LILIAN PATRUS MARQUES (OAB 323977/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP), FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP), FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP), MARIA EDUARDA MONTEBELO FONSECA (OAB 492098/SP), MARIA EDUARDA MONTEBELO FONSECA (OAB 492098/SP), MARIA EDUARDA MONTEBELO FONSECA (OAB 492098/SP), MATHEUS DO NASCIMENTO PENS (OAB 482040/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2208617-91.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Industrial do Brasil S/A - Agravado: Brazil Airport Restaurants S.a. e outros - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECUPERAÇÃO JUDICIAL GRUPO “SOUTHROCK” DECISÃO AGRVADA QUE AUTORIZOU A ALIENAÇÃO DE ATIVOS INCONFORMISMO DO CREDOR - DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A CONTRA DECISÃO QUE AUTORIZOU A ALIENAÇÃO DOS ATIVOS STARBUCKS BRASIL, NO CONTEXTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO SOUTHROCK. A VENDA FOI PROPOSTA PELA EMPRESA ZAMP S.A., COM CLÁUSULAS DE STALKING HORSE BIDDER.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A ALIENAÇÃO DOS ATIVOS STARBUCKS BRASIL DEVE SER PRECEDIDA DE DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, CONFORME ART. 35, I, “G”, DA LEI Nº 11.101/2005, E SE HÁ RISCO DE ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL DAS RECUPERANDAS.III. RAZÕES DE DECIDIRA ALIENAÇÃO DOS ATIVOS É CONSIDERADA UM MEIO DE SOERGUIMENTO DAS RECUPERANDAS, DADO O RISCO DE DILUIÇÃO DOS ATIVOS DEVIDO À RESCISÃO DOS ACORDOS DE LICENÇA PELA STARBUCKS COFFEE INTERNATIONAL INC.A DECISÃO DE ALIENAÇÃO FOI MANTIDA, POIS A VENDA DOS ATIVOS PODE GARANTIR A CONTINUIDADE DAS OPERAÇÕES E O PAGAMENTO DE CREDORES, MESMO SEM DELIBERAÇÃO PRÉVIA EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.IV. DISPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matheus do Nascimento Pens (OAB: 482040/SP) - Fabiano Carvalho (OAB: 168878/SP) - Patricia Maria de Faria Lopes (OAB: 286698/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2208617-91.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Industrial do Brasil S/A - Embargdo: Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda. - Embargdo: Kd01 Participações Ltda. - Embargdo: Southrock Capital Ltda - Embargdo: Southrock Centro de Serviços Administrativos Ltda - Embargdo: Src D Participações Ltda - Embargdo: Src 1 Participações Ltda - Embargdo: Americana Franquia S A - Embargdo: Hb Participações S.a. - Embargdo: Src 6 Participações Ltda. - Embargdo: Src Holding Participações S.a. - Embargdo: Southrock Lab S.a. - Embargdo: Star Participações S.a. - Embargdo: Brazil Airport Restaurants S.a. - Embargdo: Vai Pay Soluções Em Pagamento Ltda. - Embargdo: Eataly Participações S.A. - Embargdo: Brazil Highway Ltda. - Embargdo: Wahalla Ltda. - Embargdo: Vai Soluções Ltda. - Embargdo: Eataly Brasil Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda. - Embargdo: São Paulo Airport Restaurantes Ltda. - Embargdo: Rio Airport Restaurantes Ltda. - Embargdo: Sul Airport Restaurantes Ltda - Embargdo: Brasilia Airport Restaurantes Ltda. - Embargdo: Belo Horizonte Airport Restaurantes Ltda. - Interessado: Laspro Consultores Ltda - Considerando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2208617-91.2024.8.26.0000, determino o encerramento do presente expediente (Embargos de Declaração nº 2208617-91.2024.8.26.0000/50000) - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Patricia Maria de Faria Lopes (OAB: 286698/SP) - Fabiano Carvalho (OAB: 168878/SP) - Matheus do Nascimento Pens (OAB: 482040/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124371-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. S. de M. - B. e outro - Agravado: S. A. da C. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APENHAMENTO DE SALÁRIOS ADMITIDO - DEFERIMENTO DE 20% DA VERBA - POSIÇÃO DO V. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matheus do Nascimento Pens (OAB: 482040/SP) - Fabiano Carvalho (OAB: 168878/SP) - Lilian Patrus Marques (OAB: 323977/SP) - Patricia Maria de Faria Lopes (OAB: 286698/SP) - Maria Eduarda Montebelo Fonseca (OAB: 492098/SP) - Alexandre Atie Murad (OAB: 252718/SP) - Maria Dirce Gomes de Oliveira (OAB: 252949/SP) - 4º andar
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