Gabriel De Moraes Daffre Campos

Gabriel De Moraes Daffre Campos

Número da OAB: OAB/SP 482093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel De Moraes Daffre Campos possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIEL DE MORAES DAFFRE CAMPOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) MONITóRIA (2) ARROLAMENTO COMUM (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1011089-16.2018.8.26.0020; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ISSA AHMED; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 3ª Vara Cível; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1011089-16.2018.8.26.0020; Alienação Fiduciária; Apelante: Igor Camargo Bordi (Justiça Gratuita); Advogado: Gabriel de Moraes Daffre Campos (OAB: 482093/SP); Advogada: Deborah Thays da Silva Quina (OAB: 483165/SP); Apelado: Canopus Administradora de Consórcios S/A; Advogado: Jose Luis Scarpelli Junior (OAB: 225735/SP); Advogado: Leandro Cesar de Jorge (OAB: 200651/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005047-38.2024.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nádia Lopes dos Santos - Márcia Lopes dos Santos - Vistos. Em análise dos autos, verifico que os de cujus eram casados em comunhão universal de bens desde 22/06/1963 (fl. 60). Ademais, o imóvel contido no acervo, salvo melhor juízo, foi adquirido em 20.09.1993 (fls. 20/26). Nesse contexto, pelo regime de bens adotado, o imóvel adquirido na constância do casamento comunicou-se entre os cônjuges, cabendo a cada um 50%, a título de meação. Dessa forma, com o falecimento da de cujus Lourdes, sua metade do bem foi transmitida às filhas do casal, por sucessão hereditária, pertencendo a outra metade ao de cujus Miguel. Posteriormente, com o falecimento do de cujus Miguel, este possuía 50% do bem, que foi transferido às filhas, por sucessão hereditária. Assim, prezando-se pelo princípio da continuidade registral, providencie a inventariante a retificação das declarações e dos planos de partilha, considerando-se a ordem de sucessões e os quinhões recebidos por cada herdeira, a cada falecimento, nos termos do art. 653, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos para homologação. Anoto que as custas foram recolhidas e houve concordância da Fazenda (fls. 244/245 e 257). Intime-se. - ADV: DEBORAH THAYS DA SILVA QUINA (OAB 483165/SP), DEBORAH THAYS DA SILVA QUINA (OAB 483165/SP), GABRIEL DE MORAES DAFFRE CAMPOS (OAB 482093/SP), GABRIEL DE MORAES DAFFRE CAMPOS (OAB 482093/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071600-65.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Carlos Alberto de Alcantara - Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DETERMINAR ao Estado de São Paulo e ao Município de São Paulo o fornecimento do medicamento acetato de leuprorrelina 45mg ao autor, de acordo com a prescrição médica, pelo tempo necessário ao tratamento; b) DETERMINAR a restituição do valor dispendido pelo autor Exame de Cintilografia Óssea no valor de R$ 646,40 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), devidamente corrigido pela Taxa Selic; c) CONDENAR o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao autor, com juros moratórios a partir do evento danoso (05/03/2024 - data do diagnóstico do câncer do autor) e correção monetária pelo IPCA desde a data do arbitramento.Com observância, ademais, do quanto decidido no Tema 810/STF e no Tema 905/STJ, aplicando-se unicamente a Taxa SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/21. Sendo assim, incidirá apenas a Taxa Selic a partir de 05/03/2024. Em corolário, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência em maior parte dos requeridos, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo nos patamares mínimos legais sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 85, §2º e 3º, do CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário. Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023). Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações. Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, às partes eventualmente agraciadas com o benefício da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL DE MORAES DAFFRE CAMPOS (OAB 482093/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1011089-16.2018.8.26.0020; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1011089-16.2018.8.26.0020; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Igor Camargo Bordi (Justiça Gratuita); Advogado: Gabriel de Moraes Daffre Campos (OAB: 482093/SP); Advogada: Deborah Thays da Silva Quina (OAB: 483165/SP); Apelado: Canopus Administradora de Consórcios S/A; Advogado: Jose Luis Scarpelli Junior (OAB: 225735/SP); Advogado: Leandro Cesar de Jorge (OAB: 200651/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025233-52.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcela Ferreira da Silva - Silvia Elaine Sato Campanha Sierra - Paula Cristina Jeronimo Correa - Vistos. Fls. 218/250, 253/256 e 260/312: Reconheço a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob nº 193.668 (Rua Amelletto Franceschelli, Praia grande/SP), nos termos do artigo 5º, da Lei 8.009/90 (Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente). A executada comprovou que utiliza o imóvel penhorado, juntamente com a sua família, para moradia permanente. A corroborar: diversas faturas de energia elétrica (fls. 261/312), consulta no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (fls. 235/250) e as próprias declarações de imposto sobre a renda (fls. 174/202). Assim, impõe-se o reconhecimento da insubsistência da penhora do imóvel matriculado sob nº 193.668 (fls. 170). Certificada a definitividade desta, providencie-se o levantamento da penhora, averbando-se online (ARISP), se o caso. Diante do quanto requerido às fls. 255, na forma do artigo 845, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, a penhora do veículo de fls. 168 (em nome do cônjuge da executada) dar-se-á mediante termo nos autos. Lavre-se o termo. A executada tem advogado constituído nos autos. Intime-se-a, através de seu patrono, da penhora realizada e de sua constituição como depositário do bem. Intime-se, por carta, o cônjuge da executada. No mais, a avaliação do veículo resta dispensada a teor do quanto previsto no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o exequente comprovar a respectiva cotação de mercado no prazo de dez dias. Na inércia (itens 5), os autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: DEBORAH THAYS DA SILVA QUINA (OAB 483165/SP), GABRIEL DE MORAES DAFFRE CAMPOS (OAB 482093/SP), EDUARDO HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB 381989/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1011089-16.2018.8.26.0020; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; DÉCIO RODRIGUES; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 3ª Vara Cível; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1011089-16.2018.8.26.0020; Consórcio; Apelante: Igor Camargo Bordi (Justiça Gratuita); Advogado: Gabriel de Moraes Daffre Campos (OAB: 482093/SP); Advogada: Deborah Thays da Silva Quina (OAB: 483165/SP); Apelado: Canopus Administradora de Consórcios S/A; Advogado: Jose Luis Scarpelli Junior (OAB: 225735/SP); Advogado: Leandro Cesar de Jorge (OAB: 200651/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013149-49.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Domingos Soares da Silva - - Irene Maria de Souza - Banco Bradesco S/A - - Banco Itaucard S.A e outro - Interpostos recursos de apelação (fls.293/319 e 325/332). Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: DEBORAH THAYS DA SILVA QUINA (OAB 483165/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DEBORAH THAYS DA SILVA QUINA (OAB 483165/SP), GABRIEL DE MORAES DAFFRE CAMPOS (OAB 482093/SP), GABRIEL DE MORAES DAFFRE CAMPOS (OAB 482093/SP)
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