Thaís Borges Moraes Tucci

Thaís Borges Moraes Tucci

Número da OAB: OAB/SP 482124

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaís Borges Moraes Tucci possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: THAÍS BORGES MORAES TUCCI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006157-22.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.S. - H.V.A.S. - Vistos. Designo audiência virtual de instrução e julgamento, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 06 de agosto de 2025, às 15:30 horas. Atendendo ao disposto no Comunicado CG 284/2020, as partes deverão manifestar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, eventual oposição ou concordância com a realização do ato na forma designada, esclarecendo, outrossim, se dispõem de condições materiais (computador ou smartphone, e-mail pessoal e acesso à internet), para participarem. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do rol de testemunhas (art. 357, parágrafo 4°, CPC), o qual deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número do CPF, do RG e endereço completo da residência e local de trabalho, sob pena de preclusão (art. 450 CPC). As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, paragrafo 667, CPC). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455 do CPC. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função de convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas, exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independente de intimação (art. 455, paragrafo 4°, IV do CPC). A necessidade dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência. desde que previamente solicitados. Se as partes já tiverem feito menção a testemunhas em peças anteriores, deverão confirmar se essas serão ouvidas, apresentando rol na forma acima, sob pena, igualmente de preclusão. Havendo necessidade de expedição de mandados, deverão ser expedidos com urgência, ou urgente plantão, se o caso. O(A) patrono(a) do(a) autor(a) bem como o(a) requerido(a) deverão informar endereço de e-mail pessoal e/ou profissional para que lhes seja enviado o link de acesso à audiência. Se assim concordarem ambas as partes, o ato será realizado por meio da ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada nos equipamentos utilizados para acesso. Intime-se. - ADV: THAINARA TREVISANUTO (OAB 465383/SP), THAÍS BORGES MORAES TUCCI (OAB 482124/SP), GUILHERME ANTONIO LIRA CALDAS MESQUITA (OAB 491984/SP), LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1182493-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Ferreira da Silva - Silicone Center Ltda - Vistos. Trata-se de ação de indenização ajuizada por GABRIELA FERREIRA DA SILVA em face de SILICONE CENTER. Aduz que contratou os serviços da requerida para consistente em cirurgia estética para aumento e modelagem dos seios. Que houve negligência por parte do profissional (Dr. Alfredo- funcionário da requerida), uma vez que teria colocado uma prótese maior que a outra, ou seja, um 375 ml e outro 350 ml. Requer a condenação da requerida a título de reparação de danos morais e estéticos no valor de R$ 10.000,00, bem como a condenação no valor de R$ 10.000,00, a título de danos morais. Devidamente citada, a parte ré ofereceu contestação. Aduz que a requerente assinou declaração atestando ciência e concordância com o volume, marca e perfil das próteses que seriam inseridas em suas mamas, constando o volume de 375 ml em cada um dos seios. Que no decorrer do ato cirúrgico, não houve nenhuma intercorrência negativa que pudesse gerar preocupação. Pugna pela inexistência de erro médico, bem como pela total improcedência da demanda. Réplica às fls. 112/114. Instados a produção de provas, ambas as partes não se opõem a realização de prova pericial. É o relatório. Decido em saneador. Sem preliminares, declaro o feito SANEADO. É incontroversa a existência da relação jurídica entre as partes. A controvérsia se dá quanto à alegação de negligência do profissional da referida no que toca ao manuseio em colocar prótese diferentes em cada seio, ou seja, um 375 ml e outro 350 ml, provocando tamanhos desproporcionais um do outro. Para tanto, nomeio o perito médico Dr. EDUARDO DE MORAES, que disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, com prorrogação excepcional. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do CPC). Intime-se o Sr.(a) perito(a) nomeado(a) para que, prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua estimativa de honorários definitivos ( art. 465, §2º do CPC). Após, intimem-se as partes a fim de que se manifestem sobre a proposta apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias (465, §3º do CPC). Os honorários periciais deverão ser rateados pelas partes e depositados (art. 95 do CPC), no prazo de 15 dias após a intimação quanto ao valor. Não obstante, no presente caso, restar configurada a existência de uma relação de consumo em que a regra é a da inversão do ônus da prova, em beneficio do consumidor. Todavia, esta não significa que a parte autora não está obrigada a custear as despesas para produção das provas, em especial a pericial. Isto porque a inversão do ônus probatório opera, apenas, como critério de julgamento, não atingindo, as despesas processuais. Após, nos termos do art. 474 do CPC, intime-se o perito nomeado para indicar dia, hora e local para o início da perícia. Com a juntada do laudo, dê-se ciência às partes. INDEFIRO a juntada de qualquer novo documento, salvo fato superveniente ou a pedido do perito, tendo em vista o princípio da concentração dos atos processuais, somente sendo cabível tal prova se acompanhando a inicial ou contestação. Intime-se. - ADV: MOUN HI CHA (OAB 230111/SP), THAÍS BORGES MORAES TUCCI (OAB 482124/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002342-03.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Aparecida Pereira de Oliveira - Amp Clinica Medica Ltda - Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado e a nomenclatura Contrarrazões ao recurso. - ADV: LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP), GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), THAÍS BORGES MORAES TUCCI (OAB 482124/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004258-31.