David Cunha Novoa

David Cunha Novoa

Número da OAB: OAB/SP 482170

📋 Resumo Completo

Dr(a). David Cunha Novoa possui 77 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJRO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP, TJRO
Nome: DAVID CUNHA NOVOA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001708-54.2025.8.26.0602 (processo principal 1021047-16.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Rafael Fernandes Landim – M.e - Para a parte executada manifestar-se sobre o(s) BLOQUEIO(S) EM SUA(S) CONTA(S) BANCÁRIA(S), convertido em penhora. Prazo para eventuais EMBARGOS: QUINZE (15) DIAS, a partir da publicação desta. Decorrido o prazo para Embargos, o valor poderá ser levantado pela parte exequente. Nada Mais. - ADV: DAVID CUNHA NOVOA (OAB 482170/SP), DAVID CUNHA NOVOA (OAB 10777/AM)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002288-61.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Adesia dos Anjos - Encantta Odontologia Santos Ltda - - Alexandre Dias da Cruz - Santos 1 Sorria Sim Clínicas Odontológicas Ltda - Vistos. Considerando que a prova pericial foi pleiteada pela parte autora (vide fls. 155/156) e que a verba já foi reservada pela Defensoria Pública (fls. 174/175), ante a não apresentação pela requerida da documentação radiográfica solicitada (vide fls. 411), manifeste-se a perita sobre os questionamentos de fls. 418/420 e contrapontos de fls. 439/442, elaborando o laudo sobre essas questões, se possível. Intime-se. - ADV: LUCIANA MAHFUZ SANTINHO (OAB 218292/SP), RICARDO GODOY TAVARES PINTO (OAB 233389/SP), DAVID CUNHA NOVOA (OAB 482170/SP), JULIANA DE LIMA FAGANELLO (OAB 497698/SP), LUANY SOUZA DE SOUZA (OAB 15342/AM)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047856-43.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Roberto da Silva - Oral Unic Odontologia Sorocaba - Vistos. Primeiramente, reconheço tratar-se de relação de consumo, de modo que aplicável o quanto disposto no artigo 6º VIII do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova. Determino a realização de perícia ODONTOLÓGICA e para tanto nomeio o perito ANDREZA DIB MAGURNO CORREA JAMAS, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários em cinco dias. Os honorários serão pagos pelo(a) requerida, nos termos supra. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do perito. O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Int. - ADV: LUANY SOUZA DE SOUZA (OAB 15342/AM), SARAH MACIEL KOLOGESKI (OAB 18559/AM), ELIABE HENRIQUE DE CAMARGO (OAB 479891/SP), DAVID CUNHA NOVOA (OAB 482170/SP), REBECA RIBEIRO DE SOUZA COSTA (OAB 18533/AM)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019208-28.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - M.m.i7 Odontologia Ltda (Encanttá Odontologia Campinas) - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na hipótese de ser requerida a concessão do benefício de justiça gratuita, a defesa deverá ser instruído com cópia do último informe de rendimentos perante a Receita Federal ou comprovante de rendimento assalariado, caso se alegue isenção, a ser transmitido como documento sigilo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: DAVID CUNHA NOVOA (OAB 482170/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002173-82.2024.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos da Silva - Ga & Ma Atividades Odontologicas Ltda - - Cozar e Maestrello Ltda - Vistos, em saneador. As preliminares arguidas pela parte correquerida GÃ MA ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS LTDA. não merecem acolhida. De início, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir, pois o consumidor não é obrigado a tentar resolver previamente, na via administrativa, a questão deduzida nos autos, sob pena de ofensa ao seu direito/garantia constitucional de amplo acesso ao Poder Judiciário. Ademais, o interesse de agir deve ser analisado no caso concreto a partir do binômio necessidade/adequação. Com efeito, a medida judicial utilizada mostra-se necessária e adequada para a busca do provimento jurisdicional pretendido, não havendo que se falar, portanto, em falta de interesse de agir. A preliminar de inépcia da petição inicial também não se sustenta, pois é possível compreender os fatos e a pretensão jurídica da parte autora, sendo suficiente apta para a análise pelo juízo das questões postas. Além disso, as alegações deduzidas na petição inicial foram integralmente contestadas, não existindo dúvida de que a parte requerida teve amplas condições de se defender. Nesse sentido, o E. Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte entendimento: PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA AFASTADA. A petição inicial só deve ser indeferida, por inépcia, quando o vício apresenta tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional. Recurso especial não conhecido. (REsp 193.100/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 15.10.2001, DJ 04.02.2002, p. 345). Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação - legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro saneado o processo. Pontos controvertidos: I) eventual(is) erro(s) técnico(s) em procedimento odontológico e nexo de causalidade dos danos apontados na petição inicial com os procedimentos realizados pelas requeridas; II) ocorrência/extensão de danos morais. Ônus da prova, nos termos do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Para a solução da controvérsia, defiro a realização de prova pericial de odontologia. Destaca-se que a eventual necessidade de realização de prova oral será analisada após a realização da perícia acima deferida. Dessa forma, nomeio perito o Sr. CLEMENTE MAIA DA SILVA FERNANDES, incumbindo às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º e incisos, do CPC: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. Ressalta-se, desde já, que o ônus dos honorários periciais incumbirá à parte autora, pois foi a única que requereu a referida prova, nos termos do artigo 82, do Código de Processo Civil, e esta é beneficiária de gratuidade de justiça. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o Perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias. Observe o Perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, conforme tabela do Anexo I, da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para o início dos trabalhos. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de Perito. Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 1.184,64, equivalente a 32 UFESPs (4. ODONTOLOGIA; 2. Grau II), conforme tabela do Anexo I, da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, sendo que, para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Oficie-se para reserva dos honorários ao endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública, observando o item 3, do Comunicado Conjunto nº 258/2024, por meio do modelo "507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". Decorrido o prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, bem como recebida a comunicação da Defensoria Pública Estadual informando a reserva dos honorários, providencie a Serventia a inserção dos dados referentes à nomeação do perito no Portal de Peritos e Demais Auxiliares da Justiça, indicando o número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. Para a confecção da perícia, faculto ao Perito a busca de informações. O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, a Unidade Judicial deverá informar à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo "507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico", e intimar as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: CARMEM SILVIA NAIME (OAB 132950/SP), REBECA RIBEIRO DE SOUZA COSTA (OAB 18533/AM), SARAH MACIEL KOLOGESKI (OAB 18559/AM), LUANY SOUZA DE SOUZA (OAB 15342/AM), DAVID CUNHA NOVOA (OAB 482170/SP), ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP), VANDERLEA APARECIDA ZAMPOLO (OAB 132959/SP), RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004884-89.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Aparecida Migliatti - Encantta Odontologia Ltda - 1. Ante a(s) contestação(ões) apresentada(s), à(s) réplica(s) pelo(a)(s) autor(a)(es) em 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.2. Nesse mesmo prazo, as partes deverão esclarecer: a) quais reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas;b) se há interesse na designação de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC);c) se pretendem produzir provas na sequência da instrução. Em caso positivo, deverá(ão) especificá-las e justificar de forma fundamentada sua pertinência. Sendo necessária prova testemunhal, deverá(ão) apresentar o rol das testemunhas, qualificando-as, observada a limitação imposta pela legislação processual civil;d) e se entendem que é caso de aplicação das regras ordinárias de ônus da prova ou sua inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente. - ADV: JÉSSICA PEREIRA ALVES (OAB 498926/SP), DAVID CUNHA NOVOA (OAB 482170/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001160-46.2025.8.26.0079 (processo principal 1011287-60.2024.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rosseto Botucatu Odontologia Ltda - Vistos. A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é pessoa jurídica.Trata-se de modalidade de empresa onde o titular possui 100% do capital social, mas a empresa possui personalidade jurídica própria, separada do patrimônio do titular. Assim, para eventual direcionamento da execução, deverá a parte interessada cumprir o comunicado CG nº 988/2017, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Instaurado o incidente, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrando estarem presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC), e, após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: DAVID CUNHA NOVOA (OAB 482170/SP)
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