Alice Moreira Studart Da Fonseca
Alice Moreira Studart Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 482169
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alice Moreira Studart Da Fonseca possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALICE MOREIRA STUDART DA FONSECA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040874-98.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Finobrasa Agroindustrial S/A - CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, acolho a preliminar arguida e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte autora a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10% do valor da causa, atualizado a contar do ajuizamento da demanda (STJ, Súmula n.º 14). Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: ALICE MOREIRA STUDART DA FONSECA (OAB 482169/SP), YURI AGAMENON SILVA (OAB 295540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016245-95.2024.8.26.0562 - Embargos à Execução - Pagamento - Campo Rico Brasil Comercio de Fertilizantes S.a. - - Fertitex Agro-fertilizantes e Produtos Agropecuários Ltda. - Jsc Belarusian Potash Company (“bpc”) - - Brasil Bkk Fertilizantes Ltda - Inicialmente, tomo ciência da petição de fls. 1.898, ressalvando que os advogados do embargante já constam do cadastro do processo. Dando impulso ao processo, observo que o embargante CAMPO RICO juntou petição e documentos às fls. 1.692/1.897. Deste modo, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos artigos 9º, 10 e 437, § 1º, todos do Código de Processo Civil,intime-se os embargados JSC e BRASIL BKKpara se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. - ADV: ADRIANO DUTRA EMERICK (OAB 45133/PR), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), ALICE MOREIRA STUDART DA FONSECA (OAB 482169/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), ADRIANO DUTRA EMERICK (OAB 45133/PR), ALICE MOREIRA STUDART DA FONSECA (OAB 482169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000103-92.2024.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Mercosul Line Navegação e Logística Ltda - Henrique Lage Salineira do Nordeste S/A - Teor do ato: Em linhas gerais, extraídas das disposições contidas no artigo 292 do CPC, o valor da causa deve se aproximar ao máximo do benefício patrimonial pretendido com a ação. No presente caso, a autora pretende a devolução de 9 contêineres, entregues à ré em virtude de contrato de transporte marítimo no território nacional (cabotagem), mas atribuiu à causa o singelo valor de R$ 1.000,00, sem indicar qualquer critério para tanto, em evidente prejuízo ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJSP. Assim, emende a autora a petição inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, indicando o valor de mercado aproximado de cada um dos contêineres cujas devoluções são pretendidas, com a respectiva comprovação, e corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder à soma de todos eles, que representa o benefício patrimonial pretendido, procedendo à complementação das custas iniciais. Por fim, para que não se alegue omissão desse juízo, destaco que a circunstância de não ter sido determinada a emenda na ocasião do despacho inicial não impede seja o defeito corrigido agora, mesmo após a citação, considerando que o valor da causa, por ter impacto direto no recolhimento de tributos, pode ser alterado inclusive de ofício pelo juízo, enquanto não proferida a sentença. - ADV: ALICE MOREIRA STUDART DA FONSECA (OAB 482169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049294-61.2024.8.26.0002 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Campo Rico Comércio de Fertilizantes S/A - - Fertitex Agro - Fertilizantes e Produtos Agropecuarios Ltda. - Jsc Belarusian Potash Company (“bpc”) - - Brasil Bkk Fertilizantes Ltda. (“bkk”) - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, como consectário lógico a desistência do recurso. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após arquive os autos, dando baixa no Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 09 de junho de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: ADRIANO DUTRA EMERICK (OAB 45133/PR), ALICE MOREIRA STUDART DA FONSECA (OAB 482169/SP), ADRIANO DUTRA EMERICK (OAB 45133/PR), ALICE MOREIRA STUDART DA FONSECA (OAB 482169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051920-50.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.B.F. - - J.B.P.C. - C.R.B.C.F.S. e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. A parte executada deve realizar o recolhimento da taxa judiciária, na forma do artigo 4º, inciso 4º, da Lei n. 11.608/2003, com mínimo de 5 UFESPS, no prazo de dez dias, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência judiciária ou o prévio recolhimento pela parte exequente, com sua inclusão no demonstrativo do débito. Após arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor e certificando a inexistência de despesas processuais pendentes de recolhimento, com especial atenção ao Provimento CG n. 29/2021, se o caso, com expedição pela Serventia certidão para inscrição na dívida ativa. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 09 de junho de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: ALICE MOREIRA STUDART DA FONSECA (OAB 482169/SP), ALICE MOREIRA STUDART DA FONSECA (OAB 482169/SP), NASSER YASSER SALAMEH (OAB 44488/PR), ADRIANO DUTRA EMERICK (OAB 45133/PR), ADRIANO DUTRA EMERICK (OAB 45133/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015967-88.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguros Marítimos - Akad Seguros S/A - CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência, arcará a autora com as despesas processuais e com os honorários do advogado da ré, esses últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, § 2°, do CPC, considerando, para tanto, o trabalho desenvolvido pelo profissional e a complexidade da lide. - ADV: ALICE MOREIRA STUDART DA FONSECA (OAB 482169/SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050057-76.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1151353-61.2023.8.26.0100) (processo principal 1151353-61.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Eleva Química Ltda. - Agrotop Fertilizantes e Minérios Ltda. e outros - Vistos. Fls. 162/231: o agravo de instrumento não foi conhecido pelo E. TJSP. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente da quantia de R$ 1.746,66, à míngua de comprovação de hipótese legal de impenhorabilidade. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.pdf Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Para a análise dos pedisos III e IV de fls. 150/151, deverá o exequente recolher as despesas correspondentes. Cópia desta decisão assinada digitalmente, a ser encaminhada pelo exequente, será de ofício à Receita Federal e às Capitanias dos Portos de Paranaguá e Antonina/PR, Santarém/PA e Santos/SP, para que sejam prestadas informações a respeito da iminência de eventual atracação de embarcações que possuam informação de carga de propriedade da Executada Agrotop Fertilizantes e Minérios Ltda, CNPJ - 38112159000170, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ALICE MOREIRA STUDART DA FONSECA (OAB 482169/SP), RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA (OAB 168001/RJ), FABIO RICARDO LUNELLI (OAB 15044/SC)