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DR. Antônio Luiz Ruffato - Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 06 de outubro de 2025, às 16:10h. Não haverá envio de link via e-mail. Partes e Advogados deverão acessar a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de internet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjY1ZGE2YjEtOTc3Zi00ZDRhLTk2NjMtOTA5YzhlYmM0YTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2212658817-827d-447b-8c77-3c02761e1dda%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente. Ainda, observe se no link colado consta um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo). Caso não tenha, inclua o traço e tente novamente. Orientações Gerais: O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sóciodirigente. Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos comcâmera e microfone. Parte(s) sem advogado, caso possua algum documento ou mídia relevante ao caso, deverá enviar via e-mail (mídias deverão ser enviadas via link de acesso), identificando o número do processo e a data da audiência, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência. Advogados devem peticionar nos autos. Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail osasco1e2jec@tjsp.jus.br (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize umacesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP), THAÍS BORGES MORAES TUCCI (OAB 482124/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2197487-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: Geraldo Apareciso Santos - Agravada: Ruyana Carolina Gomes da Silva Borges - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DE PERITO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS, QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 8.400,00, A SEREM CUSTEADOS EM PARTES IGUAIS PELOS REQUERIDOS, E REJEITOU IMPUGNAÇÃO QUANTO À ESPECIALIDADE DO PERITO. A AGRAVANTE SUSTENTA A AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA DO PERITO NOMEADO E PLEITEIA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, COM BASE NA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015, III, DO CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGA HONORÁRIOS PERICIAIS E REJEITA IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DO PERITO, À LUZ DA INTERPRETAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC E DA EXISTÊNCIA DE URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA.III. RAZÕES DE DECIDIRO ROL DO ART. 1.015 DO CPC É TAXATIVO, ADMITINDO MITIGAÇÃO APENAS QUANDO DEMONSTRADA URGÊNCIA APTA A COMPROMETER A UTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM EVENTUAL APELAÇÃO.A DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DO PERITO E HOMOLOGA HONORÁRIOS NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC, TAMPOUCO SE ENQUADRA EM HIPÓTESE DE URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA.NÃO HÁ RISCO DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM APELAÇÃO, POIS, CASO A PARTE VENCIDA SEJA REEMBOLSADA OU CONDENADA EM CUSTAS, O PREJUÍZO SERÁ REVERSÍVEL.A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO TJSP REITERA A INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM HIPÓTESES ANÁLOGAS, RESSALTANDO A POSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA COMO PRELIMINAR DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.009, §1º, DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO:O AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO É CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DE PERITO E HOMOLOGA HONORÁRIOS PERICIAIS, SALVO QUANDO DEMONSTRADA URGÊNCIA QUE TORNE INÚTIL A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM APELAÇÃO.A AUSÊNCIA DE URGÊNCIA DESCARACTERIZA A APLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC.QUESTÕES NÃO RECORRÍVEIS POR AGRAVO DE INSTRUMENTO PODEM SER SUSCITADAS EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 1.009, §1º, DO CPC.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.009, §1º; 1.015, III; 1.026, §2º; 465.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, AI 2339829-41.2024.8.26.0000, REL. DES. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, J. 22.11.2024; TJSP, AI 2027834-07.2024.8.26.0000, REL. DES. FERNANDO MARCONDES, J. 21.03.2024; TJSP, AI 2192520-84.2022.8.26.0000, REL. DES. MARIA SALETE CORRÊA DIAS, J. 30.08.2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Mancuso Attié Gelk (OAB: 250630/SP) - Larissa dos Santos Cruz (OAB: 389243/SP) - Liuane Aparecida Guerra de Oliveira (OAB: 389254/SP) - Leonardo Silva Tucci (OAB: 331450/SP) - Thaís Borges Moraes Tucci (OAB: 482124/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197487-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Foro de Cruzeiro; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004279-97.2021.8.26.0156; Serviços de Saúde; Agravante: Geraldo Apareciso Santos; Advogada: Fabiana Mancuso Attié Gelk (OAB: 250630/SP); Agravada: Ruyana Carolina Gomes da Silva Borges; Advogada: Larissa dos Santos Cruz (OAB: 389243/SP); Advogada: Liuane Aparecida Guerra de Oliveira (OAB: 389254/SP); Interessado: Silicone Center/ Clinica de Cirurgia e Dermatologia Paraiso Ltda; Advogado: Leonardo Silva Tucci (OAB: 331450/SP); Advogada: Thaís Borges Moraes Tucci (OAB: 482124/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004574-69.2024.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Leonardo Silva Tucci e outro - Embargte: LEONARDO BORGES MORAES TUCCI - Embargdo: Msc Cruzeiros do Brasil Ltda - Magistrado(a) Alfredo Attié - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ EMBARGADA, PORÉM NÃO APLICOU A MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTE DIRETAMENTE DO ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Silva Tucci (OAB: 331450/SP) (Causa própria) - Thaís Borges Moraes Tucci (OAB: 482124/SP) - Izabela Cristina Rücker Curi Bertoncello (OAB: 404915/SP) - 5º andar
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